Área Trabalhista e Previdenciária |
12.03.2014 11:45 - Trabalhista - Prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais será encerrado em 21.03.2014 |
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O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações
Sociais (Rais), ano-base de 2013, cujo início se deu em 20.01.2014, será
encerrado em 21.03.2014.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da
Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais -
GDRAIS2013.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido,
padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os
estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para
transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos
de 11 vínculos.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou
quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica
domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica
e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito
Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com
atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades
paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no
ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo
apenas os dados a ele pertinentes.
(
Portaria MTE nº 2.072/2013
- DOU 1 de 03.01.2014)
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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