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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3834

Tempo para ter direito a imóvel começa a contar a partir da primeira posse O tempo para ter direito à propriedade de um imóvel em uma ação de usucapião começa a contar a partir da primeira posse. Assim o atual posseiro pode somar ao seu tempo de posse o período anterior em que outros posseiros permaneceram no imóvel. O entendimento foi aprovado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1279204, ao julgar uma ação de usucapião de uma fazenda em Minas Gerais. Usucapião é quando alguém ocupa um imóvel vazio e o tempo passa sem que o dono reclame. Em uma definição técnica, é um modo de aquisição de uma propriedade pela posse direta sobre imóvel, de forma contínua e pacífica, ou seja, sem ser contestada. No julgamento da causa no STJ, o ministro João Otávio de Noronha salientou que, caso a propriedade de determinada área rural troque de mãos, ao longo do tempo, sem que haja contestação, o atual posseiro pode acrescentar todo esse período a seu favor numa ação judicial. “Se, por uma cadeia de contratos, foram sendo cedidos os direitos hereditários sobre determinada área de terra rural e, ao longo do tempo, foi sobre ela exercida a posse ininterrupta, mansa e pacífica, sem nenhuma oposição, é possível acrescer esse tempo ao do atual posseiro para fins de aferição do decurso do lapso prescricional aquisitivo”, afirmou o ministro. Noronha ressaltou que usucapião é um direito à propriedade de um imóvel que não depende da relação jurídica, como um contrato, acerto verbal ou acordo, com o anterior proprietário. Preenchido os requisitos que a lei determina, o atual posseiro passa a ter direito à propriedade do imóvel mediante a usucapião. No julgamento no STJ, a Terceira Turma manteve a decisão do juiz de primeira instância, que havia sido revista pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando o direito do autor da causa à propriedade de uma fazenda de cerca de 34 hectares no município de Belo Oriente, na região do Vale do Aço, a cerca de 250 quilômetros de Belo Horizonte.Os ministros do STJ entenderam que, embora o atual posseiro tenha sido notificado da arrematação (expropriação forçada de bens penhorados, mediante pagamento) de parte da fazenda, em 1998, no documento de notificação não constava advertência expressa de que se destinava a interrupção do prazo da usucapião. Os ministros acrescentaram ainda que, quando houve a notificação, o posseiro estava no local há 18 anos, considerando a soma de sua posse com a de seu antecessor, tempo mais do que suficiente para adquirir a fazenda por usucapião. Civil / Familia / Empresarial Contratos Agrários A estrutura fundiária brasileira caracteriza-se pela concentração de terras: são poucos possuindo muito, muitos possuindo pouco e outros tantos sem nada. Estes últimos desenvolvem uma luta árdua e infindável em busca de um pedaço de chão de onde possam retirar seu sustento e se desenvolver como verdadeiros cidadãos - é a busca da dignidade da pessoa humana. Os contratos agrários, na definição do prestigiado Octavio Mello Alvarenga são "todas as formas de acordo de vontade que se celebrem, segundo a lei, para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos vinculados à produtividade da terra”. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário STF - Liminar suspende retirada de duas mil famílias de área ocupada em Sumaré (SP) STJ - Telefonia: STJ considera legal cláusula de fidelidade, desde que o cliente receba benefícios STJ - Cirurgião plástico deve garantir êxito do procedimento estético C.FED - Aprovado projeto que visa impedir cobrança abusiva por remarcação de passagem aérea C.FED - Comissão aprova critérios para recusa de cheques em estabelecimentos comerciais TJCE - Mãe que perdeu filho em acidente deve receber R$ 350,5 mil de indenização TJDFT - Banco deve indenizar consumidor por recusa de atendimento prioritário TJGO - Pai terá de indenizar filha em R$ 500 mil por danos morais TJMG - Mulher é indenizada por não ter tido acesso ao corpo de sua cadela TJMG - Organizadora de rodeio indeniza menor que caiu de arquibancada TJPB - Energisa é condenada por promover corte indevido de energia elétrica TJRN - Concessionária é obrigada a transferir veículo para cliente e a pagar indenização TJSP - Concessionária é responsabilizada por falta de energia em festa de casamento Administrativo / Ambiental STF - Piauí questiona decisão que anulou contrato com Cruz Vermelha para gestão de UPA TRF1 - Estudante que cursou ensino médio em supletivo tem direito à matrícula pelo sistema de cotas TRF4 - Pequena propriedade rural explorada apenas pela família é impenhorável C.FED - Comissão rejeita isenção de pagamento de energia para escolas e hospitais municipais TJCE - Estado deve fornecer aparelhos auditivos para idoso TJGO - Prefeitura de Cidade Ocidental terá de suspender propaganda enganosa Tributário / Aduaneiro C.FED - Comissão rejeita dispensa de substituição tributária para escrituração eletrônica Penal STF - Decisão garante a motoboy direito de responder a processo em liberdade C.FED - Comissão uniformiza penas para crime continuado praticado por militar e por civil TJGO - Decretada prisão preventiva de suspeito de torturar e matar homem em Anápolis TJRO - Tribunal determina que todo preso deve ser ouvido em audiência de custódia Trabalhista / Previdenciário C.FED - Comissão aprova incentivo a empresa que elevar salário de empregado que concluir estudos TST - Rede de supermercados é condenada por anotar atestado médico na CTPS de balconista TST - Turma reconhece número de horas noturnas fixadas em acordo coletivo de marítimos TST - Turma condena Docas do Rio de Janeiro a pagar multa por não atualizar parcelas de acordo TST - Alternativa à rua é a escola e não o trabalho infantil, diz ministra do TST TST - Auxiliar consegue afastar justa causa, mas não receberá indenização por dano moral TST - Turma mantém reconhecimento de atividade jornalística a empregada do portal Migalhas Diversos TRF2 - Cobrança indevida anula ação penal contra não pagamento C.FED - Comissão aprova criação de norma para restringir entrada de café estrangeiro no Brasil C.FED - Comissão fixa em 29 anos limite para contratar ex-presidiário como aprendiz C.FED - Comissão aprova dedução de despesas com capacitação de trabalhadores em turismo C.FED - Comissão aprova cobrança extrajudicial de dívidas relativas à contribuição sindical C.FED - Projeto garante vagas de aprendizes para jovens egressos do sistema penal TOPO Leis Lei nº 13.249, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019. Lei nº 13.250, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências. Lei nº 13.251, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências. Lei nº 13.252, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências. Lei nº 13.253, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências. Lei nº 13.254, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Decretos Decreto nº 8.636, de 13.01.2016 - DOU de 14.01.2016 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.

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