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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Direitos do trabalhador - Vale-transporte

Direitos do trabalhador

Vale-transporte
O vale-transporte, benefício criado em 1985 pelo Estado brasileiro, prevê o pagamento antecipado do valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta de sua casa até o local de trabalho. O auxílio deve ser pago pelo empregador e é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário.
O benefício pode ser usado no sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual. O vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do funcionário. Também não faz parte da contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Têm direito ao vale-transporte os trabalhadores sob o regime CLT e aqueles ligados a empresas de trabalho temporário, além de empregados domésticos. Prestadores de serviço a domicílio, empregados de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também devem receber o benefício.
 

Direitos do trabalhador - Férias

Direitos do trabalhador

Férias
O direito a férias anuais remuneradas é garantido a todo trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período de descanso e lazer é concedido ao cidadão após um ano de vigência do contrato de trabalho. No caso de rescisão de contrato, o empregado que não tiver completado um ano de serviços prestados tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

Pagamento

O trabalhador que sair de férias deve receber seus rendimentos até dois dias antes do início do período de descanso. Além da remuneração normal, ele recebe um adicional no valor de um terço de seu salário. O cálculo do pagamento inclui horas extras e adicionais, além de gastos com alimentação e moradia. O empregador tem até um ano para conceder férias ao trabalhador. Depois desse prazo, ele é obrigado a pagar a remuneração em dobro.
Se o trabalhador tiver interesse, pode converter um terço do período de férias em remuneração, ou seja, tirar somente dois terços do tempo de descanso e receber da empresa o valor proporcional em dinheiro relativo ao terço restante. Isso é chamado de abono pecuniário.

Duração

Werner Zotz/EmbraturPeríodo de descanso pode durar até 30 dias corridos, segundo a leiAmpliar
  • Período de descanso pode durar até 30 dias corridos, segundo a lei
O período de férias pode durar até 30 dias corridos, de acordo com o número de faltas não justificadas que o empregado apresentar. No entanto, o trabalhador que faltar sem justificativa por mais de 32 dias em um ano não tem direito a férias.
Quem define quando será o período de férias é o empregador, mas nada impede que ele e o trabalhador cheguem a um acordo em relação à melhor data (dentro do prazo de um ano exigido por lei). O empregado deve ser avisado sobre o período de descanso e lazer com pelo menos dez dias de antecedência. O estudante menor de 18 anos que trabalha tem direito a tirar férias no mesmo período das férias escolares.
Em casos excepcionais, as férias podem ser divididas em dois períodos, mas nenhum deles pode ser menor que dez dias corridos. Essa opção não é válida para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos, que são obrigados a tirar férias de uma só vez.

Férias coletivas

As férias coletivas são concedidas a todos os trabalhadores de uma empresa ao mesmo tempo. Não é necessário que o período de descanso e lazer seja dirigido à empresa inteira – pode ser apenas a alguns setores, por exemplo. No caso de empregado que não tenha completado um ano de trabalho, as férias são proporcionais. Existe a possibilidade de dividir as férias em dois períodos, mas nenhum deles pode ter menos de dez dias de duração. O pagamento das férias coletivas corresponde ao número de dias concedidos mais o adicional de um terço sobre esse valor.

Direitos do trabalhador - 13º salário

Direitos do trabalhador

13º salário
O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão. O 13º salário está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou em portos).
Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias com carteira assinada tem direito ao 13º salário. O pagamento da gratificação ao trabalhador não aposentado é feito em duas parcelas. A primeira é o chamado adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o adiantamento já recebido da remuneração integral do cidadão no mês de dezembro.
No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas num mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.
Fonte:   Lei 4.090

