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segunda-feira, 1 de maio de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4154

Mães e pais têm requisitos diferentes para conseguir prisão domiciliar Ao julgar dois pedidos de prisão domiciliar, fundamentados no Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça diferenciou os requisitos para concessão no caso de pais e mães. Enquanto homens precisam comprovar que são os únicos responsáveis pelos cuidados com o filho, para mulheres o único requisito exigido pela lei é que estejam grávidas ou tenham filhos menores de 12 anos. O colegiado derrubou prisão preventiva contra uma mulher que tem dois filhos, com dois e seis anos de idade, suspeita de envolvimento com tráfico de drogas. O pedido de prisão domiciliar havia sido negado pelo Tribunal de Justiça: um dos fundamentos foi a falta de demonstração de que a mãe seria a única pessoa capaz de cuidar das crianças, além da possibilidade de amamentação do filho de dois anos na cadeia pública local. Nenhum requisito extra é exigido quando mulher presa está grávida ou tem criança com até 12 anos, afirmou Nefi Cordeiro. O relator, ministro Nefi Cordeiro, disse que a Lei 13.257, ao normatizar tratamento cautelar diferenciado à gestante e à mulher com filhos até 12 anos ou pai (quando único responsável pela criança), incorporou ao ordenamento jurídico novo critério geral para a concessão da prisão domiciliar. Segundo Cordeiro, “na condição de gestante e de mãe de criança, nenhum requisito é legalmente exigido, afora a prova dessa condição”. Caso o juiz decida negar o benefício, deverá justificar a medida. “Vê-se como descabida a discussão de necessidade dos cuidados maternos à criança, pois condição legalmente presumida, e não devidamente justificada a insuficiência da cautelar de prisão domiciliar. (...) O excepcionamento à regra geral de proteção da primeira infância pela presença materna exigiria específica fundamentação concreta, o que não se verifica na espécie, evidenciando-se a ocorrência de constrangimento ilegal”, concluiu. O entendimento também foi aplicado em pedido de Habeas Corpus apresentado por um advogado preso preventivamente por suposta participação em crime de fraude à licitação. Pai de uma criança de cinco anos, ele pedia a prisão domiciliar sob o fundamento de que o filho, desde sua custódia, passou a apresentar transtorno psicológico severo. Segundo o homem, a longa ausência desenvolveu na criança quadro depressivo, forte ansiedade, episódios de agressividade e introspeção, além de significativo aumento de peso em poucos meses. O ministro Nefi Cordeiro, também relator do caso, reconheceu que a criança precisa ter preferencial atenção estatal, especialmente na primeira infância, mas afirmou que, no caso do benefício ser solicitado pelo pai, a Lei 13.257 exige a prova de que ele é o único responsável pelos cuidados com o filho. “Examinando a decisão judicial atacada, vê-se que não admitiu o magistrado como comprovada a condição de único responsável, ou mesmo de ser imprescindível aos cuidados do filho menor. Ao contrário, afirmou que ‘na hipótese em tela, a presença do requerente no lar somente teria o condão de auxiliar a esposa com os cuidados com o filho, pois, segundo mencionado, ela encontra-se dividida entre os afazeres de casa, sustento do lar e cuidados com o filho’. Assim, justificada a não incidência do requisito legal”, afirmou o relator. A prisão domiciliar para mães de menores de idade ganhou repercussão quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, concedeu Habeas Corpus à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (PMDB). O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia determinado a prisão anteriormente com uma tese peculiar: como muitas mulheres não conseguem o benefício do Estatuto da Primeira Infância, Adriana também não poderia ter esse direito. HC 362.922 e RHC 81.300 Civil / Família / Empresarial Direito das Famílias Com o advento da Lei. 12.010/2009 criou-se o conceito de família ampliada ou extensa no Estatuto da Criança e do adolescente, incluindo assim, pessoas que antes não eram consideradas no conceito tradicional de família. Surge assim, a possibilidade da madrasta e do padrasto de mediante uma ruptura com o(a) genitor(a) do menor continuar a conviver com esse menor dentro da visão do direito à convivência familiar e do princípio do melhor interesse. Verifica-se assim que as relações de parentesco foram ampliadas para se adequar às necessidades dos menores. