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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3575

Comissão aprova compensação tributária para empresas de brinquedos A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, proposta que permite às empresas do setor de brinquedos compensarem tributos sobre a folha de pagamentos, como contribuições previdenciárias, com créditos de outros tributos, como os de PIS/Cofins. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aureo (SD-RJ), ao Projeto de Lei nº 7.681/2010, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). De acordo com o substitutivo, a compensação será feita de forma escalonada ao longo de quatro anos. No primeiro ano, apenas 25% dos créditos poderão ser usados. A partir do quarto ano, todos os tributos a serem restituídos podem ser compensados. Os débitos em atraso, porém, já poderão ser compensados com créditos existentes, a não ser em casos de multas e juros. Alterações: O projeto inicial criava o Programa de Estímulo à Produção Nacional (PEPN) para incentivar empresas brasileiras fabricantes de brinquedos. A proposta, sugerida pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), permitia o uso do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para quitar outras contribuições, bônus de 50% do total devido de PIS/Cofins e isenção do IPI para adquirir máquinas e equipamentos. Segundo Aureo, as empresas exportadoras de brinquedos, por causa da isenção na atividade, têm menos tributos a serem compensados do que os créditos tributários acumulados com compras de máquinas, equipamentos e insumos. “Há uma situação anômala, em que os exportadores acumulam créditos que deveriam ter sido compensados e continuam recolhendo tributos como se esses créditos fossem inexistentes”, argumentou. Os valores da compensação, segundo o relator, serão repassados da Receita Federal diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em até dois dias úteis, como prevê a lei que criou a Receita Federal do Brasil (11.457/2007). Aureo afirmou que a perda de arrecadação não pode ser usada como justificativa contra o substitutivo, porque os tributos deveriam ter sido restituídos pela Receita. Brinquedos prontos: O relator criticou a permissão, na proposta original, de as empresas participantes importarem brinquedos acabados, e não apenas partes e peças, com alíquota de 2% de imposto de importação. Além disso, não haveria necessidade de passar pelo exame do Governo brasileiro para ver se algum brinquedo nacional seria similar ao importado. “A redução acentuada das tarifas aduaneiras na importação de brinquedos acabados poderia prejudicar ainda mais a indústria nacional”, disse Aureo. Na opinião do deputado, a proposta original também viola acordos internacionais da Organização Mundial do Comércio (OMC), dos quais o Brasil é signatário. Pelos documentos, é vedado estipular tratamento menos favorecido a produtos estrangeiros em relação ao dispensado aos produtos nacionais. Fiscalização: Em seu substitutivo, Aureo também alterou a Lei nº 9.933/1999, que regulamenta o Inmetro, para garantir que o fiscal do órgão possa entrar na área de alfândega de portos e aeroportos. “É muito importante aprimorarmos a legislação para tornar mais simples a verificação da conformidade dos brinquedos importados com os padrões de segurança do Inmetro”, disse. O relator lembrou que existe convênio entre a Receita Federal e o Inmetro para melhorar o controle de mercadorias importadas. O acordo, porém, não permite o acesso à área de alfândega. O texto aprovado também determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalize a atuação da Receita Federal e da Polícia Federal em áreas de alfândega de portos, aeroportos e postos de fronteira. Entre os pontos a ser analisados, de acordo com o substitutivo, está o número de servidores, o tempo de fiscalização, a metodologia e os equipamentos usados. Além disso, o TCU deverá divulgar anualmente as apreensões e a arrecadação feitas nas áreas de alfândega, antes e depois de as equipes do Inmetro participarem das fiscalizações. Tramitação: O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Tributário / Aduaneiro As condutas “verdes” e a finalidade extrafiscal da tributação Um tema que vem sendo muito debatido ultimamente no meio jurídico tributário é a questão da concessão de incentivos fiscais às condutas que, de algum modo, protegem o meio ambiente. Em um artigo bastante interessante, o Dr. Henrique Sampaio Goron, Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul – PUCRS, colaborou com o seu conhecimento em um excelente artigo que trata do referido tema. O seu artigo apresenta uma breve evolução histórica na proteção ambiental, debate a efetividade da coerção das condutas prejudiciais ao meio e estuda a finalidade extrafiscal dos tributos como forma de induzir condutas ecologicamente desejadas e as espécies de incentivos fiscais passíveis de utilização nessas situações. No entanto, o ilustre doutrinador ressalta que sejam observadas as responsabilidades dos agentes públicos e o orçamento das estatais para que sejam concedidos incentivos fiscais. