Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

quarta-feira, 26 de março de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3389

Edição nº 3389 de 25.03.2014
  Envie sua colaboração Indique a um amigo
 

 
 
Falsificação grosseira de visto em passaporte caracteriza crime impossível
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, deu provimento à apelação da defesa e absolveu acusado de falsificar visto brasileiro em seu passaporte chinês. O colegiado acolheu a tese de crime impossível, pela ineficácia absoluta do meio utilizado (art. 17 do Código Penal), já que a falsidade foi tão grosseira que seria incapaz de ludibriar sequer pessoa comum, quanto mais aos servidores do Departamento da Polícia Federal onde o documento foi apreendido. O acusado, natural da China, compareceu à sede da Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal em São Paulo a fim de solicitar prorrogação do tempo de sua permanência em território nacional, quando apresentou seu passaporte. Constatada a falsidade do visto brasileiro neste documento, foi apreendido o passaporte e o denunciado preso em flagrante. Em sua decisão, o relator, juiz federal convocado Carlos Francisco, disse haver vários indícios de adulteração/falsificação do documento. Segundo ele, o visto apresentado não apresenta símbolos oficiais e, sim, o de uma caravela, que não representa a República Federativa do Brasil. “Um visto brasileiro que não apresentava texto grafado em vernáculo, mas em língua espanhola, tratando-se, evidentemente, de contrafação manifestamente grosseira, apta a excluir a possibilidade de enganar terceiros de mediano discernimento, não havendo, portanto, lesão à fé pública”, destacou o magistrado.
 
Penal
 
População carcerária
Os números são absolutamente assombrosos e comprovam a falácia do discurso sobre a impunidade generalizada no Brasil. Estamos prendendo sim. E muito. Como é possível falar genericamente em impunidade quando, nos últimos vinte anos – o que abrange exatamente o lapso temporal desde a publicação do livro de Christie, na Argentina –, a população carcerária brasileira cresceu 350%? Para efeito de comparação, Christie demonstrou espanto pelo fato de os Estados Unidos terem dobrado a sua população carcerária entre 1979 e 1989, feito comparável somente à China, enquanto a União Soviética reduziu pela metade a população carcerária no mesmo período. Sem dúvida, isso demonstra a extensão do processo de encarceramento que ocorreu no Brasil. O país tem hoje a quarta maior população carcerária do mundo e marcha triunfalmente em direção ao terceiro posto, que é ocupado pela Rússia. O primeiro e o segundo lugares pertencem aos Estados Unidos e à China, respectivamente. No entanto, a taxa de ocupação brasileira é muito superior à americana (106%) e russa (91%), atingindo mais de 184% em 2012. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Salah H. Khaled Jr., você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
 
 
Penal
STFMinistro nega recurso em HC que questionava cooperação entre polícias federal e estadual
TRF3Falsificação grosseira de visto em passaporte caracteriza crime impossível
TRF3Acusada de envio de insetos ao exterior sem declaração é condenada por falsidade ideológica
C.FEDDeputado quer plebiscito sobre redução da maioridade penal
TJDFTJúri de Santa Maria condena acusado de matar criança por erro na execução
TJGOPor matar em porta de boate, homem é condenado a 17 anos de prisão
TJGOHomem que matou companheira e a abandonou em rodovia é condenado a quase 20 anos de prisão
TJGOMorador de rua acusado de matar colega é absolvido
TJGOCondenado a 14 anos de prisão policial que matou esposa em via pública
TJGOCâmaras não reconhecem revisão criminal de médico
TJSPHomem é condenado por receptação de veículo
MNPPRMotorista que causou acidente ao dirigir embriagado é condenado a 8 anos de prisão
MPSPMP obtém condenação de mais 10 PMs por mortes na Penitenciária do Carandiru
 
