O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por liminar, a eficácia
dos dispositivos dos editais de concurso público para cartórios,
promovidos pelos tribunais de Justiça do Estado do Paraná e do Distrito
Federal e Territórios, que permitiam a acumulação de pontos por títulos.
Leia a notícia: www.cnj.jus.br/bfjd
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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