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quarta-feira, 8 de abril de 2015

Boletim IOB Urgente

Área Imposto de Renda 07.04.2015 08:09 - Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre o conceito de templo de qualquer culto para fins da imunidade tributária constitucional A norma em referência esclareceu que se considera templo de qualquer culto, para fins da imunidade prevista no art. 150, VI, "b", da Constituição Federal, a entidade por intermédio da qual se concretiza o direito constitucional ao livre exercício dos cultos religiosos e se exercita a liberdade de crença. A norma esclareceu, ainda, que a imunidade destinada a templo de qualquer culto, nos termos do art. 150, VI, "b", combinado com o § 4º, da Constituição Federal, e a não incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), determinada pelo art. 2º, § 3º, II, do Decreto nº 6.306/2007, não se aplicam à entidade que se constitui com a finalidade de colaborar ou cooperar com igrejas, auxiliá-las ou prestar- lhes qualquer serviço relacionado às finalidades essenciais do templo. Por fim, a norma declarou que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação do ato em fundamento, independentemente de comunicação aos consulentes. (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2015 - DOU 1 de 07.04.2015) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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