quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3602
Princípio da insignificância deve ser aplicado com cautela em crimes ambientais
A utilização de varas, caniços e molinetes para pesca em local interditado, com inexpressiva ou nenhuma lesão ao bem jurídico tutelado, autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Essa foi a fundamentação adotada pela 4ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três pescadores. Em apelação, o MPF sustentou ser impossível aplicar ao caso o princípio da insignificância, pois se trata de crime formal, já que “o ato de pescar não se identifica somente com a ação de capturar peixe, mas corresponde sim a todo ato tendente a retirar do rio os espécimes”. Enfatizou que “a criminalização da pesca em local proibido insere-se na busca pela preservação da natureza como um todo, objetivando evitar ações humanas que a degenerem, por todos os meios”. Com esses argumentos, requereu o regular prosseguimento do feito. Para o relator, Desembargador federal Olindo Menezes, a sentença está correta em todos os seus termos. No voto, o magistrado explicou que o direito penal, em face do seu caráter fragmentário e subsidiário, não deve ser chamado a punir condutas de pouca ou nenhuma lesividade em relação ao bem jurídico tutelado. Por essa razão, “a hipótese dos autos permite tal excepcionalidade. Os acusados foram flagrados com petrechos permitidos em atos de pesca, mas sem nenhum pescado”, disse. O magistrado finalizou seu entendimento ressaltando que “a utilização de varas, caniços e molinetes para pesca em local interditado, sem sucesso na empreitada, não justifica a persecução penal, por absoluta falta de adequação social, o que aconselha a aplicação, em caráter excepcional, do princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão de tipicidade”. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0000121-65.2012.4.01.3808
Penal
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
“Conceitos como ‘dolo eventual’ e ‘culpa consciente’ começaram a fazer parte do dia a dia da mídia. A imprensa, como não poderia deixar de ser, embora sem qualquer especialidade sobre o tema, começou a emitir sua opinião, quase sempre se inclinando pela existência do dolo eventual nas hipóteses em que os condutores dirigiam seus veículos embriagados, ou em velocidade muito acima da permitida, principalmente aqueles que participavam dos chamados vulgarmente de ‘racha ou pega’, ou seja, corridas, disputas ou competições com seus automóveis em via pública. A Justiça, premida pelas notícias veiculadas, bem como pelo clamor social, começou a se intimidar e passou a mudar conceitos que, até então, eram tratados com distinção pelo Direito Penal. As teorias, que motivaram a inclusão dessas modalidades de elementos subjetivos em nossa legislação penal, foram sendo, aos poucos, deixadas de lado. O que importava, na verdade, era dar uma resposta dura e rápida a esses infratores”. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Rogério Greco, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
TOPO
Penal
MPMG - Homem é condenado por crimes contra a Mata Atlântica no nordeste de Minas
MPSC - Jovem que agrediu mulher até a morte pega 12 anos de prisão
TRF1 - Funcionário dos Correios é condenado por peculato
C.FED - Feminicídio poderá ser considerado homicídio qualificado
TJGO - Condenado homem que tentou estuprar mulher no Mercado Central
TJMS - Mantida prisão preventiva de denunciado por quatro crimes
TJCE - Vigilante acusado de assassinar mulher tem negado pedido de liberdade
TJCE - Acusados de matar empresário em Maracanaú são condenados a mais de 23 anos de prisão
TJGO - Juiz autoriza aborto de feto sem cérebro
Trabalhista / Previdenciário
TRT5 - Mineradora deverá contratar pessoas com deficiência
TRT8 - Trabalhador terceirizado tem reconhecida função de bancário
TRT3 - Extinção ou paralisação das atividades empresariais impede estabilidade de dirigente sindical
TRT10 - Falta de pagamento de vale-transporte leva a reversão de demissão por justa causa
TRT10 - Centro Radiológico é condenado a pagar R$ 700 mil de indenização por terceirizar serviços médicos
TRT15 - Casal de ministros religiosos não consegue vínculo empregatício
TRT3 - Empregada espiada no vestiário consegue rescisão indireta e indenização por dano moral
TRT9 - Cresce adesão às práticas de responsabilidade socioeconômica e ambiental
TST - Loja de calçados é condenada por descontos indevidos para ressarcir furtos de mercadorias
TST - Vigia de loja de conveniência em posto receberá adicional de periculosidade
Civil / Família / Imobiliário
TRF1 - CEF é condenada a indenizar portador de deficiência por negligência nos serviços de autoatendimento
TJGO - Médico é condenado por não prestar informações a paciente sobre risco cirúrgico
TJGO - Jornalista poderá manter artigos sobre Marconi Perillo em seu blog
TJSP - Justiça de Santos condena hospital e plano de saúde a indenizar paciente
MPAC - Supermercados de Epitaciolândia são condenados após venderem produtos vencidos
TJCE - Construtora e corretora são condenadas a indenizar professor por não entregar imóvel no prazo
TJDFT - Acusação injusta de furto de esmaltes que levou acusada à prisão gera danos morais e materiais
TJDFT - Deficiente auditivo receberá indenização por negativa de cobertura do plano de saúde
TJDFT - Empresa aérea é condenada a indenizar devido à vazamento de água durante voo
Administrativo / Ambiental
TRF1 - Entidades de classe não podem reajustar anuidade por meio de resolução
MPMG - Empresa de suinocultura é autuada por funcionar sem licenciamento e causar poluição em Lavras
TRF3 - Servidor público que utiliza carro próprio tem direito a auxílio-transporte
C.FED - Câmara inicia o ano com pauta trancada por projeto da biodiversidade
TJGO - Por não comprovar naturalização, senegalês é impedido de assumir cargo público
TJMA - Mantida condenação do ex-prefeito de Codó por improbidade administrativa
TJRN - Juiz bloqueia verba em contas do Município de Natal para garantir acolhimento de deficiente
MPMG - Ex-vice-governador condenado por uso irregular de helicóptero do estado tem recurso negado pela Justiça
TJES - Quatro escolas sob responsabilidade do Estado
Tributário / Aduaneiro
C.FED - Cunha pretende votar amanhã orçamento impositivo e ICMS no comércio eletrônico
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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