Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) têm direito ao recebimento de diferenças referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de parte do lucro acumulado no período de 1997 a 1999, retido para reserva de capital e distribuído apenas aos acionistas do grupo em 2001. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho e tem jurisprudência consolidada.
Confira: http://bit.ly/1dsNMo3
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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