terça-feira, 10 de junho de 2014
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3439
Edição nº 3439 de 09.06.2014
Notícias
Legislação
TRF mantém a exigência da taxa de emissão de registro nacional de estrangeiro
Não encontra amparo legal o pedido de isenção de taxa para a expedição de cédula de identidade para estrangeiros. Com esse entendimento, os desembargadores federais da 6ª Turma do TRF da 3ª Região, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de apelação em mandado de segurança em favor de estrangeiro que solicitava o benefício. O acórdão foi publicado no dia 16/05. O art. 131 da Lei nº 6.815/1980 e o Decreto-Lei nº 2.236/1985 preveem a cobrança de taxa para expedição do documento de identidade de estrangeiro. De acordo com o Código Tributário Nacional, a taxa, como tributo, não pode ter a sua exigibilidade suspensa ou dispensada senão em virtude de lei ou ato normativo expedido pela autoridade competente quando a lei o dispuser. Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia, destaca que a legislação brasileira não prevê este tipo de benefício aos estrangeiros. O magistrado acrescenta que não se há de falar em violação aos incisos LXXVI e LXXVII do art. 5º da Constituição Federal, já que os mesmos nada mencionam acerca da gratuidade dos serviços postulados pelo impetrante, mesmo raciocínio a ser aplicado às Leis nºs 9.534/1997 e 9.265/1996 que regulamentaram as referidas normas constitucionais. A decisão destaca que o STF tem reiterada jurisprudência no sentido de que viola o postulado da separação de poderes a concessão, pelo Judiciário, de isenções não previstas expressamente em lei. O relator cita entendimento do ministro Celso de Melo: “Magistrados e Tribunais, que não dispõem de função legislativa – considerado o princípio da divisão funcional do poder –, não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, isenção tributária em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem desse benefício de ordem legal”.
Tributário / Aduaneiro
ITBI – Atividade imobiliária
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, em que empresa pleiteou a imunidade constitucional relativa ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI na transmissão de bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, desde que a atividade preponderante da empresa não seja a atividade imobiliária. Veja o comentário editorial desta e outras decisões relevantes na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Tributário / Aduaneiro
CFED - Comissão aprova isenção de tributo para microempresa até quarto ano de atividade
CFED - MP adia para 2015 punição para empresa que não detalhar tributo em nota fiscal
Outros - Prazo para informar tributos em nota fiscal é prorrogado
Penal
STF - Suspensas liminares do TJ-RS que alteravam disposição de assentos no Tribunal do Júri
STJ - Sexta Turma admite prova gravada pela mãe de menor no telefone da própria casa
STJ - Ministra nega liminar a médicos acusados de tráfico de órgãos
CJF - Magistrados aperfeiçoam técnicas para depoimentos de crianças e adolescentes em situação de violência
CJF - Não se aplica prescrição a menor absolutamente incapaz
TJMS - Mantida condenação por furto qualificado com abuso de confiança
TJPB - Negado habeas corpus a acusado de manter grande quantidade de pólvora e munições em casa
TJSP - Homem é condenado por tentar furtar caixas eletrônicos
TJAC - Câmara Criminal mantém prisão e determina perda de cargo a funcionário público
Trabalhista / Previdenciário
STF - Ação contra anulação de contratação temporária em Ilhéus é julgada prejudicada
TRT14 - Fazendeiros devem pagar R$ 300 mil na Justiça do Trabalho por descumprir normas trabalhistas
TRT2 - Utilizar sistemas de segurança não configura controle da jornada externa, salvo se houver prova em contrário
STJ - Repetitivo veda repasse de abono concedido à ativa para beneficiários de previdência complementar
STJ - Incidente de uniformização: é de cinco anos o prazo para ação revisional de aposentadoria
CJF - Pescador deve apresentar recolhimento da contribuição ou nota fiscal para direito a seguro desemprego
CJF - Perda auditiva profunda gera incapacidade total e permanente para o trabalho
CJF - Insalubridade é reconhecida por média ponderada ou aritmética da intensidade de som
TRF1 - Trabalhador tem direito a desaposentação para obter um benefício melhor
TRF4 - Família de menor infrator recebe auxílio-reclusão e pensão 11 anos após sua morte
TST - Tribunal mantém decisão que reconheceu fraude em acordo extrajudicial
TST - Turma eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão
CFED - Comissão votará direitos do trabalhador doméstico e regras para trabalho escravo
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Prazo para propositura de cobrança de demurrage prevista em contrato é de cinco anos
CFED - Comissão rejeita mudança em critério de entrada de estrangeiro no Brasil
TJDFT - Shopping não é responsável por furto em estacionamento público
TJDFT - Editora e jornalistas são condenados a indenizar ministro do STF
TJGO - Mulher poderá usar nome masculino
TJRS - BANRISUL deverá indenizar por retenção indevida de salário
TJRO - Negado pedido de indenização por suposto bullying virtual contra inspetora de escola
CFED - Câmara aprova multa para atraso na entrega de imóvel na planta
Administrativo / Ambiental
STF - Rejeitada ADI em razão de seu objeto ter sido analisado em outra ação
STF - ADI questiona alteração nas regras que disciplinam a profissão de contador
STF - 2ª Turma analisa legalidade de corte do TCU em verba concedida por decisão judicial
STF - Suspensão de profissional por inadimplência com entidade de classe será analisada pelo STF
TRF1 - Militar cedido ao ex-território de Rondônia tem direito de ser remunerado conforme o art. 89 do ADCT
TRF1 - Candidata participa do concurso independentemente da avaliação psicológica
TRF3 - Músico não precisa de inscrição em órgão de classe para exercer a profissão
MPAC - Justiça determina que Estado disponibilize tratamento especializado a paciente
MPMG - Justiça concede liminares para a proteção de mais de 2.500 hectares de Mata Atlântica
MPMG - Justiça determina ampliação da ETE Vale do Sereno, em Nova Lima
MPSC - Ex-Prefeito e seu Vice devem devolver R$ 480 mil para Cocal do Sul
TJCE - Ex-secretária de Jaguaretama tem direitos políticos suspensos e deve pagar multa de R$ 30 mil
TJDFT - Estado terá que indenizar por morte de mulher eletrocutada em instalação elétrica
TJRJ - Justiça condena ex-prefeito por nomeação informal de miliciano
TJRN - Ex-prefeito e empresário de Currais Novos são condenados por improbidade administrativa
TJSP - Prefeitura de Cubatão deve indenizar funcionário vítima de racismo
CFED - Câmara aprova mudança em aplicação de multas ambientais
CFED - Comissão aprova visto para cidadãos de países que Brasil não reconhece
Diversos
STJ - Líderes na Câmara fazem acordo para votar PEC que cria filtro para recurso especial
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.244, de 23.05.2014 - DOU de 26.05.2014
Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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