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quinta-feira, 6 de março de 2014

TST - Direito do Trabalhador

O cargo de escrituário, por não ser considerado técnico, não é acumulável, de acordo com o artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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