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sábado, 25 de julho de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3716

Empresas têm de esgotar banco de horas e férias por plano de proteção ao emprego Para participar do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) – que permite redução de jornada e corte de até 30% nos salários, com contrapartida do Governo Federal –, as empresas em dificuldades financeiras terão que esgotar primeiro a utilização de banco de horas e período de férias, inclusive coletivas. E, para definir a situação de dificuldade financeira, o Governo criou um indicador líquido de empregos (diferença entre admissões e demissões), que terá de ser igual ou inferior a 1%. Ou seja, a empresa não poderá ter ampliado o seu quadro de funcionários em mais de 1% nos últimos 12 meses. Se o quadro tiver sido reduzido no período, a empresa está apta a aderir ao programa. O cálculo do indicador será feito com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. Para se ter uma ideia, uma empresa com 100 empregados, por exemplo, que demitiu 10 empregados e contratou 9 nos últimos 12 meses, está apta a entrar no programa. Se contratou 11 e demitiu 10 no período, também. O objetivo é atender os empregadores que não estão expandindo o estoque de funcionários. Os critérios para adesão foram divulgados nesta terça-feira pelo comitê do PPE. A primeira condição para participar do programa é a realização de acordos coletivos específicos com o sindicato da categoria. A adesão poderá ser feita pela Internet (site oficial do MTE), onde será possível preencher um formulário. A cópia do documento, bem como a relação dos trabalhadores incluídos no programa terão que ser encaminhadas à pasta. A expectativa do Governo é de que 50 mil trabalhadores sejam beneficiados pelo programa, um gasto adicional para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), estimado em R$ 112,5 milhões em seis meses. O cálculo considera um salário médio de R$ 2.500. O PPE tem duração de um ano, até 31 de dezembro de 2016. No programa, criado por medida provisória (MP 680), o Governo se compromete a complementar 50% do valor equivalente à redução salarial. Caberá às empresas, durante a vigência do PPE, recolher os tributos e as contribuições devidos. Elas não poderão demitir funcionários ou contratar outros para a mesma função no período. O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, disse que pelo menos três montadoras estão interessadas em participar do programa e já estão negociando acordos com os sindicatos dos trabalhadores. O ministro do Trabalho confirmou que tem recebido manifestações de vários setores da economia em busca de informações para adesão. O prazo para aderir ao programa começa nesta quarta-feira com a publicação das novas regras. Trabalhista / Previdenciário Medidas Provisórias nºs 664 e 665 Na edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária foi publicado no Assunto Especial o tema “MPs 664 e 665 – Retrocesso Social?”, com a participação dos Drs. Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Wladimir Novaes Martinez, Ilse Marcelina Bernardi Lora, Dirce Namie Kosugi, Priscila Cláudia Vaz Porto, Marco Aurélio Serau Junior e Hermes Arrais Alencar. Os doutores analisaram toda a repercussão no mundo jurídico com a entrada em vigor das medidas provisórias, como a sua inconstitucionalidade, o seu retrocesso social, a dificuldade de o desempregado pleitear o seguro-desemprego, o afastamento por auxílio-doença, o recebimento de pensão por morte, entre outros. TOPO Trabalhista / Previdenciário TRT12 - Liminar determina frota mínima em linhas de ônibus da Paulotur TRT13 - Fundac é condenada a pagar dívida trabalhista junto com empresa contratada TRT3 - Empresa de colchões deverá indenizar desgaste de veículo particular utilizado por vendedora em serviço TRT3 - Juiz mantém penhora de valores encontrados em conta bancária de Caixa Escolar TRT3 - Entenda por que muitos pedidos de adicional por acúmulo de funções têm sido negados pelo TRT de Minas TRT10 - Rede de clínicas indenizará auxiliar de enfermagem portadora de doenças osteomusculares TRT13 - Justiça do Trabalho nega indenizações por assédio sexual, danos morais e horas extras TRT9 - Sentença dá prazo para McDonald"s retirar menores de atividades de risco em todo o País TRT9 - Anulada demissão de trabalhador que perdeu o emprego após diagnóstico de câncer TRF2 - Lei vigente no momento da morte do instituidor de pensão por morte rege o benefício TST - Natureza salarial de “quebra de caixa” é reconhecida e operadora receberá diferenças sobre verbas rescisórias TST - ECT indenizará empregado baleado em assalto a banco postal no Ceará Civil / Família / Imobiliário STJ - Decisão em ação coletiva movida por associação vale apenas para seus filiados C.FED - Projeto proíbe a venda de carne previamente moída TJAC - Mantida condenação do Hospital Santa Juliana por cirurgia de esterilização sem autorização prévia TJDFT - Turma entende que consumidora não tem direito a danos morais por lagarta em sanduíche TJES - Mantida condenação de seguradora por danos morais TJES - Clube marítimo de Vitória é condenado em R$ 20 mil TJGO - Aluguel deve ser abatido em rescisão contratual de imóvel TJGO - Banco é responsável por prejuízos causados por clonagem de cartão TJGO - Improcedente pedido de indenização contra Rede Globo e Drauzio Varella TJMS - Tribunal nega indenização por dano moral a político TJMG - Facebook é condenado a indenizar por difamação TJRS - Assegurado direito de pai e filho jogarem futebol no pátio de casa Administrativo / Ambiental STF - Supremo desenvolve projetos de inclusão social e preservação do meio ambiente STF - Suspensa decisão que determinava retirada de comunidade indígena no sul da Bahia STJ - Juiz que autorizou escutas indevidamente responde por improbidade TRF3 - Certificado de conclusão de graduação permite a inscrição em conselho de classe TRF4 - Tribunal mantém bloqueio de bens de executivos da Magna TRF1 - UFAM deve matricular aprovada em vestibular que não apresentou o certificado de conclusão de curso C.FED - Comissão aprova indicação ao MEC para reincluir disciplinas no currículo escolar C.FED - Educação aprova regulamentação para gestor ambiental C.FED - Comissão rejeita obrigatoriedade de faculdades emitirem diplomas provisórios MPMG - Dois ex-prefeitos de Formiga e três sócios do Grupo SIM respondem por improbidade administrativa TJRN - Edital deve ser cumprido por todos os candidatos, ressalta decisão TJSP - Prefeitura de Avaré deve reverter dano ambiental em área de proteção Penal TRF5 - Tribunal mantém condenação de engenheiro por crime de pornografia infantil na internet TRF1 - Turma condena duas pessoas por contrabando de máquinas caça-níqueis C.FED - Redução da maioridade penal deve ser votada em 2º turno pela Câmara em agosto C.FED - Proposta exige que delegacias da mulher funcionem 24 horas por dia TJES - Homem é condenado por invasão de domicílio TJGO - Condenados homens que aplicaram golpe em idosos TJMS - 3ª Câmara Criminal nega HC a acusado de tráfico dentro de presídio TJMS - Caso inusitado de violência contra a mulher resulta em medida protetiva TJSP - Tribunal do Júri condena homem por participação em estupro e morte de menina Diversos TRF4 - Tribunal nega reintegração de posse a empresa ferroviária TJRJ - Liesa é condenada a devolver R$ 4,7 milhões aos cofres públicos TOPO Leis Lei nº 13.149, de 21.07.2015 - DOU de 22.07.2015 Altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003. Medidas Provisórias Medida Provisória nº 684, de 21.07.2015 - DOU de 22.07.2015 Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Medida Provisória nº 685, de 21.07.2015 - DOU de 22.07.2015 Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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