segunda-feira, 10 de março de 2014
STJ - Notícias de 08 e 09 de março de 2014.
| Superior Tribunal de Justiça |
| O Tribunal da Cidadania |
07:00 - STJ Cidadão: o trabalho das mulheres no Tribunal da Cidadania
06:00 - STJ Especial: as situações em que a barriga de aluguel é permitida no Brasil
07:00 - STJ Cidadão: o trabalho das mulheres no Tribunal da Cidadania
sábado, 8 de março de 2014
CNJ - DiaInternacionalDaMulher
Comemora-se
hoje, em todo o mundo, o Dia Internacional da Mulher. O CNJ faz uma
homenagem especial a todas as operadoras do direito que, exercendo a sua
profissão como juízas, promotoras, defensoras e procuradoras, lutam por
um País melhor para todos!
Se você conhece mulheres que trabalham com o Direito, marque-as, compartilhe, curta essa mensagem!
#DiaInternacionalDaMulher
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#DiaInternacionalDaMulher
STJ - Notícias de 07 e 08 de março de 2014.
| Superior Tribunal de Justiça |
| O Tribunal da Cidadania |
17:16 - DF não consegue reformar decisão que manteve em concurso candidato eliminado no psicotécnico
11:12 - Pleno se reúne para eleger vice-diretor da Enfam
10:38 - Nome Pancake continuará a ser utilizado pela banda que o registrou no INPI
09:22 - Mantida decisão que mandou réu a júri popular pela morte de jornalista no Piauí
08:35 - Novos valores e nova forma de recolhimento de custas no STJ já estão em vigor
07:42 - STJ afasta decadência e mantém representação feita mais de seis meses após conhecimento do crime
06:00 - Dia Internacional da Mulher: conquistas e desafios
06:00 - Especial 25 Anos: STJ cria ferramentas para agilizar julgamentos
sexta-feira, 7 de março de 2014
STJ - Notícias de 06 de março de 2014.
| Superior Tribunal de Justiça |
| O Tribunal da Cidadania |
17:05 - Câmara Municipal pode continuar trabalhos para decidir sobre cassação do prefeito de Campo Grande
11:01 - Relatora rejeita recurso de ex-prefeito de Juazeiro (BA)
09:52 - Exame psicotécnico não pode ser eliminatório
08:49 - Erros processuais prejudicam recurso que questionou lista para conselheiro do TCE-PE
08:02 - Registro de concorrente na Junta Comercial não impede empresa de usar marca concedida pelo INPI
07:13 - Averbação da reserva legal é imprescindível para isenção do ITR
quinta-feira, 6 de março de 2014
TST - Direito do Trabalhador
O cargo de escrituário, por não ser considerado técnico, não é acumulável, de acordo com o artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal.
Leia mais: http://bit.ly/MQrEwo
Leia mais: http://bit.ly/MQrEwo
TST - Direito do Trabalhador
A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa.
Confira o caso: http://bit.ly/1jUX3tX
Confira o caso: http://bit.ly/1jUX3tX
STJ - Exame psicotécnico
Exame psicotécnico não pode ser eliminatório
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC).
O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.
“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator.
A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1404265 http://dlvr.it/54qpwQ
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC).
O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.
“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator.
A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1404265 http://dlvr.it/54qpwQ
TST - Notícias de 04 e 05 de fevereiro de 2014.
| Superior Tribunal de Justiça |
| O Tribunal da Cidadania |
15:51 - STJ Especial: Justiça busca garantir direito à morte digna
06:00 - STJ Especial 25 Anos: a importância dos acordos de cooperação
quarta-feira, 5 de março de 2014
STJ - Notícias de 05 de março de 2014.
| Superior Tribunal de Justiça |
| O Tribunal da Cidadania |
09:18 - Em ação de prestação de contas, herdeiros podem substituir pai falecido
08:11 - Segunda Turma reforma decisão que determinou devolução de menores à Irlanda
08:00 - Novos valores e nova forma de recolhimento de custas no STJ entram em vigor sexta-feira (7)
TST - Direito do Trabalhador
Com a nova redação do artigo 830 da Lei 11.925/2009, o advogado responsável pelo processo tem poderes para declarar autêntica a cópia de um documento, sob sua responsabilidade pessoal.
Entenda: http://bit.ly/1e1T226
Entenda: http://bit.ly/1e1T226
Valor Online - As mais lidas.
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