quinta-feira, 28 de maio de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3677
Plenário aprova aumento de pena para quem matar policial em serviço
O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.131/2008, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço. O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos). Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros. O texto aprovado pelos deputados, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e os seus parentes, será aumentada de um a dois terços. O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém. O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) pediu destaque para votação em separado para retirar do texto o dispositivo que torna crime hediondo a lesão corporal a agentes de segurança e seus parentes. “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, disse Bueno, autor do destaque.
Penal
Manifestações sociais e o Direito Penal
As mais recentes manifestações populares no Brasil têm reacendido discussões em decorrência da atuação repressiva do Estado. As tentativas de tipificação de tais condutas como terroristas revelam a face punitiva de um Estado que ignora os direitos fundamentais de reunião e de expressão, bem como, ainda, demonstram uma opção equivocada, dando margem à produção e reprodução de uma violência generalizada. O direito de manifestação não reflete somente um direito subjetivo, mas, sobretudo, um direito coletivo. O direito de manifestação é intrínseco ao direito de acesso à informação de toda a sociedade. O Direito Penal tem sido o instrumento utilizado pelos Poderes para silenciar os protestos, como se ele pudesse resolver conflitos de acentuada conotação humana e social. Melhor do que reprimir é orientar democraticamente a população, garantindo-lhe o mais amplo diálogo social. Assunto como esse, caro leitor, de autoria da Dra. Selma Pereira de Santana, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
STJ - Mãe que foi presa ao acompanhar apreensão do filho adolescente consegue liberdade no STJ
TRF1 - Confirmada absolvição de réus acusados de desvio de recursos no município de Santa Maria do Tocantins
TRF3 - Homem é condenado por tráfico de cocaína e moeda falsa em Ponta Porã/MS
C.FED - Comissão eleva pena mínima para lesão corporal decorrente de violência doméstica
C.FED - Comissão aprova informação obrigatória sobre deficiência da vítima de violência doméstica
TJDFT - Justiça concede liberdade provisória com fiança a motorista que atropelou agente do DER
TJES - TJ afasta condenação de delegado da Polícia Civil
TJGO - Mantida condenação a mulher que prostituía filha
TJGO - Negado habeas-corpus a acusado de estuprar ex-companheira
TJMS - Foragido é condenado por desacato
TJMS - Anulada condenação após preso apresentar documento de terceiro
TJMS - Dois são condenados por falsificar dados no sistema do Detran
TJRO - Mantida medida socioeducativa de internação a adolescente acusado de praticar ato infracional análogo a crime
TJRO - Padrasto acusado de abusar sexualmente de criança não consegue liberdade
Trabalhista / Previdenciário
STF - ADI questiona nova lei que regulamenta atividade de motorista
TRT3 - Reversão da justa causa não garante indenização por dano moral
TRT3 - JT reconhece relação de emprego entre baterista e banda musical
TRT10 - Empresa de tecnologia é condenada a pagar R$ 2,8 milhões em comissões a executivo
TRT12 - Ministério Público do Trabalho denuncia produtores de agrotóxico por desrespeito às leis trabalhistas
TRT14 - Frigorífico JBS é condenado por revistar mochila de empregado
TRT15 - Trabalhador acidentado receberá pensão vitalícia
TRT19 - Empresa é condenada a pagar a trabalhadora diferença salarial por acúmulo de funções
TRT23 - Tribunal mantém justa causa de trabalhador que tirava licença médica apenas em um dos dois locais de trabalho
TRT2 - Tribunal nega recurso da Portuguesa e confirma penhora do Canindé
TRT2 - Liminar determina a liberação de FGTS e seguro-desemprego para cerca de 200 ex-funcionários de concessionária
TRT7 - Faltas não justificadas não é motivo para demissão por justa causa
TRF3 - Biomédicos que trabalham com radiologia podem escolher qual conselho profissional se inscrever
TST - Bancário não consegue confirmar pedido de demissão feito durante processo administrativo
TST - Colégio vai indenizar professor demitido sem justa causa após boato de assédio a aluna
TST - Portuários e operador do porto de Suape tentam acordo em execução de mais de R$ 100 milhões
C.FED - Comissão aprova emissão da Carteira de Trabalho eletrônica
C.FED - Comissão aprova remuneração por percentual de vendas de franqueadas dos Correios
TST - Turma defere hora extra a trabalhadora rural por considerar intervalo para café tempo à disposição de usina
TST - Casas Bahia pagará pensão vitalícia a empregado com hérnia de disco por movimentar carga
TST - Dispensa em massa de terceirizados no Banco do Brasil não configura dano moral coletivo
TST - Empresa terá de reintegrar pela segunda vez empregada estável dispensada sem justa causa
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Henrique Meirelles ainda responde a ação por não ter feito palestra quando era presidente do BC
STJ - Juiz não pode proferir sentença parcial de mérito e seguir com o processo
TJGO - Construtora é condenada por atraso na entrega de apartamento
TJRN - Juíza decreta rescisão de contrato e construtora terá que devolver valores pagos
TJSP - Prejuízo com greve de bancos não gera dever de indenizar
Administrativo / Ambiental
STF - Requisito legal para concessão de certificado de entidade beneficente é questionado em ADI
STF - ADI questiona resolução que trata da jornada de trabalho de servidores da Justiça mineira
STJ - Primeira Turma reforma decisão e condena ex-prefeito de Caxambu (MG) por improbidade
STF - Controle judicial em caso de não aplicação de recursos do SUS tem repercussão geral reconhecida
TRF1 - DNIT é condenado a pagar indenização de R$ 236 mil a vítima de acidente em rodovia federal
TRF3 - Tribunal condena banco por contratação de serviços bancários à revelia do cliente
TRF4 - Tribunal considera legal a criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí (SC)
TRF4 - Tribunal nega pedido de tombamento de sítio arqueológico no RS
C.FED - Comissão aprova adesão do Brasil a acordo latino-americano sobre pesca
C.FED - Relações Exteriores aprova tratado de parceria cultural com Santa Lúcia
C.FED - Comissão rejeita placas em rodovias sobre riscos do uso de drogas
C.FED - Minas e Energia rejeita rio Ribeira de Iguape como patrimônio histórico e ambiental
C.FED - Comissão aprova curso sobre mobilidade sustentável para agentes de trânsito
C.FED - Comissão aprova adicional de periculosidade para profissionais de segurança pública
C.FED - Comissão estende critérios especiais de avaliação para toda educação indígena
TJGO - Servidoras municipais têm direito à licença maternidade de 180 dias
TJRN - Detran deve suspender cobrança indevida e expedir guias para emplacamento de veículo
TJRS - Mantida votação do impeachment do Prefeito de Montenegro
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Comissão aprova isenção de impostos para máquinas usadas em reuso de água
S.FED - Projeto na CAE limita em 3% o ISS para turismo rural
Diversos
STJ - Novo ministro Reynaldo Fonseca defende diálogo para desafogar a Justiça e pacificar o país
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com