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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3565

Rações completas para cães e gatos são isentas de IPI Segundo a magistrada, posição mais específica do produto na Tabela de IPI deve prevalecer sobre a mais genérica. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, decisão da 2ª Vara Federal de Marília que julgou procedente mandado de segurança da Manfrim Industrial e Comercial Ltda., fabricante de ração para cães e gatos, para isentar os produtos “Special Dog”, “Dog Junior”, “Dog Gold”, “Special Dogs Vegetais”, “Special Cat Carne” e “Special Cat Mix” do pagamento de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), por reconhecer que esses são alimentos completos para animais e, portanto, se enquadram na Tabela do IPI no código 2309.90.10, cuja alíquota aplicável é zero. A União recorreu ao TRF3 da decisão, alegando que o legislador pretendeu incluir no código 2309.10.00 todos os alimentos para cães e gatos desde que acondicionados para venda a retalho (varejo), independentemente de serem ou não alimentos completos e que a destinação do produto também é critério distintivo da classificação. A desembargadora federal Monica Nobre, relatora do acórdão, afirmou que, na Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (TIPI), os alimentos para cães e gatos acondicionados para venda a retalho realmente se encontram na subposição 2309.10.00 e apresentam alíquota de 10% de IPI. Porém, a mesma tabela elenca, na subposição 2309.90.10, que as preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) têm alíquota de 0% de IPI. Ela explicou que o Brasil adota o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), que é um método internacional de classificação de mercadorias baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como para a comparação e a análise das estatísticas. Afirmou também que as alíquotas de IPI fazem parte da TIPI, que é vinculada a esse Sistema Harmonizado, observando critérios estabelecidos em convenções internacionais. Além disso, explicou que a regra de interpretação adotada pela TIPI estabelece que a posição mais específica prevalece sobre a mais genérica e que os produtos que possam ser enquadrados em mais de uma posição específica devem ser classificados pela sua finalidade e característica essencial. Assim, a desembargadora declarou que, no caso concreto, a partir de documentos juntados ao processo e de relatório expedido pelo Ministério da Agricultura, depreende-se que os produtos citados são considerados alimentos completos para cães e gatos e, portanto, a posição mais específica na TIPI deverá prevalecer sobre a mais genérica, devendo a classificação se dar sob o código 2309.90.10, com alíquota zero de IPI. Nº do Processo: 0004210-60.2009.4.03.6111. Tributário / Aduaneiro Cessão ou transferência de créditos de ICMS – Não incidência de PIS/Cofins Desde a instituição da Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”), diversas disputas jurídicas já foram travadas entre os contribuintes e o Fisco sobre a exigibilidade dessas exações. Atualmente, referidas contribuições sociais são regidas pelas Leis nºs 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003. O primeiro diploma legal trata do regime cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, ao passo que os dois últimos tratam da sistemática não cumulativa desses mesmos tributos. Entre as várias discussões referentes ao PIS e à Cofins, uma questão muito debatida se refere à não incidência dessas contribuições sociais na cessão de créditos do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”), de competência estadual. No entanto, há correntes que entendem que, independentemente da alteração legislativa supramencionada, cujos efeitos só passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a exclusão de qualquer tipo de transferência de créditos de ICMS, e não somente sobre o que foi acumulado em virtude de operações de exportação. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro C.FED - Proposta especifica regra tributária para cooperativas de crédito e de transporte Penal STF - Ministro autoriza viagem de Delúbio Soares a Goiás STJ - Propinoduto: Sexta Turma confirma condenações por quadrilha e lavagem de dinheiro TJRO - Mantida sentença de dez anos de reclusão por estupro de vulnerável TJSP - Homem é condenado por venda de DVDS falsificados MPBA - Médico é preso após inspeção de rotina do MP em centro de saúde de Senhor do Bonfim Trabalhista / Previdenciário TST - Paraná Clube é absolvido de pagar cláusula penal de R$ 1,2 milhão a ex-jogador Jean Carlo TST - Atlético Mineiro terá de manter contrato e pagar tratamento de zagueiro que sofreu lesão na coluna TRF1 - Instituições de ensino devem fornecer documentação solicitada por alunos inadimplentes TST - Vale pagará R$ 220 mil a família de operador soterrado por toneladas de farelo de soja TST - Tribunal afasta estabilidade de membro da CIPA após término da obra Civil / Família / Imobiliário STF - Relator nega seguimento a ADIs por ausência de pertinência temática STJ - Média de mercado da taxa de juros de cheque especial não pode ser aplicada em operações de cartão de crédito STJ - Gol deve indenização a mulher que perdeu meio-irmão em acidente aéreo TJSP - Condenada dona de imobiliária por vender imóvel e não entregar valor à proprietária TJSP - Cliente de empresa aérea que recebeu cobrança em dobro não receberá indenização Administrativo / Ambiental STF - Liminar suspende decreto que anulou Lei Orgânica do MP-AP TRF1 - Somente empresas legalmente autorizadas podem realizar o transporte interestadual de passageiros TRF5 - Auxiliares também foram condenados pelo desvio de recursos da merenda escolar TJMG - Tribunal isenta município de indenizar moradora TJRS - Preso político durante regime militar será indenizado MPMA - Promotoria aciona ex-prefeito por improbidade administrativa Diversos STF - Feriado judiciário do Dia de Justiça suspende prazos no STF hoje segunda (08) TRF4 - Família de policial morto em choque entre viatura e trem receberá indenização C.FED - Desenvolvimento Urbano aprova regularização de imóveis C.FED - Projeto do auto de resistência está pronto para ser votado na Câmara S.FED - Comissão analisa relatório sobre adiamento da Lei das Ongs

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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