O relator da medida provisória (MP) 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas controladas no exterior, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fechou um acordo com o governo para ampliar de cinco para oito anos o prazo para pagamento de Imposto de Renda sobre os lucros apurados pelas empresas no exterior. O acerto do texto foi feito por Cunha em reunião nesta tarde com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o vice-presidente da República, Michel Temer, e o líder do governo no Senado, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Outro item acordado é a diminuição da parcela inicial do tributo a ser paga no primeiro ano após a apuração do lucro pela controlada no exterior de 25% para 12,5%. O restante poderá ser quitado até o oitavo ano. Nesse caso, fica mantida a incidência de Taxa Interbancária de Londres (Libor) e a variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período. Segundo o texto inicial da MP, o pagamento seria feito em cinco anos com 25% do lucro incorporados ao balanço no primeiro ano. Essas alterações foram pedidas por empresários reunidos com Mantega em 12 de março. Eles solicitaram a retomada do acordo feito com o governo sobre as mudanças na tributação dos lucros no exterior nos últimos dois anos. A ideia é votar a MP na comissão mista na terça-feira (25) e no Plenário da Câmara na quarta-feira (26). Apesar do acordo nos principais pontos, Cunha disse que haverá uma nova reunião na segunda-feira (24) pela manhã para acertar detalhes ao texto. A MP perde a validade em 21 de abril, uma segunda-feira logo depois do feriado da semana santa. O texto tem 100 artigos e recebeu 513 emendas. A pressa em votar a medida provisória também está relacionada às mudanças nos critérios contábeis, como o fim do Regime Tributário de Transição (RTT). O relator garantiu que não vai ampliar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para lucros no exterior e para PIS e Cofins de multinacionais, bancos e seguradoras com ações judiciais pendentes para outros setores. A ideia é estender a validade do Refis para 2013 e não apenas para 2012, como está no texto original, para evitar pendências judiciais. Para evitar a continuidade da disputa judicial, o mais prudente é estender o prazo do Refis ao exercício de 2013. “Isso eu já avisei que ia fazer e tenho a concordância expressa do governo”, afirmou. Só depois de votada pela comissão mista, a medida provisória pode seguir para análise primeiro do Plenário da Câmara e, depois, do Senado.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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