Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3837

Projeto determina perda de bens usados em exploração sexual de menores Projeto que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes está na pauta do Plenário e pode ser votado após o recesso parlamentar. De acordo com o texto, que é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SDS nº 11/2015) à proposta originária do Senado, os bens tomados pela Justiça serão revertidos em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado onde ocorrer o crime. O projeto original (PLS nº 38/2008), do então senador Demóstenes Torres, foi remetido à Câmara em 2008. A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que já estabelece a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o infrator. O relator na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), modificou a proposta para estabelecer que os fundos beneficiados com os recursos sejam os estaduais, e não os dos municípios ou da União. Ao retornar ao Senado, o projeto foi analisado novamente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que ajustou o projeto a regras e exigências legais sobre elaboração de leis. A relatora na CDH foi a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), segundo a qual as alterações tornaram o texto mais harmonioso com ditames legais e constitucionais. Penal Sistemas prisionais “Existem poucas coincidentes, no entanto, são várias as diferenças, entre elas a não aplicação continuada aqui no Brasil das penas alternativas, se for o caso, conforme o tipo de delito praticado pelo indivíduo (há lei para isso). Veja-se, no Brasil, comina-se a pena privativa de liberdade em 75% ou mais dos crimes previstos; além do mais, há necessidade de instituição do trabalho aos presos de maneira intensa, aliado a cursos de profissionalização e conscientização moral. Reitero a expressão: de maneira intensa. No entanto, a principal diferença possivelmente esteja na não aplicação seguida de verbas específicas para o setor. Na Europa, aplicam-se verbas maciças. No Brasil, infelizmente, a sociedade ainda não se conscientizou de que o ‘crime’, o ‘delito’, a ‘infração’ não nascem do nada. Tudo isso emerge dentro da própria sociedade. Ela ainda não entendeu de que há necessidade de se ‘consertar’ o homem desvirtuado de sua missão social, método aplicado por inteiro em todo o sistema prisional europeu, onde tudo é feito no sentido de devolver ao homem prisioneiro a sua dignidade, restituir-lhe aquilo que a sua própria conduta lhe extraiu.” Assunto como esse, de autoria do Dr. Aladio Anastacio Dullius e de Jackson André Müller Hartmann, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STF - Liminar substitui prisão de Ricardo Hoffmann por medidas cautelares STM - Justiça Militar no sul condena ex-soldado do Exército por homicídio qualificado TRF3 - Tribunal condena acusado de contrabando de cigarros estrangeiros Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Recepcionista de hospital tem reconhecido trabalho como atividade especial TRT9 - Imigrante que recebia apelidos em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado por danos morais TRT5 - Ferbasa é condenada por cancelar plano de saúde de operário TRT1 - Uso de carona desconfigura horas in itinere TRT17 - Hipermercado não consegue anular decisão do TRT-ES que reverteu justa causa de trabalhador acusado de furto TRT15 - 2ª SDI determina inclusão de motoristas e cobradores de uma empresa na base de cálculo de aprendizes TST - Mantida competência da JT em ação de professora que representou escola em concurso de Rainha da Uva TST - Ferbasa é condenada por cancelar plano de saúde de operário com contrato de trabalho suspenso Civil / Família / Imobiliário TJMG - Supermercado indeniza vítimas de assalto em estacionamento TJMS - Construtora condenada a pagar R$ 20 mil por descumprir contrato TJDFT - Plano de saúde é condenado a indenizar beneficiário por negativa em fornecer medicamento TJDFT - Colégio terá que indenizar aluno autista desligado irregularmente da instituição Administrativo / Ambiental TRF1 - Ação civil pública não deve ser ajuizada com o fim de reintegração de posse C.FED - Projeto permite maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado em casamento C.FED - Comissão altera Código Florestal para proteger nascentes intermitentes C.FED - Câmara rejeita alteração na lei do sistema de unidades de conservação da natureza C.FED - Aprovada participação da administração pública em ações de juizados especiais C.FED - Comissão aprova inclusão de vales de 3 rios em jurisdição da Codevasf TJSP - Justiça proíbe Prefeitura de gastar verbas de multas com administração da CET TJSP - Metrô indenizará mulher que sofreu assédio sexual TJGO - Secretaria de Saúde terá de fornecer Fosfoetanolamina Sintética a mulher com câncer TJGO - Abono de permanência não depende de requerimento TJDFT - Cobrança de DPVAT sobre veículo furtado é indevido e deve ser anulado pelo DETRAN TJCE - Estado deve pagar tarifa de energia para família de criança com Síndrome de West Diversos S.FED. - Dilma sanciona lei que regulariza repatriação de dinheiro de brasileiro no exterior C.FED - Comissão aprova permissão para animais domésticos em condomínios residenciais C.FED - Rejeitada exigência de campo de futebol em novas áreas habitacionais TOPO Medidas Provisórias Medida Provisória nº 711, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016 Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00, para os fins que especifica. Decretos Decreto nº 8.640, de 18.01.2016 - DOU - Ed. Extra de 18.01.2016 Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Decreto nº 8.641, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016 Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015. Decreto s/nº, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município Nova Mutum, Estado do Mato Grosso. Decreto s/nº, de 18.01.2016 - DOU de 19.01.2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com