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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Área Trabalhista e Previdenciária

Área Trabalhista e Previdenciária 27.02.2015 09:25 - Trabalhista - Caixa aprova Manual de Orientação do eSocial (versão 2.0) relativo aos eventos do FGTS Por meio da Circular Caixa nº 673/2015, a Caixa Econômica Federal (Caixa) aprovou o Manual de Orientação do eSocial, versão 2.0 (MOS), que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), referente aos eventos aplicáveis ao FGTS. A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado como condição para tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional. O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da publicação do Manual de Orientação do eSocial, versão 2.0 (MOS), e seus anexos, a saber: - tabelas do eSocial; - regras de validação; - leiaute do eSocial. O acesso à versão atualizada e aprovada do referido Manual estará disponível na Internet, nas páginas www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "Download". Para a transmissão dos citados eventos, serão observados o cronograma e o prazo de envio definidos em resolução do Comitê Gestor do eSocial, constantes do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial. A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial, naquilo que for devido. As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais. Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial. As informações por meio do leiaute ora divulgado deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7. A norma em referência revogou a Circular Caixa nº 657/2014, que havia aprovado o pacote de manuais do eSocial, composto pelo Manual de Orientação do eSocial, versão 1.2 (MOS), acompanhado do controle de alterações, e pelo Manual de Especificação Técnica do XML, versão 1.0. (Circular Caixa nº 673/2015 - DOU 1 de 27.02.2015) Fonte: Editorial IOB 27.02.2015 09:55 - Previdenciária - Aumentadas as alíquotas de contribuição previdenciária na desoneração da folha de pagamento a contar de 1º.06.2015 Por meio da Medida Provisória nº 669/2015, ficou determinado que as alíquotas de contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, previstas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, que tratam da desoneração da folha de pagamento, serão de 4,5% e 2,5%, respectivamente, a contar de 1º.06.2015. A opção pela tributação substitutiva ora referida será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à 1ª competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. Excepcionalmente para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva dos arts. 7º e 8º anteriormente citados será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a junho de 2015, ou à 1ª competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano. (Medida Provisória nº 669/2015 - DOU 1 de 27.02.2015) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 27.02.2015 09:08 - Tributos e Contribuições Federais - Alterações na legislação sobre contribuições previdenciárias, IPI e PIS/Cofins Foi publicada no DOU 1 de hoje, 27.02.2015, a Medida Provisória nº 669/2015, que altera a legislação federal relacionada a contribuições previdenciárias, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, em relação à qual destacamos os seguintes aspectos pertinentes ao IPI: 1. Equipamentos contadores de produção 1.1 Bebidas frias - foi alterado o art. 6º da Lei nº 12.469/2011, com efeitos a partir de 1º.05.2015, estabelecendo que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá exigir dos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), não mencionadas no art. 14 da Lei nº 13.097/2015 (bebidas frias), a instalação de equipamentos contadores de produção que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial; 1.2 Taxa - foram alterados o inciso II do caput, o inciso IV do § 2º e os §§ 4º, 6º, 7º e 8º do art. 13 da Lei nº 12.995/2014, com efeitos a partir de 1º.05.2015, que dispõem sobre o recolhimento de taxa pela utilização, tanto do selo de controle, quanto dos equipamentos contadores de produção de bebidas; 2. Jogos olímpicos - foram alterados diversos dispositivos da Lei nº 12.780/2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, dos quais destacamos a obrigatoriedade de inserção, nas notas fiscais, das expressões: "Saída com isenção do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas, e "Saída com suspensão do IPI", com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas. (Medida Provisória nº 669/2015 - DOU 1 de 27.02.2015) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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