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segunda-feira, 1 de julho de 2013

IOB - Informativo - Área ICMS e IPI

Edição nº 617 - 01 de Julho de 2013
 
Área ICMS e IPI
01.07.2013 08:29 - IPI - Alteradas as alíquotas de produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas
Por meio do Decreto nº 8.035/2013, foi alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, relativamente a produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas.

Foi dada nova redação às Notas Complementares (NC) nºs 39-4 (materiais plásticos); 44-1 (painéis de madeira); 73-3 (aquecedores); 84-5 (refrigeradores); 94-1 (móveis) e 94-2 (aparelhos de iluminação), destacando-se que houve majoração das alíquotas para a maioria desses produtos.  

Foram fixadas as alíquotas de 5% para o Ex 01 do código NCM 3920.30.00 (laminados rígidos utilizados para revestimento de móveis) e de 15% para o código NCM 4814.20.00 (papel e revestimento de parede).

(Decreto nº 8.035/2013 - DOU 1 de 1º.07.2013)

Fonte: Editorial IOB

01.07.2013 08:36 - IPI/Sped - Disciplinada a EFD para os contribuintes do IPI localizados no Estado de Pernambuco
A Receita Federal baixou ato que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), localizados no Estado de Pernambuco.

O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros, perante a RFB:

a) livro Registro de Apuração do IPI;

b) livro Registro de Entradas;

c) livro Registro de Saídas; e

d) livro Registro de Inventário.

O contribuinte deverá utilizar a EFD, ainda, para efetuar a escrituração dos créditos admissíveis de acordo com a legislação do IPI.

Note-se que as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.271/2013 serão aplicadas sem prejuízo das obrigações acessórias instituídas pela legislação do Estado de Pernambuco.

Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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