A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou, em julgamento realizado nesta quarta-feira (26), que não há qualquer irregularidade no fato de um município ser representado judicialmente por advogada integrante do seu quadro funcional, e não apenas por uma procuradora do município.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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