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segunda-feira, 17 de março de 2014

TST - Direito do Trabalhador


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., de Diadema (SP), pague indenização por danos morais a um ex-empregado, por emitir carta de referência na qual afirmava que ele "não se interessava pelo trabalho".
Entenda a decisão: http://bit.ly/1nxQpyN

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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