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF4 - Juizados: cláusula que autoriza bancos a descontar automaticamente valores para cobrir débitos é abusiva TRF1 - Falta do recolhimento de porte de remessa e retorno impede conhecimento da apelação STJ - Contrato de alienação fiduciária só se consolida após entrega dos veículos STJ - Execução unificada de títulos de crédito distintos só é permitida com identidade de credor e devedor TJCE - Banco Itaú deve pagar indenização para idoso vítima de fraude bancária TJDFT - Turma mantém condenação de advogada que ficou com valores de alvará expedido equivocadamente TJDFT - Colégio é condenado a indenizar aluno por não homologar inscrição no PAS TJMT - Empresa é condenada por falha em implante dentário Administrativo / Ambiental TRF4 - Delegado da Polícia Federal será indenizado por assédio moral TRF4 - Operação Lava Jato: TRF4 rejeita ação de improbidade contra cinco empresas TRF1 - Candidato a concurso público não tem direito à revisão de nota SFED - Proibição do uso de gordura hidrogenada em alimentos é aprovada na CAS CFED - Comissão debate parceria público-privada para criação de cidades inteligentes CFED - Comissão especial discute prescrição e contrabando de agrotóxicos CFED - Ministro nega privatização dos Correios, mas diz que governo não transferirá recursos STF - Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização CFED - Relatório parcial da reforma política começa a ser discutido STF - Cármen Lúcia recebe representantes da etnia Xikrin em audiência sobre mineração STF - Ministro nega liminar contra tramitação de projeto sobre abuso de autoridade no Senado STF - Suspenso julgamento de REs sobre remuneração cumulada com base no teto constitucional TJCE - Justiça condena Estado a indenizar policial militar preso indevidamente TJGO - PUC Goiás terá de efetuar matrícula de estudante que não concluiu o ensino médio TJMS - Mulher que teve coluna fraturada ao passar em buraco será indenizada TJPE - Corte Especial nega liminar que pedia suspensão da Lei Municipal nº 18.176/2015 Tributário / Aduaneiro SFED - Senado aprova projeto que altera tributação das agências franqueadas dos Correios TJAM - Tribunal proíbe Sefaz de cobrar ICMS por deslocamento de bens entre unidades da mesma empresa Penal STJ - Ex-presidente Fernando Henrique diz que Estado está perdendo controle do território para traficantes TJGO - Empresário que citou nome do ex-prefeito de Paraúna em suposto pagamento de propina é absolvido TJRN - PM exonerado sob acusação de tortura é absolvido e deverá ser reintegrado Trabalhista / Previdenciário TST - Contato com ovelhas confere adicional de insalubridade para trabalhador rural TST - Sindicatos da aviação civil garantem número de trabalhadores para manter serviços durante greve nacional TRT6 - É licita a terceirização de serviços de telemarketing não gerando direito a equiparação com bancários TST - Mantido valor de indenização a empregada da Makro decorrente de assédio moral por racismo TRT23 - Trabalhador morre após negligenciar normas de segurança e justiça nega indenização a família TRT6 - Empregado em retorno de benefício previdenciário não pode ser considerado inapto pelo médico da empresa TRT1 - Empresa é condenada a pagar R$ 30 milhões por uso de amianto TRT3 - Supressão de um dos dias de folga do trabalhador sem pagamento afronta boa fé e gera indenização TRT11 - Permanência em área de abastecimento garante adicional de periculosidade a ex-funcionário da Gol TRT3 - Técnica de enfermagem vítima de assédio moral após retorno de licença maternidade será indenizada TRT3 - Concordância de empregado em vender as férias não isenta empregador de ressarcir os dias não usufruídos TRT3 - Prazo para compensação de cheque não gera direito a multa por descumprimento de acordo TRF5 - Juizados Federais garantem direitos previdenciários negados pelo INSS em Alagoas TRF3 - Garantida aposentadoria especial a trabalhadora rural no setor de avicultura em Tatuí/SP STF - Plenário define tese de repercussão geral sobre responsabilidade de entes públicos em terceirização TOPO Leis Lei nº 13.438, de 26.04.2017 - DOU de 27.04.2017 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 776, de 26.04.2017 - DOU de 27.04.2017 Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. Medida Provisória nº 777, de 26.04.2017 - DOU de 27.04.2017 Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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