Direitos do trabalhador - Vale-refeição/ vale-alimentação

Direitos do trabalhador

Vale-refeição/ vale-alimentação
O vale-refeição e o vale-alimentação são dois benefícios que não constam como obrigações legais de um empregador. As concessão de ambos só são consideradas obrigatórias a partir do momento que constarem nas convenções coletivas de trabalho de cada setor (pactuada entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores) ou no contrato de trabalho.
Aliás, são as convenções coletivas que também indicam o valor mínimo do benefício a ser dado para o trabalhador. As empresas que oferecem alimentação aos seus funcionários  (em refeitórios) estão liberadas da obrigação. Cabe aos empregadores a decisão de aumentar ou não o preço do ticket (como também é conhecido) estabelecido durante as negociações. O desconto na folha salarial do empregado é limitado a 20%. Se não descontado, o benefício deixa de ser considerado como verba indenizatória e entra como parte integrante do salário. 
Tamires Kopp/MDANutrição do trabalhador garante saúde e produtividade nas tarefas profissionais Ampliar
  • Nutrição do trabalhador garante saúde e produtividade nas tarefas profissionais
A única obrigação prevista em lei é a de que empresas com mais de 300 empregados providenciem um local adequado para a realização das refeições durante a jornada do trabalho. A Norma Regulamentadora Nº 24 (veja todas as normas noPortal do Ministério do Trabalho) lista todas as especificidades deste dever.
Vale-refeição é o termo utilizado para o benefício dado aos empregados para que eles se alimentem no período de trabalho em restaurantes, lanchonetes e padarias que façam parte da rede da empresa responsável pelo repasse do dinheiro. O vale-alimentação destina-se para compras realizadas em supermercados. 
Programa de Alimentação do Trabalhador
Para melhorar a qualidade de vida e a eficiência do profissional, foi criado o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é incentivar o investimento na qualidade de vida dos brasileiros que recebem no máximo cinco salários mínimos.
As empresas que aderem ao PAT devem obedecer a determinadas regras. Confira abaixo algumas delas e veja se o seu empregador está seguindo o programa corretamente:
•  Ter um refeitório limpo e arejado;
•  Colocar sugestões de cardápios saudáveis sempre feitos por nutricionistas habilitados;
•  Oferecer, no mínimo, uma porção de frutas e uma de legumes ou verduras durante as refeições principais (almoço, jantar e ceia) e uma porção de frutas nas refeições menores (café-da-manhã e lanche);
•  Distribuir refeições e cestas básicas ou oferecer vale-refeição e vale-alimentação;
•  Descontar até, no máximo, 20% do valor do benefício no salário do trabalhador.
Não se esqueça. O benefício da alimentação é um dever da empresa e um direito do trabalhador. Não se trata de favor. Se seu empregador ainda não participa do PAT, veja aqui como participar. Basta acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego  e preencher o formulário eletrônico.
 

Direitos do trabalhador - Pensão por morte

Direitos do trabalhador

Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício concedido à família do segurado. Não há tempo mínimo de contribuição (carência) exigido para começar a ser pago, mas o trabalhador precisava ser segurado na ocasião do óbito. Se esse não for o caso, os dependentes têm direito à pensão por morte se o segurado tiver cumprido, até o dia do falecimento, as condições para obter aposentadoria pela Previdência Social. Outra possibilidade é o cidadão ter recebido em vida, e através de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o direito à aposentadoria por invalidez, enquanto era segurado.
No caso de irmão ou filho maior incapacitado, o dependente tem direito a pensão se a incapacidade tiver sido comprovada, por exame médico pericial, antes ou ao mesmo tempo do óbito do segurado. O dependente não pode ter se emancipado antes de ser considerado incapacitado.
O pagamento do benefício é dividido em partes iguais quando há mais de um pensionista. Quando alguém deixa de cumprir as condições para ser dependente, sua parte é revertida aos demais dependentes. Isso pode ocorrer nas seguintes situações: se o pensionista falecer; se o filho ou irmão se emancipar, mesmo que incapaz, ou completar 21 anos, exceto se for incapaz; e quando o dependente não for mais incapaz.
Há casos em que o óbito do segurado não pode ser comprovado, como desaparecimento do mesmo em catástrofe, acidente ou desastre. Isso é considerado morte presumida. Algumas maneiras de o dependente comprovar a ausência do segurado são: por meio de boletim de ocorrência; com documento que demonstre que o segurado estava no local do desastre; ou usando noticiário dos meios de comunicação como prova. Após receber o benefício, o pensionista é obrigado a, de seis em seis meses, apresentar documento de autoridade competente sobre o andamento do processo, até que seja apresentada a Certidão de Óbito.
A documentação necessária para requerer pensão por morte varia conforme a relação do dependente com o segurado e de acordo com o perfil deste último (se aposentado, contribuinte individual etc.). 
A pensão por morte pode ser solicitada com agendamento no site da Previdência, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social (encontre a mais próxima no site Dataprev. Se o segurado já recebia outro benefício da Previdência Social, é preciso fazer o pedido de pensão por morte .

