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domingo, 16 de março de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3380


Edição nº 3380 de 11.03.2014
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HC garante participação de réus militares em todos os atos de processo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) nº 111567, impetrado por quatro soldados contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que negou a presença deles em interrogatório de um corréu em um processo no qual são acusados de homicídio. Dessa forma, o relator tornou definitiva a medida liminar concedida em fevereiro de 2012, para assegurar aos soldados o custeio pelo Estado do transporte de Vilhena (RO), local do serviço dos militares, até Manaus, onde será feito o interrogatório, garantindo a requisição e a apresentação dos réus ao longo de todos os atos de instrução e julgamento no processo-crime em tramitação na Justiça Militar. De acordo com o ministro Celso de Mello, o acusado tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. Segundo o relator, a jurisprudência do STF é no sentido de que o direito de presença do réu traduz prerrogativa jurídica essencial que deriva da garantia constitucional do due process of law (devido processo legal) e que assegura, ao acusado, o direito de comparecer aos atos processuais a serem realizados perante o juízo processante. “Essa prerrogativa processual reveste-se de caráter fundamental, pois compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal, seja perante a Justiça Comum, seja perante a Justiça Militar”, afirmou. Na avaliação do ministro Celso de Mello, são irrelevantes as alegações do Poder Público em relação à dificuldade ou inconveniência de proceder ao custeio de deslocamento dos réus para fora da sede de sua organização militar, pois razões de mera conveniência administrativa não têm precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e de respeito ao que determina a Constituição. O relator apontou que o art. 28, inciso I, do Decreto nº 4.307/2002 prevê o direito a transporte ao militar, quando necessário o deslocamento, no interesse da Justiça, para fora da sede de sua organização militar. “Negar-lhe esse direito é o mesmo que inibir, sem justo motivo, a participação do acusado militar nos atos processuais, especialmente em situações, como sucede no caso ora em exame, em que os réus estão servindo em Vilhena (RO) e o ato processual é realizado em uma Auditoria Militar em Manaus (AM)”, disse. O ministro deferiu o pedido com base no art. 192, caput, do Regimento Interno do STF, que autoriza o relator a decidir monocraticamente habeas corpus quando se tratar de matéria definida em jurisprudência consolidada da Corte.
 

Penal
 
Crime contra agência de correios

O inciso IV do art. 109 da Constituição de 1988 estabelece que são de competência da Justiça Federal os crimes cometidos em prejuízo de bens, serviços ou interesse de empresa pública da União. Por isso, delitos contra agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) serão julgados pela Justiça Federal, certo? Na verdade, nem sempre. Em dadas situações, caberá ao juiz de Direito (juiz estadual) conhecer do caso; em outras, ao juiz federal. Imagine que, no interior de uma unidade da ECT, alguém se valha de violência contra o funcionário postal para que este entregue todo o dinheiro que está no caixa. Cuida-se de roubo. Para saber se o caso tramitará na Justiça Federal ou Estadual, é preciso antes averiguar qual a natureza econômica dessa agência para, em seguida, identificar o bem jurídico violado ou ameaçado de lesão e, assim, saber quem é o sujeito passivo eventual, isto é, o titular do bem jurídico que na situação concreta é diretamente tutelado pela lei penal. Incidirá o art. 109, IV, da CF quando se tratar de crime contra agência própria dos Correios. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Danilo Andreato, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
 
 
Penal
STF - HC garante participação de réus militares em todos os atos de processo
TJMG - Homem é condenado a 20 anos de reclusão por abuso de menor
TJMG - TJ revoga prisão preventiva de réus de processo de tráfico de órgãos
MPMA - Ex-prefeito é acionado pelo MPMA por irregularidades em prestação de contas
MPDFT - Australiana é denunciada duas vezes por crimes de racismo
 
Trabalhista / Previdenciário
CNJ - Laudo pericial só pode ser exigido após 06/03/97
TST - Motorista receberá indenização por doença diferente da alegada na inicial
TST - Minerador vai receber horas de deslocamento suprimidas em negociação coletiva
TST - Dispensa por motivação política deve ser provada para efeito de readmissão
TST - Fazenda Pública se isenta de débitos trabalhistas de Associação de Pais e Mestres
TST - JT reduz indenização a gerente processado por omissão das Casas Bahia
TST - União indenizará impressor vítima de assédio moral por servidor do Senado
TRF1 - Contribuições previdenciárias não podem incidir sobre parcelas indenizatórias
TRT1 - Gerente é indenizado por responder criminalmente por omissão da loja
TRT3 - Motorista de caminhão que transportava água para combater incêndios é enquadrado como bombeiro civil
TRT3 - Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
TRT3 - Diretora de pronto socorro assediada moralmente depois denunciar irregularidades receberá indenização
 
Civil / Família / Imobiliário
STF - Inviável ação da Folha contra decisão não embasada na Lei de Imprensa
TJSC - Dano moral a operador por fraude em registros de restrições ao crédito
TJSC - Montadora indenizará transportador escolar por micro-ônibus defeituoso
TJMG - Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem
TJDFT - Empresa de ônibus é condenada por defeito e atraso na chegada ao destino
TJDFT - Supermercado é condenado a pagar despesas com conserto de veículo de cliente
MPSC - Liminar torna indisponível mais de R$ 198 milhões em bens
MPPE - TJ nega recurso da empresa Etna contra ação ingressada pelo MPPE
 
Administrativo / Ambiental
STF - PGR questiona decreto sobre compensação ambiental
STF - Suspensas decisões sobre pagamento de condenações impostas ao Estado de MS
STF - Supremo julgará validade de norma sobre cota para filmes nacionais em cinemas
STJ - É vedada a acumulação de cargos militares com magistério
TJSP - Estado indenizará pais de motociclista morto por policial
TJSC - Município deve indenizar vítimas de acidente em estrada repleta de buracos
TJMS - Detran é condenado a expedir CRV de veículo sob pena de multa
TJMS - Concedida segurança em MS contra ato que violou decisão judicial
TJGO - Negado pedido de liminar a funcionários da Comurg que tiveram redução nos salários
TJGO - Espólio de antigo prefeito deverá ressarcir prejuízo causado aos cofres públicos de Trindade
MPMG - Ex-agentes políticos de Timóteo têm direitos políticos suspensos pela Justiça
MPGO - Ação questiona empreendimento imobiliário autorizado sem estudo dos impactos
MPAL - Promotoria e NDPP instauram inquérito civil para investigar evento náutico
TJGO - Tribunal determina que Estado forneça medicamento para tratamento de doença
 
Tributário / Aduaneiro
STF - Ação pede reajuste da tabela de IRPF de acordo com a inflação real
STJ - Superior vai julgar incidente de uniformização sobre incidência de IR no terço de férias gozadas
TJRJ - Liminar suspende efeitos da Lei que aumentou IPTU de Araruama
 
Diversos
C.FED - Projeto impede deputado de relatar proposta relacionada a doador de campanha
MPRS - MP busca solução para a questão das estruturas temporárias para a Copa do Mundo em Porto Alegre
 

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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