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domingo, 3 de abril de 2016

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3885

Recuperação judicial de empresa não impede execução de dívida contra seus sócios O fato de uma empresa estar em processo de recuperação judicial não impede que os sócios dessa mesma companhia respondam a outro processo de execução de uma dívida bancária da qual sejam os avalistas. A decisão foi da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um conflito de competência proposto por uma fabricante de suplementos para alimentação animal, atualmente em processo de recuperação judicial na 2.ª Vara Cível de Rio Verde, no Estado de Goiás. Na 29.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP), os sócios dessa empresa respondem também a uma ação de execução de cédula de crédito rural, no valor de R$ 1,5 milhão, garantida originalmente por 1.944,46 toneladas de soja a granel a serem pagas em quatro parcelas.Na ação de conflito de competência, os sócios pedem a suspensão da execução, alegando que o plano de recuperação apresentado inclui o pagamento da dívida. Pleiteiam ainda que a 2.ª Vara Cível de Rio Verde seja declarada competente para julgar também a ação de execução.No voto, o relator do caso na Segunda Seção, ministro Marco Buzzi, aceitou o conflito de competência, mas determinou o prosseguimento da execução no Juízo de Direito da 29.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP).O ministro salientou que o processo de execução não foi ajuizado contra a fabricante de suplementos para alimentação animal, mas sim contra os sócios da empresa, identificados como avalistas da dívida.Marco Buzzi ressaltou que o entendimento do STJ “prevê que os credores do devedor em recuperação judicial conservem seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”. No caso em análise, no entanto, a empresa em processo de recuperação é limitada, “respondendo os seus sócios tão-somente ao valor das cotas integralizadas”.“Logo, diversamente das sociedades em nome coletivo, onde a solidariedade é inerente à sua constituição, na sociedade limitada os sócios podem restringir as perdas, porquanto respondem somente pelo capital social, uma vez integralizado totalmente”, sublinhou.O ministro ressaltou ainda que “o avalista é responsável por obrigação autônoma e independente, exigível inclusive se a obrigação for nula, falsa ou inexistente”.“Logo, o deferimento do pedido de recuperação judicial não obsta o prosseguimento de eventual execução movida em face de seus respectivos avalistas, tendo em vista o caráter autônomo da garantia cambiária oferecida”, concluiu. Civil / Familia / Empresarial Desconsideração da personalidade jurídica “Registre-se ainda que Amador Paes de Almeida entende que as empresas submetidas à recuperação judicial não estão sujeitas à desconsideração da personalidade jurídica (pelo menos não a que for fundamentada no art. 50 do Código Civil): ‘No período de recuperação judicial o devedor é mantido na condução da atividade empresarial, podendo, porém, ser destituído, entre outros fatos, se agir com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores. Assim, deferido o pedido de recuperação judicial, estando suspensas as ações contra o devedor (exceto quanto ao processo do trabalho – até a fixação do crédito trabalhista para posterior habilitação no juízo cível da recuperação), não há fundamento legal para a invocação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, mesmo porque ausentes os seus pressupostos fundamentais, a saber: desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do CC).’” (Almeida, Amador Paes de, Execução dos bens dos sócios: obrigações mercantis, tributárias, trabalhistas: da desconsideração da personalidade jurídica (doutrina e jurisprudência), 9ª ed., rev., atual. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2009, pág. 210) Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dr. Aldem Johnston Barbosa Araújo, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial . TOPO Civil / Família / Imobiliário TRF3 - Tribunal condena banco central a indenizar dano moral por negligência TRF4 - União não pode negar registro a uma empresa e permitir venda do mesmo produto por outras marcas C.FED - Aprovado projeto que exige informação sobre lactose e caseína em rótulo de alimentos STJ - Negado recurso do Ministério Público para apreender bens de executivos TJDFT - CEB deverá indenizar devido a descarga elétrica em via pública TJDFT - Casal é condenado a indenizar professor de academia por agressões verbais TJDFT - Decretada falência de empresa de festas e eventos TJDFT - Editora é condenada a indenizar consumidora por renovação indesejada de assinatura de revistas TJES - Juiz condena empresa de ônibus a pagar R$ 200 mil para família TJSP - PSB e empresários indenizarão proprietário de imóvel por danos em acidente aéreo TJES - Fraude acaba em indenização de R$ 66 mil em Serra Administrativo / Ambiental TRF1 - Turma considera ilegal regra de edital que previa preferência para residentes C.FED - Projeto prevê ampliação de prazo para início de notificação sobre escassez de água C.FED - Projeto em análise na Câmara alonga por 20 anos dívidas dos estados com a União STF - Validada diferença de alíquotas de contribuições em folha de instituições financeiras TJES - Detran condenado em 5 mil por erro em cadastro de veículo TJGO - Detento que perdeu globo ocular em briga com colega de cela será indenizado TJMT - Juiz bloqueia bens de três pessoas por improbidade Tributário / Aduaneiro STF - Aumento na alíquota da CSLL para empresas de seguros e previdência privada é tema de ADI Penal C.FED - Plenário aprova aumento da pena para o crime de feminicídio STF - Incabível trâmite de HC de esposa e filha de Eduardo Cunha STF - Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário STJ - Condenados por gestão fraudulenta de instituição financeira têm habeas corpus negado STJ - Liminar garante liberdade a argentinos acusados por briga em boate do Rio STJ - Sexta Turma nega habeas corpus para trancar ação penal contra ex-secretário do Piauí TJCE - Justiça mantém sentença de mais de 20 anos de prisão para condenados por latrocínio TJSP - Músico é condenado pela morte de anfitrião que o contratou Trabalhista / Previdenciário TRF1 - Existência de vínculo urbano sem cumprimento de carência inviabiliza concessão de aposentadoria rural TRT13 - Crédito de nota fiscal paulistana é penhorável TRT15 - Decisão exclui preparo do solo e transporte da condenação de usina que industrializa e fabrica álcool e açúcar TRT1 - Loja deve indenizar vendedora constrangida a alisar cabelo TRT24 - Tribunal julga IUJ sobre incidência de adicional noturno nas horas in itinere TRT4 - Prêmio pagos por fornecedores a empregados das Lojas Lebes devem ser integrados à remuneração TRT6 - Acidente de trabalho provoca condenação ao pagamento de danos morais, materiais e estéticos TRT6 - Vara do Trabalho determina posse e pagamento de danos morais a grávida aprovada em concurso dos Correios TST - Instrutores da Federação Nacional de Cultura em Tocantins conseguem enquadramento como professores TST - Vendedora que se acidentou com moto vai receber indenização da Ambev TST - White Martins pagará horas extras a químico por alteração unilateral de jornada Diversos TRF4 - Donos de zoológico em SC são condenados a pagar indenização por maus-tratos TOPO Decretos Decreto nº 8.700, de 30.03.2016 - DOU - Ed. Extra de 30.03.2016 Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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