O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) nº
17364, com pedido de liminar, para impugnar o art. 2º do Decreto nº
6.848/2009, da Presidência da República, que regulamenta a compensação
ambiental prevista na Lei nº 9.985/2000. De acordo com o
procurador-geral, o dispositivo ofende a decisão do STF no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3378. A lei instituiu o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, com a finalidade de
estabelecer normas e critérios para criação, implantação e gestão das
unidades de conservação no território brasileiro, sempre em observância
aos conceitos de desenvolvimento sustentável e conservação biológica.
Segundo o procurador-geral, a União estabeleceu, no decreto, uma fórmula
abstrata para o cálculo da compensação ambiental contida no art. 36 da
lei, prevendo, no entanto, percentual máximo de impacto ambiental a ser
considerado. “Essa norma viola o entendimento do Supremo Tribunal
Federal sufragado naquela ADI 3378, segundo o qual o valor da
compensação ambiental deve ser fixado unicamente de acordo com a
compostura do impacto ambiental, tendo por base o que foi dimensionado
no EIA/RIMA”, argumenta, referindo-se ao Estudo de Impacto Ambiental e
ao Relatório de Impacto Ambiental. Rodrigo Janot salienta ainda que a
restrição do grau de impacto de empreendimentos de significativo impacto
ambiental aos valores de 0% a 0,5%, prevista no decreto do Executivo
Federal, “contraria todo o tratamento cauteloso que a Constituição
Federal confere ao meio ambiente, sobretudo ao princípio da prevenção e
do usuário-pagador, pois simplesmente desconsidera a hipótese de o
impacto ambiental ter dimensão tal que sua compensação exija
investimento superior ao limite de 0,5% aprioristicamente fixado”. No
mérito, pede que seja reconhecida a contrariedade do dispositivo com os
termos do julgamento da ADI 3378. O relator da RCL 17364 é o ministro
Luís Roberto Barroso.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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