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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3640

1ª Turma nega habeas corpus a condenado por homicídio de trânsito A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu Habeas Corpus (HC) nº 105897, impetrado pela defesa de A.A.M., condenado a seis anos de detenção, em regime semiaberto, por homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor com omissão de socorro, com direito a recorrer em liberdade. O acidente ocorreu em Ubarana (SP), quando A.A.M., na direção de uma camionete, colidiu com outro veículo. Três ocupantes do automóvel sofreram lesões corporais e um quarto faleceu. Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 5 anos, 2 meses e 21 dias de detenção, com a suspensão do direito de dirigir por três anos. Após o trânsito em julgado, a sua defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, alegando que as razões de apelação apenas repetiram as alegações finais, sem atacar a fundamentação da sentença condenatória. Com tal procedimento, adotado pelo advogado então constituído, o réu teria ficado indefeso, com ofensa à garantia de ampla defesa, e por essa razão pedia a declaração da nulidade do processo a partir das razões recursais, permitindo a apresentação de nova defesa. O STJ, porém, denegou a ordem. No HC ao STF, a defesa insistiu na tese do cerceamento de defesa. O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido da concessão da ordem. O ministro Roberto Barroso, porém, abriu divergência. “Vejo que há uma convergência das decisões de primeiro e segundo graus, e não me convenci da nulidade na suposta repetição dos argumentos”, afirmou. Para o ministro Barroso, o habeas corpus impetrado no STF seria substitutivo de recurso ordinário ao denegado pelo STJ. Seu voto, no sentido da extinção do processo sem julgamento do mérito, por inadequação da via eleita, foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. O ministro Roberto Barroso, após proferir o seu voto, chamou a atenção para o caso particular em que, apesar de se tratar de crime culposo, os homicídios decorrentes de acidentes automobilísticos no Brasil “são estatisticamente mais relevantes que a já espantosa estatística de homicídios dolosos no Brasil: são mais de 60 mil por ano”. Segundo o ministro, “há quase que uma epidemia de homicídios por acidentes de trânsito, e o Judiciário tem que tratar essas questões como uma política pública de dissuasão de uma direção muitas vezes irresponsável”. O ministro Luiz Fux lembrou discussões anteriores sobre a matéria, como a competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios de trânsito, e destacou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4103, de sua relatoria, que trata da chamada Lei Seca, objeto de uma audiência pública “dramática”, devido aos depoimentos prestados por parentes de vítimas. Penal Feminicídio O feminicídio por conexão é aquele em que uma mulher é assassinada porque se encontrava na “linha de tiro” de um homem que tentava matar outra mulher, o que pode acontecer na aberratio ictus. Devemos observar, entretanto, que não é pelo fato de uma mulher figurar como sujeito passivo do delito tipificado no art. 121 do Código Penal que já estará caracterizado o delito qualificado, ou seja, o feminicídio. Para que reste configurada a qualificadora, nos termos do § 2º-A do art. 121 do diploma repressivo, o crime deverá ser praticado por razões de condição de sexo feminino, que efetivamente ocorrerá quando envolver: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Assim, por exemplo, imagine-se a hipótese em que alguém, que havia sido dispensado de seu trabalho por sua empregadora, uma empresária, resolve matá-la por não se conformar com a sua dispensa, sem justa causa. Nesse caso, como se percebe, o homicídio não foi praticado simplesmente pela condição de mulher da empregadora, razão pela qual não incidirá a qualificadora do feminicídio, podendo, no entanto, ser qualificado o crime em virtude de alguma das demais situações previstas no § 2º do art. 121 do Código Penal. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rogério Grecco, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Operação Parasitas: juntada tardia de escutas telefônicas não justifica nulidade de ação penal MPSP - STJ acolhe recurso do MP-SP contra decisão do TJ que absolveu réu por porte de arma MPSP - MP obtém condenação de guarda municipal de Jaguariúna por morte de 2 jovens em Amparo TJGO - Reduzida pena de homem que esfaqueou pessoa que abusou de sua filha Trabalhista / Previdenciário TRT3 - Acordo homologado em juízo só pode ser desconstituído em ação rescisória com prova TRT3 - Juiz entende não haver responsabilidade dos Correios pela higienização dos uniformes dos empregados TRT10 - Servente que caiu em “tanque-pulmão” na ETE de Sobradinho ganha indenização de R$ 40 mil TRT10 - Açougueiro que teve dedos amputados no trabalho receberá R$ 80 mil de indenização TRT15 - Mantida sentença que decretou prescrição em processo envolvendo trabalhador falecido em serviço TRT22 - Acidente no intervalo de almoço gera estabilidade e reintegração TRT9 - Parte do faturamento de autoelétrica de Sarandi será retida para quitar dívida trabalhista TRF3 - Tribunal mantém condenação por desacato a perito do INSS Civil / Família / Imobiliário STJ - Mantida ação regressiva do DF contra ex-secretário Jofran Frejat STJ - Falta de audiência de conciliação não impede homologação de divórcio consensual STJ - Repetitivo definirá existência de interesse de agir em cautelares sobre sistema scoring STJ - Culpa concorrente impõe indenização a família de homem atropelado por trem STF - Governador de SP questiona lei sobre inclusão de consumidor em cadastros de inadimplentes STJ - Reformado acórdão que admitiu purgação da mora em leasing de veículo STJ - Empresa é condenada a indenizar nadador por uso de imagem após término do contrato TRF1 - Exoneração de servidor em estágio probatório deve ser antecedida de defesa prévia TJSP - Empresa é condenada por litigância de má-fé TJES - Empresa de cosméticos indeniza revendedor TJGO - CMTC terá de garantir transporte gratuito a portadores de câncer TJGO - Mulher que caiu de ônibus em movimento será indenizada TJPB - Justiça determina que empresa deve entregar produto pelo preço anunciado em ‘promoção’ TJRN - Aposentado que teve cheque devolvido indevidamente será indenizado Administrativo / Ambiental STJ - Presidente de comissão de licitação é condenado por improbidade no interior de SP STF - PGR questiona lei sobre funcionamento de rádios comunitárias em Uberaba (MG) STJ - Administração deve justificar proporcionalidade entre infração e sanção TRF1 - Caminhão apreendido fazendo transporte irregular de madeira deve ser devolvido ao dono TRF4 - Tribunal confirma legalidade de taxa cobrada em seleção para residência do Grupo Hospitalar Conceição C.FED - Comissão pedirá ao TCU fiscalização de contratos sobre compra de próteses TJRS - Guardas Municipais de Novo Hamburgo podem portar arma fora do horário de serviço TJAC - Decisão impede que aumento dado a auditor da Receita Estadual seja concedido a técnico MPPI - MP ajuíza duas ações civis contra ex-Secretários de Educação por irregularidades em contas TJAL - Município de Traipu deve repassar R$ 2 mil por mês a conselho tutelar TJDFT - Juiz nega suspensão do acordo de desocupação da orla do Paranoá TJES - Tribunal determina afastamento de prefeito de Marataízes TJGO - Fixada multa por falta de recuperação do Córrego do Meio TJGO - Prefeitura de Campo Alegre não pode impor uniforme com logomarca TJMG - Funcionários de Minas Novas que mataram cães são condenados TJRN - Estado deve nomear agentes penitenciários já aprovados e treinados Diversos STJ - Terceira Seção edita mais três súmulas STF - Supremo prorroga prazos processuais em razão do feriado STF - Supremas Cortes do Brasil e da China assinam acordo para cooperação entre os Judiciários dos dois países S.FED - CDR pode votar proposta que obriga administração federal a economizar água em seus edifícios TOPO Leis Lei nº 13.112, de 30.03.2015 - DOU de 31.03.2015 Altera os itens 1o e 2o do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à mulher, em igualdade de condições, proceder ao registro de nascimento do filho. Decretos Decreto nº 8.423, de 30.03.2015 - DOU de 31.03.2015 Regulamenta os critérios para a progressão funcional e a promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e no Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006. Decreto s/nº, de 30.03.2015 - DOU de 31.03.2015 Convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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