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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

CNJ - A CASA

Cidadão, conheça os seus direitos!  De acordo com a Constituição Federal, art. 5º, inciso XI: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Saiba mais:http://bit.ly/1bJYlGL.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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