Direitos do trabalhador - Auxílio-doença

Direitos do trabalhador

Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que esteja impedido de trabalhar em função de doença ou acidente durante mais de 15 dias consecutivos. No caso de trabalhadores com carteira assinada, a Previdência Social paga o benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho (os 15 dias iniciais devem ser pagos pelo empregador). No caso de outros segurados, a Previdência paga o auxílio-doença desde o início do impedimento.
O segurado que necessite receber o auxílio-doença por motivo de doença deve ter contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, um ano. Já nos casos de incapacidade por causa de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, não é exigida essa carência. Em ambos os casos, a concessão do benefício exige a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O fim do pagamento do auxílio-doença ocorre quando o trabalhador recupera sua capacidade e retorna ao trabalho ou nos casos em que o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença não é válido para o trabalhador que, no momento em que se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício (a não ser que a incapacidade leve ao agravamento da enfermidade). O trabalhador que receber o auxílio-doença deverá se submeter a exame médico periódico. Se ele não puder retornar para sua atividade habitual, poderá participar de um programa de reabilitação profissional para exercer outra atividade (esse programa será indicado e custeado pela Previdência Social).
A solicitação do auxílio-doença pode ser feita pelo telefone 135, em agências da Previdência Social ou no site da instituição. No mesmo endereço eletrônico há mais informações sobre o benefício e a documentação necessária para seu requerimento.

Direitos do trabalhador - Auxílio-reclusão

Direitos do trabalhador

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes do cidadão segurado que estiver preso em regime fechado ou semiaberto. Não é válido nos casos de livramento condicional ou pena em regime aberto. O segurado com idade entre 16 e 18 anos, internado em estabelecimento educacional ou similar, sob custódia do Juizado da Infância e Juventude, também é considerado cidadão recolhido à prisão. Para o pagamento de auxílio-reclusão, não é necessário tempo mínimo de contribuição (carência).
São considerados dependentes o cônjuge ou companheiro, filho ou irmão (não emancipado e menor de 21 anos, se não for incapacitado), filho equiparado (menor tutelado ou enteado) e pais do segurado. Quando o auxílio-reclusão é concedido, os dependentes que o receberem devem, de três em três meses, apresentar à Previdência Social um atestado que comprove que o segurado continua preso. Esse documento precisa ser emitido por uma autoridade competente. Se não for apresentado, o benefício pode ser suspenso.
Outras condições são exigidas para a concessão do auxílio-reclusão:
1. O segurado não pode estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem auxílio-doença ou aposentadoria;
2. O segurado deve ter sido preso no período em que contribuía com a Previdência Social; e 

3. O último salário de contribuição do segurado deve ser igual ou inferior aos valores da tabela disponível no site da Previdência.
O auxílio-reclusão pode ser solicitado com agendamento ou telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social (localize a mais próxima). A documentação necessária pode ser acessada, conforme o perfil do segurado, no item “Como requerer o auxílio-reclusão” do site da Previdência. O site também detalha os casos em que o auxílio-reclusão deixa de ser pago, como morte do segurado, fuga ou liberdade condicional e perda da qualidade de dependente, entre outros.

Direitos do trabalhador - Salário-família

Direitos do trabalhador

Salário-família
O salário-família é um benefício pago a segurados da Previdência Social que estejam empregados (exceto os domésticos) ou que sejam trabalhadores avulsos. Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviço a diversas empresas, mas que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (por exemplo, profissionais que trabalham na extração de sal, no ensacamento de cacau e em portos, como estivador e amarrador de embarcações). 
Os beneficiários devem ter salário mensal de até R$ 752,12 e filhos de até 14 anos (ou incapacitado de qualquer idade). Também são considerados filhos os enteados e os tutelados. Nesse último caso, a condição exigida é que não possua bens suficientes para o sustento próprio.
Não é necessário haver um tempo mínimo de contribuição (carência) com a Previdência Social para obter o salário-família. Quando o pai e a mãe forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, o benefício é um direito de ambos. Já os desempregados não podem obter o salário-família.

