Ao julgar o Mandado de Segurança com
Liminar nº 2014.001832-3, o Desembargador Amaury Moura Sobrinho, do
TJRN, atendeu ao pedido de uma servidora da Secretaria Estadual da Saúde
para que fosse concedido o afastamento, por período de três meses, com
remuneração do respectivo cargo, para frequentar o curso de
aperfeiçoamento profissional. Na demanda em questão, segundo a decisão,
não se verifica qualquer prejuízo à Administração Pública pelo fato de
se conceder o afastamento remunerado, por apenas três meses, já que a
qualificação da servidora será revertida para a própria Administração, a
qual terá uma profissional mais capacitada a exercer suas funções.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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