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terça-feira, 31 de março de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3639

Incide IPI sobre produtos importados para revenda no mercado nacional A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou, por unanimidade, uma decisão que, em mandado de segurança, havia deferido liminar para isentar uma importadora do pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre a saída de mercadorias importadas e já acabadas de seu estabelecimento para revenda no mercado nacional. A União interpôs agravo de instrumento, alegando que a cobrança do IPI sobre produto importado no momento de sua saída do estabelecimento importador, ainda que não agregado de qualquer processo de industrialização, é legítima, nos termos dos arts. 153 da Constituição Federal e 46 do Código Tributário Nacional. Também argumentou que a Lei nº 4.502/1964, em seu art. 4º, equiparou ao estabelecimento industrial os importadores de produtos de procedência estrangeira, permitindo, assim, que os estabelecimentos que não realizam nenhuma operação de industrialização sejam tratados como se industriais fossem. A União afirmou, ainda, que não há incidência cumulativa do IPI na saída do produto do estabelecimento importador, pois a quantia devida em cada operação pode ser compensada com o montante do tributo cobrado nas operações anteriores e destacou que o legislador não exige nova operação de industrialização para a incidência do IPI na saída, visto que o objeto da exação é o produto industrializado, e não a industrialização. Também acrescentou que a incidência do IPI não viola o princípio da isonomia, visto que busca justamente equalizar a carga tributária brasileira incidente sobre o produto nacional com a do produto importado que circula no mercado interno. A empresa importadora alegou, por sua vez, que, por não existir o processo de industrialização, a cobrança do IPI sobre a revenda de mercadoria importada configuraria verdadeira bitributação, na medida em que estaria se criando um ICMS federal e que o IPI já teria sido recolhido pelo importador quando do desembaraço aduaneiro. A desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que, de acordo com a jurisprudência, prevalece o entendimento de que não há ilegalidade na incidência do IPI na saída de produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador. Na decisão, a magistrada apresenta jurisprudência de casos semelhantes. Em um deles, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, explica que a cobrança não ocasiona a bitributação, porque a lei elenca dois fatos geradores distintos: o desembaraço aduaneiro proveniente da operação de compra de produto industrializado do exterior e a saída do produto industrializado do estabelecimento importador equiparado a estabelecimento produtor. “Ou seja, a primeira tributação recai sobre o preço de compra onde embutida a margem de lucro da empresa estrangeira; e a segunda, recai sobre o preço da venda, no qual está embutida a margem de lucro da empresa brasileira importadora”, afirmou. O ministro acrescentou, ainda, que isso não onera a cadeia além do razoável, pois o importador, na primeira operação, apenas acumula a condição de contribuinte de fato e de direito em razão da territorialidade e acumula o crédito do imposto pago no desembaraço aduaneiro para ser utilizado como abatimento do imposto a ser pago na saída do produto, como contribuinte de direito, mantendo-se a tributação apenas sobre o valor agregado. Assim, a desembargadora acompanhou a jurisprudência do STJ e deu provimento ao agravo de instrumento, sendo acompanhada pela Turma Julgadora. Tributário / Aduaneiro Regime jurídico constitucional do ICMS O ICMS é o imposto que foi contemplado com maior atenção e mais normas específicas pelo constituinte. No corpo da Carta Magna encontram-se as normas que edificam o regime jurídico deste imposto, que, além de ter a sua incidência delimitada pelos princípios da não cumulatividade e seletividade das suas alíquotas em conformidade com a essencialidade dos produtos e serviços gravados, somente pode sofrer reduções ou ser objeto de benefícios fiscais se houver deliberação cojunta dos Estados da Federação. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Penal TJAC - Decisão considera que prazos não podem ser encarados com frieza aritmética TRF1 - Turma nega restituição de veículo apreendido em operação contra tráfico internacional de drogas TJAL - Acusado de tentar matar vigilantes de hospital vai a júri nesta segunda (30) TJCE - Acusados de matar advogado têm habeas corpus negado TJGO - Mantida condenação a homem por tráfico de influência TJMS - Colégio de Coordenadores repudia a redução da maioridade penal TJRO - Pai que estuprou filha terá que cumprir 14 anos de reclusão TJSP - Banco é condenado por racismo contra cliente Trabalhista / Previdenciário TRT9 - Tribunal uniformiza decisões sobre inclusão de financeira no polo passivo do frigorífico Diplomata TRT9 - Empresa não terá de indenizar funcionário assaltado TRT14 - Justiça do Trabalho manda bloquear 1,5 milhão da ForteSul para pagamento de salário de vigilantes TRT16 - Regulamentada retenção de encargos trabalhistas e previdenciários referentes a contratos com mão de obra residente TRT22 - TRE Piauí pode responder por verba trabalhista TRT9 - Corretor de imóveis abre mão de verbas em troca do reconhecimento do valor do seu trabalho TRT3 - Um novo olhar sobre o regime de sobreaviso na era digital TRT3 - Vigilante que sofreu represália após ajuizar ação contra empresa será indenizado TRT3 - Reversão da justa causa atrai multa do artigo 477 da CLT TRT10 - Gerente do BB que perdeu cargo após recusa de mudança de agência é indenizado por danos morais TRT10 - Sindicato dos Bancários deve se abster de cobrar contribuição sindical de não sindicalizados STJ - Justiça do Trabalho deve julgar ação de aposentado que reivindica verba a ser paga pela empresa TST - Sindicalista perde estabilidade após encerramento de atividades de refinaria TST - Igreja Universal é condenada a pagar R$ 3,7 milhões de contribuições sindicais no MS TST - Turma admite ação ajuizada fora do local de trabalho por herdeiras menores de trabalhador morto TRF4 - Metalúrgica é obrigada a ressarcir INSS Civil / Família / Imobiliário TJAC - Justiça garante que empresa Vivo/S.A adote medidas para melhorar serviços no Acre TJAC - Tribunal nega recurso à consumidora que queria entrar no cinema portando milk-shake STF - REs em causas de juizados especiais cíveis são admitidos apenas em situações excepcionais TJDFT - Consumidora será indenizada por descumprimento de prazo e descaso no atendimento TJES - Empresa de transporte público vai indenizar passageira TJGO - Hospital terá de indenizar por falha na prestação de serviço TJMS - Empresa de cursos é condenada por propaganda enganosa TJMG - Jornal e empresário terão de indenizar jornalista TJRO - Pai adotivo garantiu direito a salário-maternidade em Rondônia Administrativo / Ambiental TJTO - Tribunal suspende liminar que validava promoções militares de 2014 TJTO - Tribunal reenquadra para o Igeprev servidores aposentados remanescentes de Goiás contribuintes do INSS STF - Associação questiona normas que permitem a contratação de peritos médicos sem concurso público STF - Negada liminar a funcionário da OAS denunciado com base na operação Lava-Jato TRF4 - Tribunal condena Ibama por multa indevida C.FED - Cunha quer priorizar projeto que perdoa dívidas de entidades protetoras de animais TJCE - Paciente com tumor na cabeça deve receber remédio do Estado TJDFT - DF terá que indenizar homem agredido por policial militar durante abordagem TJES - Juiz nega liminar contra fechamento do entorno de estádio TJES - Ex-prefeito, ex-secretário e ex-servidor condenados TJGO - CMTC terá de garantir transporte gratuito a portadores de câncer de Bela Vista TJMA - Município terá que indenizar deficiente agredido por seguranças em centro de marcação de consulta TJMT - Pleno julga inconstitucional contratação irregular TJRN - SUS terá de custear cirurgia em portador de deficiência mental TJSP - Tribunal condena responsáveis por fraudar licitação em Limeira Diversos STF - Supremas Cortes do BRICS propõem cooperação internacional para enfrentar desafios STF - Na China, ministro Lewandowski destaca papel do Judiciário na proteção ambiental TRF3 - Sindicato não precisa de autorização expressa de filiados para agir judicialmente C.FED - Seguridade aprova regra para assentos de obesos e área para deficientes C.FED - Câmara rejeita tratamento psicológico obrigatório para paciente de vitiligo TOPO Decretos Decreto s/nº, de 27.03.2015 - DOU de 30.03.2015 Promove no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval as pessoas que especifica. Decreto s/nº, de 27.03.2015 - DOU de 30.03.2015 Promove no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar os militares que menciona. Decreto s/nº, de 27.03.2015 - DOU de 30.03.2015 Promove no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Aeronáutico os graus que especifica. Decreto s/nº, de 27.03.2015 - DOU de 30.03.2015 Promove no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar os militares que menciona.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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