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segunda-feira, 1 de maio de 2017

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 4153

TST restabelece decisão que determina substituição gradual de portuários avulsos em Santos A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu reclamação, Rcl nº 4301-72.2017.5.00.0000, proposta por operadores do Porto de Santos (SP) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) que definiu critérios de contratação de trabalhadores portuários baseados na paridade entre os estivadores avulsos e os com vínculo de emprego. O entendimento majoritário foi o de que o acórdão do TRT-SP afrontou a autoridade de decisão da própria SDC, que, no julgamento de recurso em dissídio coletivo que envolvia o Sindicato dos Estivadores de Santos e os operadores portuários, definiu um cronograma para a redução gradual do percentual de avulsos em relação aos vinculados. No julgamento, em 2015, do recurso em dissídio coletivo, o TST fixou parâmetros temporais para a contratação proporcional entre os trabalhadores com vínculo de emprego e os avulsos no âmbito da base territorial do Porto de Santos, de forma que, até março de 2019, os operadores portuários teriam liberdade de requisição, ou seja, não estariam mais vinculados a um percentual compulsório de contratação de trabalhadores avulsos. Essa decisão foi objeto de recurso extraordinário (para o Supremo Tribunal Federal) que foi sobrestado pela Vice-Presidência do TST. Com o sobrestamento do feito, a categoria realizou greve em 2016, e, em novo dissídio coletivo envolvendo as mesmas partes, o TRT-SP restabeleceu a paridade entre avulsos e vinculados, afastando a previsão de redução do percentual de avulsos determinada pelo TST. Os operadores, então, ajuizaram a reclamação, instrumento novo no processo do trabalho, que tem por finalidade assegurar a autoridade de decisão de Tribunal Superior (a exemplo do que já existia no Superior Tribunal de Justiça e no STF). O pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão do TST foi indeferido pelo relator da reclamação, ministro Mauricio Godinho Delgado, que nesta segunda-feira levou o processo à SDC. Em seu voto, o relator julgou improcedente a reclamação. Embora admitindo que, em princípio, poderia ter havido desrespeito à autoridade da decisão do TST no dissídio de 2015, Delgado entendeu que seus efeitos estão suspensos, após o sobrestamento do recurso extraordinário. “Suspensa a decisão que se busca preservar a autoridade na reclamação, e não havendo norma coletiva a reger as relações de trabalho no conflito originário, a Justiça do Trabalho deve dispor uma nova solução para pacificar o conflito social”, afirmou. Para o relator, o conflito suscitado no segundo dissídio deve ser pacificado pelo Regional com base no poder normativo da Justiça do Trabalho. “Caso as partes não se conformem com a solução proposta pelo Tribunal Regional, podem insurgir-se, se for o caso, por meio de recurso ordinário”, concluiu. Prevaleceu, porém, a divergência aberta pela ministra Cristina Peduzzi no sentido do cabimento da reclamação – que, a seu ver, não é afetado pela interposição do recurso extraordinário nem pelo seu sobrestamento. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, seguiu o voto divergente, ressaltando que o dissídio coletivo está sujeito a cumprimento imediato, “tanto que há efeito suspensivo no caso de recurso”. Para o presidente, a decisão de 2015 do TST foi “desrespeitada ostensivamente” tanto pelo Sindicato dos Estivadores quanto pelo TRT, “que insistiu na sua própria tese que já tinha sido reformada pelo TST”. Ficaram vencidos o relator e a ministra Kátia Arruda. Trabalhista / Previdenciário A Contratação de Atleta com Condenação Criminal Nesta edição da Revista SÍNTESE Direito Desportivo escolhemos como Assunto Especial o tema “A Contratação de Atleta com Condenação Criminal”, com a publicação de um artigo de autoria do Advogado Criminalista Dr. Milton Jordão. Das lições do Mestre extraímos que: Assim, não se pode falar em desacerto em contratar alguém que padeceu condenação na Justiça Criminal; no entanto, esse passo implica em enfrentar estigmas e assaques por esta postura, que a reputo com corajosa, ainda que se vislumbre uma oportunidade para se maximizar ganhos. A luta a que me refiro se evidencia na segunda indagação feita, se, porventura, os patrocinadores não erraram ao romper os contratos com a equipe de Varginha. Está-se, pois, diante de um encontro de ramos do Direito que têm orientação juspolítica diversas entre si. A relação de direito privado (pacta sunt servanta) entre Boa Esporte Clube e seus patrocinadores visa à obtenção de ganhos por ambas as partes: a agremiação perceberá dinheiro; o patrocinador, a exposição da marca que poderá