O benefício é válido para:

1. O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
2. O empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou que estejam se beneficiando do auxílio-doença;
3. O trabalhador rural que tenha se aposentado por idade (homens aos 60 anos e mulheres aos 55 anos); e
4. Os demais aposentados que sejam empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres).

O valor do salário-família varia de acordo com algumas condições:

1. No caso de segurado que ganhe até R$ 500,40, o benefício pago é de R$ 25,66 por filho de até 14 anos incompletos ou incapacitado de qualquer idade;
2. No caso de segurado que ganhe entre R$ 500,41 e R$ 752,12, o pagamento é de R$ 18,08 por filho de até 14 anos de idade ou incapacitado de qualquer idade.
O salário-família pode ser solicitado pelo empregado na empresa; pelo trabalhador avulso no sindicato ou no órgão gestor de mão de obra; e pelos aposentados em agências da Previdência Social (localize a mais próxima ).
A documentação necessária para requerer o salário-família está disponível no site da Previdência.

Direitos do trabalhador - Salário-maternidade

Direitos do trabalhador

Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício concedido às mulheres seguradas da Previdência Social, no mínimo um mês antes do parto, e com duração de quatro meses. Se a segurada adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial com intenção de adoção, o benefício varia conforme a idade da criança (30 dias no caso de criança entre 4 e 8 anos; 60 dias no caso de criança entre 1 e 4 anos completos; e 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade).
Têm direito ao salário-maternidade mulheres empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais (que trabalham por conta própria ou são empresárias, por exemplo), facultativas (mulheres com mais de 16 anos que não têm renda própria mas contribuem com a Previdência) e seguradas especiais (trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar e não fazem uso de mão de obra assalariada permanente).
Stock.xchngAs mulheres seguradas da Previdência Social têm direito ao salário-maternidadeAmpliar
  • As mulheres seguradas da Previdência Social têm direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é concedido mesmo nos casos de natimorto e aborto não criminoso. Há condições específicas quando a segurada estiver desempregada. O tempo mínimo de contribuição (carência) também varia de acordo com o perfil de segurada (por exemplo, se ela for empregada com carteira assinada, não há carência mínima, mas a segurada individual deve ter cumprido dez contribuições).
A segurada pode solicitar o salário-maternidade pelo telefone 135, acesse o site ou em umaagência da Previdência Social.

Direitos do trabalhador Seguro-desemprego

Direitos do trabalhador

Seguro-desemprego
Marcello Casal Jr/ABrSeguro desemprego é direito do cidadão, está previsto na Constituição de 1988Ampliar
  • Seguro desemprego é direito do cidadão, está previsto na Constituição de 1988
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa. Criado no Brasil em 1986 (pelo Decreto-Lei no. 2.284) e previsto na Constituição de 1988, o benefício hoje integra o Programa do Seguro-Desemprego, que auxilia o cidadão a manter ou buscar emprego, por meio de ações de orientação, recolocação e qualificação profissional.
O trabalhador que é dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques (a documentação completa exigida está no site do MTE).
Com base na documentação entregue, o posto de atendimento do ministério dirá ao trabalhador se ele tem ou não direito ao benefício. O cálculo do valor do seguro-desemprego será baseado no salário mensal do último vínculo empregatício do trabalhador.
No ato do pagamento de cada parcela do benefício, a documentação do segurado será novamente conferida, a fim de verificar se ele ainda está desempregado e se continua a atender aos requisitos previstos em lei para receber o seguro-desemprego.

Outras modalidades

O seguro-desemprego pode ser usado na modalidade Bolsa Qualificação Profissional, no caso de trabalhador com contrato de trabalho suspenso que esteja devidamente matriculado em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.
Há também o Programa Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, criado em 1991 e destinado ao pescador profissional que, artesanalmente, exerça suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. Já o empregado doméstico dispensado sem justa causa e que esteja inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode contar com a assistência temporária do seguro-desemprego, o que foi estabelecido no ano 2000.

Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Atualmente, os recursos para o pagamento do seguro-desemprego são redirecionados das receitas provenientes das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Das receitas existentes no Fundo de Amparo ao Trabalhador, 40% são repassadas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar programas de desenvolvimento econômico. Os 60% restantes cobrem os custos do Programa do Seguro-Desemprego, como o pagamento do seguro-desemprego.
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