Spooks - Adam Carter's Psychological Profile

domingo, 3 de abril de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3883

Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderá ser crime O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O texto, que segue para o Senado, prevê que, nesse caso, o infrator será punido com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. As medidas protetivas podem ser impostas por juiz de Direito para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é assegurar que o agressor se mantenha afastado do lar ou local de convivência com a mulher. As medidas também podem servir para fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, bem como para suspender ou restringir o direito do agressor ao porte de armas, se for o caso. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora concordou com a justificava apresentada pelo autor do projeto original (PL 173/15), deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). “Hoje, em caso de flagrante desobediência a uma ordem judicial, a autoridade policial não pode realizar a prisão em flagrante do agressor, cabendo-lhe apenas documentar a situação e representar pela posterior prisão preventiva, o que usualmente demorará vários dias, deixando a mulher em situação de absoluta desproteção”, exemplificou Gorete Pereira. A relatora ainda decidiu propor um substitutivo para determinar que o descumprimento das medidas protetivas deverá ser considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas. “É essencial esclarecer que o crime se configura mesmo que o juiz de Vara de Família ou Cível defira as medidas, ou ainda que o juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher as defira, independentemente do procedimento criminal”, destacou. Por fim, a relatora incluiu no texto dispositivo para que, nos casos de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial possa estipular fiança. Durante a discussão da proposta, a deputada Josi Nunes (PMDB-TO) argumentou que a proposta enriquece a Lei Maria da Penha. “O homem vai à casa da ex-mulher para agredi-la e aos filhos, e nada se pode fazer em relação a esse agressor, porque falta uma legislação que garanta punição para o caso de descumprimento de uma medida de proteção maior à mulher”, disse.A deputada Moema Gramacho (PT-BA) também defendeu as alterações na lei e disse que ela dá mais amparo as ações da polícia. “É por isso que, neste momento, tipificar esse crime é garantir que os delegados, que todos aqueles que querem fazer a lei acontecer, possam estar respaldados. É preciso que o agressor não encontre brechas para continuar praticando essas agressões”, destacou.A deputada Flávia Morais (PDT-GO) disse que atualmente a aplicação da medida protetiva acaba sendo inócua. “A partir do momento em que nós conseguimos tipificar o não cumprimento da medida protetiva, nós vamos, sim, dar mais efetividade a Lei. Penal Investigação criminal A garantia de acesso aos autos da investigação deveria ser um corolário lógico do direito de defesa ou do devido processo legal em seu aspecto substancial, mas na prática forense, são comuns manobras hermenêuticas (se é que poderíamos denominar de hermenêutica) abusivas por parte das agências criminalizantes (delegados, magistrados e promotores) frontalmente contrárias a lógica democrática, fruto do apego a lei e da escravidão positivista. Parafraseando Marcelo Semer em artigo publicado no sitio da internet justificando: “Desde a emergência do Estado Social e dos novos instrumentos que a ele se agregaram, como as Constituições descritivas, o paradigma da dignidade humana, o reconhecimento do poder normativo dos princípios, os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos, o perfil do juiz apolítico envelheceu. Sua função agora é, especialmente, a de garantidor dos direitos inscritos na Constituição a jurisdição é inafastável, bem como a aplicação de normas de direitos humanos, que transcendem inclusive a soberania”. Assunto como esse, de autoria do Dr. Ruchester Marreiros Barbosa, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal . TOPO Penal STM - Negado HC a um dos 39 envolvidos em fraude em licitação TJSP - Justiça concede medida protetiva a mulher ameaçada e comunica decisão por aplicativo TJAC - Crime ambiental: empresa agropecuária terá de pagar multa por