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro TRF1 - Tribunal reconhece validade de acordo firmado entre Clube Atlético Mineiro e Fazenda Nacional Penal TJAC - Homicídio qualificado: Câmara Criminal mantém prisão preventiva de acusado pelo crime MPCE - Justiça determina prisão preventiva do ex-presidente da câmara municipal e da ex-vereadora de Juazeiro do Norte MPMT - Vereadores denunciados pelo Ministério Público por tráfico de drogas são condenados a 10 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário CJF - Desempregado voluntário não pode ser beneficiado por extensão do período de graça TRT10 - Tribunal mantém execução trabalhista contra sucessora empresarial de franquia da Subway TRT23 - Justiça do Trabalho condena CEF ao pagamento de dano moral coletivo por jornada excessiva TRT4 - Desembargadora indefere pedido liminar em mandado de segurança da Petrobras TRT4 - Revendedora de gás deve pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos por obstaculizar fiscalização do MTE TRT6 - Alumini descumpre acordo e Petrobras tem responsabilidade subsidiária reconhecida TRF3 - Tribunal confirma condenação de acusados de fraude no saque do FGTS TST - Oitava Turma absolve Friboi de multa por litigância de má-fé em ação civil pública TST - Turma mantém valor de indenização a empregado destratado ao retornar do velório de colega TST - Comprovação de suspensão de prazos por greve de bancários afasta deserção de recurso da Petrobras TST - Empresa é condenada por acidente sofrido por eletricista ao fazer serviço fora do roteiro Civil / Família / Imobiliário STF - Iniciado julgamento sobre tamanho do imóvel para usucapião urbano STJ - Saldo devedor residual sem cobertura pelo FCVS deve ser suportado pelo mutuário C.FED - Ação civil pública por danos morais poderá correr em segredo de justiça C.FED - Projeto impede redes de pagamento de isentarem clientes de taxa C.FED - Defesa do Consumidor aprova regulação de compras coletivas pela internet TJRS - AES Sul não deverá indenizar cliente que teve fornecimento de energia interrompido TJRS - Devolução do valor de produto não entregue não gera dever de indenizar TJSP - Site deve indenizar consumidores que não receberam produto TJAC - Justiça determina rescisão de contrato de arrendamento rural TJAC - Justiça do Acre determina que Gol Linhas aéreas transporte passageiros Administrativo / Ambiental STF - Rejeitado MS de parlamentar que pedia nulidade de sessão do Congresso Nacional STF - Suspenso julgamento sobre paridade no pagamento de pensão por morte STF - Negado seguimento a ADPF contra decreto presidencial sobre emendas parlamentares CJF - TNU garante aplicabilidade da margem consignável de 70% aos pensionistas de militares TRF1 - Tribunal absolve ex-prefeito condenado por improbidade administrativa TRF1 - Servidor aposentado da Polícia Federal tem 15 dias para sair de imóvel ocupado irregularmente TRF1 - Documentos devem ser concedidos independentemente do pagamento de multas C.FED - Projeto institui projeto de educação política nas escolas C.FED - Comissão aprova a recuperação de áreas de preservação entre as medidas socioeducativas TJDFT - Tribunal suspende lei que autorizava o governador a criar e usar o fundo orçamentário FEDAT TJMG - Decisão decreta indisponibilidade de bens de prefeito MPGO - Promotoria quer manter condenação de ex-prefeito, do ex-procurador de Aparecida de Goiânia e do Idort MPMT - Liminar obriga município a tomar providências para melhoria do atendimento na saúde pública MPMG - Acusados de fraude em licitação no município de Mariana têm bens bloqueados pela Justiça MPSC - Bloqueados bens de ex-prefeito e de empresa a pedido do MPSC MPSC - Confirmada inconstitucionalidade de decreto que aumentou vagas de vereadores em Xanxerê Diversos C.FED - Proposta prevê atendimento domiciliar para idosos C.FED - Projeto reduz número exigido de aulas de direção à noite para habilitação C.FED - Projeto tipifica a conduta de assédio psicológico C.FED - Comissão fixa dimensão de bagagens para transporte rodoviário de passageiros C.FED - Projeto isenta de contribuições federais as rádios de baixa potência TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 663, de 19.12.2014 - DOU - Ed. Extra de 19.12.2014 Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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