sexta-feira, 26 de dezembro de 2014
Edição nº 761 - 12 de Dezembro de 2014
Área Trabalhista e Previdenciária
12.12.2014 08:19 - Trabalhista - Foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
O Governo federal, finalmente, instituiu o eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:
a) escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
b) aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e
c) repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
O eSocial visa, entre outros;
a) viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
b) racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
c) eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
d) aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
e) conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Entretanto, a Caixa Econômica Federal (Caixa), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão, ainda, regulamentar a implantação do eSocial, no âmbito de suas competências.
Foram também criados o Comitê Diretivo do eSocial ao qual compete, entre outras atribuições, estabelecer o prazo máximo para substituição de Rais, Caged, Registro de Empregados, Dirf etc. pelas informações do eSocial, e o Comitê Gestor do eSocial, que tem competência para, entre outros, aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.
A forma pela qual as informações do eSocial substituirá GFIP será disciplinada no Manual de Orientação.
Os integrantes do Comitê Gestor (MTE, MPS, RFB, INSS e Conselho Curador do FGTS) terão acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal.
As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente.
A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
(Decreto nº 8.373/2014 - DOU 1 de 12.12.2014)
Fonte: Editorial IOB
Área ICMS e IPI
12.12.2014 10:41 - ICMS/DF - Prorrogado para hoje o recolhimento do ICMS-ST estabelecido no Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/1997
O Distrito Federal prorrogou, excepcionalmente para hoje (dia 12.12.2014), o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária estabelecido no RICMS-DF/1997, Anexo IV, Caderno I, relativo aos fatos geradores de novembro/2014.
(Decreto nº 36.120/2014 - DO DF - Suplemento de 11.12.2014)
Fonte: Editorial IOB
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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