Trabalhista / Previdenciário
TRF1Aluno-aprendiz pode usar o tempo de formação no cômputo para aposentadoria
TRT2Aposentadoria espontânea de servidores e empregados públicos extingue automaticamente o contrato
TRT1Retaliação após convocação do TRE acarreta dano moral
TRT3Empresa é excluída de multa fiscal
TRT3Empregador pode pagar salário proporcional a empregado doméstico que cumpre jornada reduzida
TRT12Aflov é condenada ao pagamento de indenização a um funcionário
TRT13Empresa terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil
TRT18Empregado ganha horas extras relativas a turnos ininterruptos de revezamento
TSTRenner indenizará empregado dispensado por justa causa por namorar colega
TSTMinistro pede nova perícia sobre condições de trabalho em minas da Vale no SE
TSTTurma declara validade de cartões sem assinatura de empregado
TSTUnB é absolvida de pagar verbas não quitadas por terceirizada
TSTTribunal valida convenção que permite pagamento de salários no dia 16 do mês subsequente
 
Civil / Família / Imobiliário
STJConfirmada indenização que o jornalista Celso de Freitas terá de pagar à Globo
TJDFTFilhas receberão pensão mensal e danos morais por falecimento dos pais devido a acidente de trânsito
TJDFTSíndica será indenizada por comentário que sugere utilização indevida de verba
TJDFTAcademia é condenada a devolver quantia a aluno por cancelamento de plano
TJDFTTurma decide que acordo entre as partes é viável mesmo após a prolação da sentença
TJDFTHospital e plano de saúde são condenados a pagar danos morais a familiares de paciente que faleceu
TJDFTConsumidora será indenizada por demora na prestação de serviço
TJGOConcessionária tem recurso negado e terá de indenizar cliente
TJGOAcusado que mudou de advogado terá de pagar honorários a Defensoria Pública
TJGOPara TJGO, aluna que não foi inscrita em Enade não deve ser indenizada
TJGOLeréia deverá pagar indenização de R$ 10 mil a Jorcelino Braga
TJDFTDivulgação de fotos no Facebook gera indenização por danos materiais
 
Administrativo / Ambiental
STFNegado seguimento a ação que questiona decreto sobre compensação ambiental
STFAção sobre presença obrigatória de farmacêutico em drogarias será analisada pela Justiça Federal de GO
STFAções de improbidade contra Eduardo Paes devem ser julgadas na 1ª instância
STFDecisão desbloqueia verbas para reconstrução de estradas em AL
TRF4Tribunal decide que motorista não pode ser responsabilizado por infração cometida pelo antigo proprietário
TRF4Tribunal nega pedido de suspensão imediata das obras do Cais Mauá
C.FEDComissão aprova inclusão de guardas municipais no Sistema de Trânsito
C.FEDEspecialista reclama falta de legislação atual sobre licenciamento ambiental
TJDFTPrisão fere prerrogativas do cargo de magistrado e gera indenização
TJDFTJuiz mantém condenação de ex-governador e de ex-secretário de esportes
TJGOPor responder a inquérito, policial não poderá ser promovido
TJSPPortadora de LER/DORT receberá benefício acidentário
MPDFTInquérito apura fechamento do Lixão da Estrutural 
MPDFTValparaíso: PMs denunciados por tortura, legista, por falsificação e os três acionados por improbidade
MPDFTPrefeitura de Ceres e três moradores do Jardim Sorriso I são acionados para controlar situação de risco
MPGODenúncia do uso de verba pública para promoção pessoal da prefeitura de Jussara será investigada
MPPRPromotoria aciona presidente e diretor jurídico da Câmara de Vereadores
MPSPMP obtém liminar que impede nomeação de servidores sem concurso em Americana
 
Tributário / Aduaneiro
STFCompensação de imposto sobre serviço prestado a inadimplente tem repercussão geral reconhecida
TRF1Mantida isenção parcial de IPI a montadora que importa veículos da Coréia do Sul
 
Diversos
TJGOJuíza não autoriza que secretaria de Chapadão do Céu use caminhão apreendido por traficar drogas
MPSPAção do MP garante estação de tratamento de esgoto para Campos do Jordão
 

 
 
Decretos
Decreto s/nº, de 10.03.2014 - DOU - Ed. Extra de 10.03.2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 22.589.250,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com