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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Edição nº 763 - 18 de Dezembro de 2014

Área Imposto de Renda 18.12.2014 08:29 - FCont - Alteradas as regras para a retificação de dados A norma em referência alterou o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). Segundo a nova redação dada ao mencionado dispositivo, que produz efeitos a partir de 31.12.2014, as alterações dos dados prestados no FCont devem ser efetuadas mediante apresentação de FCont retificador, elaborado com observância das mesmas normas estabelecidas para o retificado, o qual terá a mesma natureza daquele originariamente apresentado, substituindo-o integralmente. Assim, o FCont retificador deve conter todos os dados anteriormente apresentados, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso. Portanto, a alteração de dados prestados no FCont pode ser efetuada a qualquer tempo, não estando mais limitada até a transmissão do FCont relativo ao ano-calendário seguinte, conforme previsto na redação anterior do dispositivo em questão. (Instrução Normativa RFB nº 1.527/2014 - DOU 1 de 18.12.2014) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 18.12.2014 08:59 - IPI - Alterada a legislação sobre a aquisição de veículo com isenção por taxistas ou pessoas portadoras de deficiência A Receita Federal publicou ato que altera as Instruções Normativas RFB nºs 987 e 988/2009, que disciplinam a aquisição de veículo com isenção do IPI por taxistas ou por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, em especial no que se refere à utilização de assinatura digital pelo beneficiário, para a autorização do pleito pela autoridade competente. O Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou o Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat), se deferido o pleito, emitirá autorização em nome do beneficiário para que este adquira o veículo com isenção do IPI, mediante a utilização de assinatura digital, cientificando-se o interessado. O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial só poderá dar saída aos veículos com isenção depois de verificadas a integridade e a autenticidade da autorização emitida em conformidade com a regra ora descrita. (Instrução Normativa RFB nº 1.528/2014 - DOU 1 de 18.12.2014) Fonte: Editorial IOB 18.12.2014 09:04 - IPI - Divulgado ato que trata da adequação da TIPI às alterações na NCM A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relativamente aos códigos e capítulos referenciados em seus Anexos I a III, com efeitos retroativos a 30.10.2014. (Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2014 - DOU 1 de 18.12.2014) Fonte: Editorial IOB 18.12.2014 09:17 - IPI - Divulgado ato que trata da adequação da TIPI às alterações na NCM A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relativamente aos códigos referenciados em seus Anexos I a III, com efeitos retroativos a 15.08.2014. (Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2014 - DOU 1 de 18.12.2014) Fonte: Editorial IOB 18.12.2014 09:21 - IPI - Divulgado ato que trata da adequação da TIPI às alterações na NCM A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), relativamente à criação dos códigos referenciados em seu Anexo Único e à supressão dos códigos descritos em seu art. 2º, com efeitos retroativos a 1º.08.2014. (Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2014 - DOU 1 de 18.12.2014) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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