Foi
fixada em R$ 150 mil a indenização por danos morais e estéticos a ser
paga a um motorista que sofreu lesão na coluna vertebral em razão de
acidente de trabalho pela quebra de um banco no carro forte que dirigia.
A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho - 1a. Região (RJ), que havia fixado a indenização em aproximadamente R$ 56 mil.
Confira a decisão: http://bit.ly/1bRE43u
Confira a decisão: http://bit.ly/1bRE43u
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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