desmate ilegal de Área de Preservação Permanente TJGO - Patrão e pais de adolescente infrator terão de indenizar filha de vítima de homicídio TJDFT - Júri Popular condena homem a 24 anos de prisão por matar ex-companheira TJCE - Acusado de traficar drogas na Barra do Ceará é condenado a 10 anos de prisão Trabalhista / Previdenciário STJ - Negada revisão de aposentadoria complementar solicitada 13 anos após adesão CJF - TNU garante direito a reafirmação da DER para concessão de benefício mais vantajoso a segurado do INSS TRF5 - Tribunal mantém decisão de não incorporar auxílio-alimentação à remuneração de aposentados TRF4 - Seguro-desemprego deve ser pago mesmo que segurado tenha pendências com Ministério do Trabalho TRT9 - Confirmada demissão de técnica de enfermagem que deixou de prestar assistência a paciente TRF1 - Turma determina a divisão igualitária de pensão por morte de segurado entre ex-esposa e concubina TRT9 - Vigilante que contraiu meningite fazendo limpeza de caixa d"água deverá ser indenizado em R$ 20 mil TRT4 - Motorista que dirigia caminhões com tanque de combustível suplementar deve receber adicional de periculosidade TRT8 - Justiça do Trabalho reintegra servidora celetista demitida sem justa causa TRT23 - Construtora é condenada a pagar diferenças de salário ‘pago por fora" TRT1 - Más condições de banheiros redundam em dano moral TRT1 - Contratado no Brasil para trabalhar em angola deve seguir lei brasileira TRT15 - Empregado de supermercado acusado de fraude é demitido por justa causa e ganha R$ 10 mil por danos morais TRT17 - Mate Leão antecipará indenização para tratamento de empregado acidentado com soda cáustica TST - Transportadora indenizará motorista impedido de trabalhar durante aviso-prévio TST - Petroleiro de Salvador beneficiado em ACP de sindicato do RJ terá ação executada por Vara de Macaé TST - Teleatendente terceirizada consegue enquadramento como bancária do Banco do Brasil. Civil / Família / Imobiliário STJ - Aceite de duplicata lançado em separado não tem eficácia cambiária, decide Terceira Turma STF - Incabível recurso que questionava competência para legislar sobre direito do consumidor TRF4 - Penhora sobre o faturamento só é possível se a empresa não possui outros bens C.FED - Sancionada lei que eleva a mistura de biodiesel adicionado ao óleo diesel vendido ao consumidor TJRS - Denúncia sem prova no Facebook resulta em indenização TJGO - Juíza nomeia filha de homem com Alzheimer como sua curadora, mas não o interdita TJES - Acidente termina em indenização de 31 mil em Linhares TJES - Fabricante de TV condenada em R$ 8 mil TJES - Adoção Internacional só acontece quando esgotadas todas as tentativas no Brasil TJCE - Coelce deve indenizar família de agricultor morto por descarga elétrica Administrativo / Ambiental STJ - Firmado entendimento sobre lei de improbidade para agentes políticos, como prefeitos STF - Lei que criou taxa de fiscalização de atividades enérgicas no RJ é objeto de ADI TRF4 - Tribunal confirma que estádio do Paraná Clube é da União TRF2 - Tribunal reafirma que transporte de carta é monopólio da ECT TJSP - Prefeitura de Caconde indenizará família por morte em colisão de ambulância TJSC - Concessionária responde por morte de 22 mil peixes em viveiros no Alto Vale do Itajaí TJMT - Alta Floresta terá que matricular crianças Tributário / Aduaneiro TJRJ - Justiça do Rio suspende a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários Diversos TRF4 - Supermercado tem 5% das vendas por cartão de crédito bloqueados para pagamento de dívida C.FED - Projeto exige relatório de viagem a motoristas de ônibus de torcedores C.FED - OAB nacional entrega pedido de impeachment de Dilma Rousseff C.FED - Publicada a lei que reabre prazo para parcelamento de dívidas de clubes de futebol TOPO Decretos Decreto nº 8.698, de 28.03.2016 - DOU de 29.03.2016 Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008. Decreto nº 8.699, de 28.03.2016 - DOU de 29.03.2016 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Rio Peperi-Guaçu, entre as Cidades de Paraíso, Brasil, e São Pedro, Argentina, firmado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011. Decreto s/nº, de 28.03.2016 - DOU de 29.03.2016 Denomina Defensores da Pátria o edifício sede do Ministério da Defesa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com