ampliar seus negócios. TOPO Trabalhista / Previdenciário TST - Turma reconhece legalidade de terceirização de transporte rodoviário entre agências da ECT TST - Construtora que lotou trabalhadores com deficiência longe dos canteiros é absolvida de dano moral coletivo TRT6 - Servidora celetista não consegue extensão de licença-gestante garantida por lei estadual a estatutárias TRT6 - Revelia não deve ser imposta a réu ausente em audiência inaugural por motivo justificado TRT4 - Empregado evangélico receberá indenização por ser obrigado a comparecer a missa católica TRT23 - Mecânico é colocado para pintar fachada, sofre acidente e empresa é condenada TRT2 - Faltas antigas e já punidas não justificam dispensa por justa causa TRT21 - Hotel é condenado a pagar salário de garçon a cumim que realizava duas funções TRT22 - STJ admite pedido de uniformização sobre sentença trabalhista como início de prova previdenciária TRT20 - TST tem competência exclusiva para suscitar incidentes de recursos repetitivos TRT3 - Técnica de enfermagem vítima de assédio moral após retorno de licença maternidade será indenizada TRT3 - Prazo para compensação de cheque não gera direito a multa por descumprimento de acordo TRT3 - JTMG confirma justa causa de trabalhador que postou comentários ofensivos na página da empregadora no Facebook TRT3 - Publicação em jornal convocando empregado a retornar ao trabalho abandono de emprego não gera danos morais TRF4 - Dono de serralheria é condenado por deixar de assinar carteira de trabalho de empregado C.FED - Comissão especial discute hoje o parecer da reforma trabalhista Civil / Família / Imobiliário TJRS - Mulher ferida por rojão jogado por vizinho será indenizada TJMT - Negativa de reembolso enseja indenização a cliente TJDFT - Ex-candidato à prefeitura de São Paulo perde ação de indenização contra Correio Braziliense TJGO - Oi tem de indenizar mulher que teve nome inscrito, indevidamente, no SPC TJDFT - Tribunal aceita pedido de recuperação judicial de empresa de engenharia TJDFT - Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem TJAL - NET é condenada a pagar indenização por aumentar fatura e não comunicar cliente STF - Execução individual de ação coletiva julgada no STF deve ser feita na primeira instância STJ - Motoqueiro atingido pela porta de carro quando trafegava no “corredor” será indenizado STJ - Ecad pode cobrar direitos autorais mesmo quando intérpretes são os próprios autores das obras Administrativo / Ambiental TJSC - Cabe ao município estabelecer requisito autorizador da exploração do serviço de táxi TJRO - Decisão judicial condena prefeito de Cacaulândia por Nepotismo TJRJ - Justiça nega pedido da Odebrecht contra decisão do TCE TJRJ - Nova Iguaçu terá de indenizar família em R$ 150 mil por negligência médica TJDFT - Tribunal declara inconstitucionalidade de lei e altera atribuições da Adasa TRF4 - Oficial de registro cartorário que havia assumido posto em outra cidade tem remoção anulada TRF3 - Transplante multivisceral e tratamento de menor deve seguir acordo homologado na Justiça Federal TRF1 - Negado provimento à apelação de estudante que alega direito de realizar provas individualmente C.FED - Parlamentares discutem hoje parecer sobre MP da regularização fundiária C.FED - Comissão debate elaboração de plano decenal de saúde STF - Decano nega trâmite a mandados de segurança contra regime de urgência para Reforma Trabalhista Penal TJSP - Empresário é condenado por sonegação fiscal TJRN - Teste do bafômetro é suficiente para condenação de motorista TJGO - Compete à Justiça Militar Estadual julgar policiais militares da Força Nacional TJCE - Réu multidenunciado é condenado por roubo de carga TJCE - Justiça condena acusado de praticar dois roubos em menos de uma hora TJCE - Juiz condena réu por estelionato e falsidade ideológica TRF4 - Sentença que condenou dois homens por tráfico ilegal de armas de fogo é confirmada pelo TRF4 STF - Descumprimento de colaboração premiada não justifica nova prisão preventiva, decide 2ª Turma STF - 1ª Turma revoga liminar que suspendia prisão do goleiro Bruno STF - 2ª Turma concede HC a ex-assessor do PP João Cláudio Genu STF - 2ª Turma afasta prisão preventiva de José Carlos Bumlai STF - 2ª Turma acolhe recurso para dar seguimento a HC de José Dirceu STJ - Especialistas debatem uso medicinal de substâncias ilegais e assistência a dependentes Diversos TRF1 - Figurinhas ou cards importados devem ser devolvidos ao proprietário por serem objetos de colecionador TRF1 - Correção de erro material em prova da OAB impõe a atribuição de ponto à candidata C.FED - Comissão de Educação discute fim de isenção fiscal para escola filantrópica

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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