sexta-feira, 12 de junho de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3688
Prazo em dobro para recorrer não se aplica a credores de sociedade em recuperação judicial
Benefício previsto no Código de Processo Civil (artigo 191), o prazo em dobro para recorrer - no caso de litisconsórcio com procuradores diferentes - não deve ser concedido a credores da recuperanda no curso do processo de recuperação judicial. O STJ no REsp 1324399 seguiu voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e negou provimento ao recurso de uma sociedade empresária de São Paulo. O ministro lembrou que a recuperação judicial é um processo sui generis, em que o empresário atua como requerente, não havendo polo passivo (não há réus). Assim, concluiu o magistrado, não se mostra possível o reconhecimento de litisconsórcio passivo em favor dos credores da sociedade recuperanda. “Os credores são interessados que, embora participando do processo e atuando diretamente na aprovação do plano, não figuram como parte adversa, já que não há nem mesmo litígio propriamente dito”, explicou Sanseverino. Para o ministro, o objetivo da sociedade recuperanda e dos credores é comum: a preservação da atividade econômica da empresa em dificuldades financeiras a fim de que os interesses de todos sejam satisfeitos. Sanseverino ainda recordou jurisprudência do STJ segundo a qual o prazo em dobro para recorrer não se aplica a terceiros interessados. No entanto, ele destacou que o prazo em dobro se aplicaria na hipótese de litisconsórcio ativo na recuperação, quando as sociedades empresárias requerentes integram o mesmo grupo econômico.
Civil / Familia / Empresarial
Multa do artigo 475-J CPC
O art.475-J preconiza o cumprimento de sentença condenatória de pagamento em dinheiro. Em outras palavras, não se trata do mero cumprimento de qualquer sentença, pois sua aplicação é específica e direcionada às sentenças relativas a esta modalidade de cumprimento, conforme o art.475-N, inciso I, que se refere à obrigação de pagar quantia. Faz-se mister comentar que as sentenças que determinam o cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou de entregar coisa que não seja pecúnia, obedecem as regras constantes nos arts. 461 e 461-A, respectivamente. Tal artigo descreve a penalidade, ou seja, quais as sanções jurisdicionais devem ser revertidas para aquele que teve seu direito reconhecido pelo Estado-juiz e quer ver seu direito realizado. A partir do momento que o juiz profere a sentença reconhecendo a existência da obrigação de pagar quantia, essa se torna um título executivo judicial e as regras do art.475-J poderão ser utilizadas para que tal direito, disposto no título seja concretizado.. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil.
TOPO
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Recurso dos pilotos condenados por queda de avião da Gol em 2006 não é admitido
C.FED - Agricultura aprova facilidades para produtor familiar comercializar suco de frutas
TJDFT - Operadora de telefonia é condenada a se abster de cortar conexão de internet após atingir franquia de dados
TJGO - Deficiente auditivo será indenizado por comprar prótese com defeito
TJMS - Empresa de confecção é condenada por uso ilegal de marca italiana
TJMS - Réu deverá pagar R$ 13 mil de lucros cessantes em razão de acidente
TJRS - Pais responsabilizados por ofensas cometidas pela filha em rede social
Administrativo / Ambiental
STF - Biografias não autorizadas: advogados expõem suas teses ao Plenário
STF - Partido questiona alterações nas regras de benefícios do fundo previdenciário do Paraná
STF - Afastada exigência prévia de autorização para biografias
C.FED - Comissões vão discutir tratado sobre acesso de pessoas com deficiência visual a livros
C.FED - Câmara aprova direito à nomeação de candidatos aprovados dentro das vagas em concursos
TJCE - Município de Tianguá deve pagar R$ 170 mil para se apropriar de terreno
TJES - Recebida denúncia contra prefeita e ex-prefeito de Kennedy
TJGO - Município deverá demolir obra e plantações irregulares de feirantes
TJGO - Vigilante sanitário que sofreu danos irreversíveis à saúde será indenizado
TJMS - Tribunal anula aposentadoria de conselheiro do Tribunal de Contas
TJPB - Tribunal entende que impetrantes não têm direito a implantação do valor da Bolsa de Desempenho Profissional
MPSC - Bloqueados bens de envolvidos em concessão de uso irregular no município de Saltinho
MPSC - Justiça cessa lei que permite gastos com alimentação em evento da prefeitura
Tributário / Aduaneiro
STJ - Novo prazo para compensação de indébito tributário vale para ações ajuizadas sob a LC 118
TRF1 - Turma rejeita pedido de redirecionamento de execução fiscal para sócio-gerente de empresa
TRF3 - Tribunal condena empresário que fraudava notas fiscais
Penal
STJ - Ministro suspende restrição à entrada de menores em shoppings de Ribeirão Preto (SP)
STJ - Vigilância eficaz, por si só, não caracteriza como crime impossível a tentativa de furto em comércio
C.FED - Reunião da maioridade penal é suspensa devido às manifestações contrárias à proposta
TJCE - Justiça mantém sentenças de 19 e 21 anos de prisão para condenadas por tráfico
TJDFT - Acusado de matar irmão é condenado a sete anos de prisão
TJRJ - Caso João Roberto: Justiça condena ex-PM William de Paula a 18 anos de reclusão
Trabalhista / Previdenciário
TRT10 - Empresas pedem que Tribunal declare greve dos rodoviários ilegal
TRT15 - Perito pode ser declarado suspeito. "O Direito e o Trabalho".
TRT13 - Tribunal não vê ilegalidade em conduta adotada pela ECT
TRT14 - Justiça condena empresa de transporte urbano de Rio Branco a pagar 100 mil de indenização a motorista
TRT15 - Clube terá de pagar a um atleta reflexos decorrentes de direito de imagem
TRT1 - Empreiteira indenizará mãe de marceneiro morto em incêndio
TRT2 - Uso de e-mail corporativo para fins pessoais é mau procedimento e gera demissão por justa causa
TRT3 - Pagamento em dobro de feriados trabalhados não pode ser flexibilizado
TRT3 - Impenhorabilidade de bens necessários ao exercício da profissão só alcança pessoa física
TRT10 - Manter celular funcional ligado fora do horário de expediente não caracteriza sobreaviso
TRF3 - Tribunal confirma condenação de dois acusados de fraude contra a previdência
TRF4 - Valores de pensão atrasados não prescrevem quando dependente é incapaz
TST - Bancário ganha ação contra a CEF por ter sido responsabilizado por erro no sistema de caixas eletrônicos
TST - TAM terá de reintegrar suplente da CIPA demitido no período de estabilidade
TST - Cirurgiã-dentista vai receber adicionais de insalubridade e periculosidade acumuladamente
TST - Empresa pagará seguro de vida a viúva de empregado licenciado que morreu de causas naturais
Diversos
TRF4 - Redução de horário para acompanhar filho com autismo deve ser compensada
C.FED - Comissão aprova renovação de carteira de motorista em qualquer estado
MPMG - Justiça condena três policiais militares pelo crime de concussão
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.466, de 10.06.2015 - DOU de 11.06.2015
Altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com