quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3836
Comissão rejeita dispensa de substituição tributária para escrituração eletrônica
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP 402/14), do ex-deputado Guilherme Campos, que exclui do sistema de substituição tributária os contribuintes que empreguem escrituração contábil e fiscal eletrônica. Pela substituição tributária, o contribuinte fica responsável pelo pagamento do imposto no lugar no cliente. O tributo é recolhido e repassado ao governo pelo contribuinte. Esse tipo de mecanismo é usado para facilitar a fiscalização de impostos com incidência sequencial ao longo da cadeia. O relator, deputado Manoel Junior, apresentou parecer pela rejeição do mérito da matéria, pois, segundo ele, a medida, ao excluir do regime de substituição os contribuintes que mantenham escrituração eletrônica, não supre essa necessidade. “Mais construtivo seria garantir ao contribuinte o ressarcimento pela venda feita a menor do que o preço estipulado nas listas de substituição tributária.” Ele ressalta que o “Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já rechaçou a prática de utilização de pautas fiscais pelos fiscos estaduais. Assim, se há desvirtuamento de medições mercadológicas feitas pelos estados, tais se desfiguram em evidentes pautas fiscais, de modo que a pretensão dos contribuintes é tutelável pelo Judiciário”. Ele votou também pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. Segundo o parlamentar, a proposta afeta exclusivamente as finanças dos estados e municípios.“A análise da adequação orçamentária e financeira de matérias que dispõem sobre recursos que não compõem o erário federal se revela prejudicada em razão da inexistência de impacto sobre o orçamento da União”, destacou. A proposta tem regime de prioridade e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Tributário / Aduaneiro
Denúncia espontânea
“A denúncia espontânea é a confissão por parte do contribuinte, frente à administração pública fiscal, de que cometeu infração tributária, seja principal ou acessória, com o intuito de livrar-se da responsabilidade por tal transgressão. O instituto da denúncia espontânea está previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, sendo este que rege o seguinte: ‘Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração’’.Artigos como este, de autoria das Doutoras Luciane da Rosa Lengler e Tanise Corbellini, você encontrará na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
STF - Suspensa inclusão dos royalties do petróleo no cálculo da dívida do RJ com a União
Penal
TJSP - Homem é condenado a 23 anos de prisão pelo estupro de filhas e enteada
TJSC - Sentenciado que cumpre pena em regime fechado não pode estudar extramuros, diz TJ
TJRN - Leiloeiro é condenado por apropriação de valores obtidos com leilões de veículos
Trabalhista / Previdenciário
TRT9 - Vigilante demitido sem receber verbas rescisórias deverá ser indenizado
TRT21 - Decisão proíbe Souza Cruz de firmar novos contratos de produção de tabaco no RN
TRT12 - Decisão da 7ª VT de Florianópolis equipara dono de táxi a empresário
TRT15 - Operador de rádio ganha direito de receber como discotecário-programador por exercer duas funções ao mesmo tempo
TRT10 - Empresas devem pagar diferenças salariais a eletricista que atuava como encarregado nas obras
C.FED - Projeto quer incluir agentes de trânsito entre profissões consideradas perigosas
TST - Mantida reversão de justa causa de trabalhador acusado de furtar produtos de higiene pessoal de hipermercado
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Para STJ, é possível mudança do regime de bens do casamento
STJ - Distrato: Ministro determina devolução de 90% do valor de imóvel a comprador
C.FED - Comissão aprova regras que facilitam transferência de bens de empresas
TRF1 - Procedência total afasta a sucumbência recíproca e impõe a condenação do vencido nas despesas
TJSP - Ex-jogador de futebol será indenizado por uso de imagem em álbum de figurinhas
TJSP - Prefeitura de SP deverá acelerar análise de regularização de edifícios
TJMG - TJ condena empresa por não entregar compra online
TJDFT - Revendedora de veículos deve restituir em dobro valor cobrado indevidamente
Administrativo / Ambiental
STF - Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte é questionada em ADI
C.FED - Comissão aprova vagas para deficientes em universidades e ensino técnico federais
C.FED - Governo sanciona orçamento para 2016, sem vetos
C.FED - Comissão mantém regra da Anatel referente à cobrança de tarifa de deslocamento
C.FED - Proposta quer restringir obrigatoriedade de vistorias de veículos
C.FED - Comissão aprova compensação pela emissão de gases nas Olimpíadas
TRF4 - Tribunal confirma liminar que determinou fornecimento de medicamento a paciente com câncer no cérebro
TRF4 - União não pode condicionar seguro-desemprego à restituição de valores pagos indevidamente
TRF2 - Contratação de militar a título precário, em regra, não gera direito à estabilidade
TJSP - Prefeitura de Barra Bonita é responsabilizada por atropelamento de adolescente
TJGO - Município terá de fornecer leite especial a criança alérgica
TJGO - Negado mandado de segurança contra lei que postergou reajuste salarial do funcionalismo
TJDFT - Servidora ganha direito a jornada reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down
Diversos
TJDFT - Justiça determina que DETRAN-DF altere número de placa de veículo clonado
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.637, de 15.01.2016 - DOU de 18.01.2016
Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.
Decreto nº 8.638, de 15.01.2016 - DOU de 18.01.2016
Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 8.639, de 15.01.2016 - DOU de 18.01.2016
Altera o Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e remaneja cargos em comissão.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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