quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3603
Questionadas MPs que alteraram benefícios trabalhistas e previdenciários
O partido Solidariedade (SD), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e a Força Sindical ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5230 e 5232) que questionam as Medidas Provisórias (MPs) nºs 664 e 665, editadas pela Presidente da República em 2014, para alterar dispositivos de leis que disciplinam benefícios previdenciários e trabalhistas. Nas duas ações, o partido e as entidades sindicais sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social. A MP 664/2014 alterou a Lei nº 8.213/1991 quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei nº 10.876/2004 quanto à competência de perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e a Lei nº 8.112/1990 no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público. A MP 665/2014 alterou a Lei nº 7.998/1990 quanto ao seguro-desemprego e abono salarial, e a Lei nº 10.779 no que se refere ao seguro-defeso para o pescador artesanal. Os autores das ADIs alegam que a edição das MPs violou o art. 62, caput, da Constituição Federal (CF), diante da ausência do pressuposto de urgência, requisito constitucional para a adoção de medidas provisórias, e defendem que a função legislativa atribuída excepcionalmente ao Poder Executivo deve ser condicionada “à ocorrência de conjunturas extremas”. “O uso desse instrumento na ausência daqueles pressupostos estará a caracterizar autêntica agressão ao princípio de divisão e integração harmônica entre os Poderes do Estado”, afirma o Solidariedade, autor da ADI 5230. Para o partido, não há urgência a justificar a veiculação da matéria por meio de medida provisória. Além disso, as alterações promovidas pela MP 664/2014 “empreenderam uma verdadeira minirreforma previdenciária”, modificando leis que estão em vigência há anos. “Não foi apontado qualquer fato extraordinário que tenha surgido após anos de vigência das regras modificadas pelas MPs que justificassem suas alterações pela atuação legiferante excepcional e provisória do Poder Executivo”, afirma. Na mesma linha, a CNTM e a Força Sindical, autores da ADI 5232, ressaltam que os benefícios previdenciários disciplinados pelas duas medidas provisórias se estendem “por longo tempo, até por anos, muito além do exíguo prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período”. Um dos critérios para a não caracterização da urgência, segundo as entidades de classe, “é se a aplicação da matéria disciplinada ficar diferida no tempo, justamente por conta da exiguidade de seu prazo constitucional”. De acordo com os autos, as MPs, com exceção da parte em que altera a regra relativa à pensão por morte, não terão incidência imediata, pois entrarão em vigor somente nos próximos meses. Isso comprova, segundo os autores das ADIs, a ausência de urgência para uma intervenção normativa. “Claro e evidente, no caso, o excedimento, pelo Poder Executivo Federal, aos limites constitucionais colocados à adoção de medidas provisórias, configurando verdadeiro excesso de Poder”, conclui o Solidariedade. Outro argumento veiculado nas duas ações é o desrespeito ao princípio da vedação ao retrocesso social, uma vez que as modificações das MPs restringem direitos e garantias sociais inseridos no art. 6º da Constituição, como a pensão por morte, o auxílio-doença e o seguro desemprego. As duas ADIs pedem a suspensão imediata da eficácia das MPs e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos normativos editados pela União Federal. O relator é o Ministro Luiz Fux.
Trabalhista / Previdenciário
Percepção Simultânea de Proventos de Aposentadoria
Nesta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária abordamos como tema do Assunto Especial a “Percepção Simultânea de Proventos de Aposentadoria”, com a publicação de um artigo do Dr. Gustavo Filipe Barbosa Garcia. A polêmica gira em torno do § 10 do art. 37 da CF/1988, o qual veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Por esse motivo, salvo algumas exceções, o servidor público aposentado não pode continuar prestando serviço para a Administração Pública, por ser proibida a acumulação dos proventos de aposentadoria com os vencimentos.
TOPO
Trabalhista / Previdenciário
TST - Cobrador acusado de se apropriar de dinheiro de passagem reverte justa causa
TST - Arquiteto não tem vínculo reconhecido com loja de materiais de construção que indicava a clientes
STF - Questionadas MPs que alteraram benefícios trabalhistas e previdenciários
TRT10 - Sadia é condenada a pagar R$ 1 milhão por desrespeitar jornada de trabalho de 3 mil empregados
TRT12 - Atividade de advogados é incompatível com controle rígido de ponto
TRT23 - Empresa não fornece treinamento e deverá indenizar trabalhador por acidente
TRT2 - Multa por descumprimento de acordo deve incidir apenas sobre a parcela paga em atraso
TRT9 - GOL deverá pagar adicional de insalubridade por proteção insuficiente contra barulho dos aviões
TRT3 - JT reconhece relação de emprego entre teleatendente e cooperativa de trabalho médico
TRT3 - Posse de cargo público logo após parto do filho não traz prejuízo à licença-maternidade
TRF1 - Turma restabelece pagamento de benefício a pessoa com deficiência
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Direito à meação em união estável só existe para bens adquiridos após a Lei 9.278
STJ - OAB não é parte legítima para propor ação contra políticos acusados no "mensalão do DEM"
STJ - É cabível multa diária pela não exibição de documento relativo a endereço IP
STJ - Segunda Seção deve definir prazo prescricional para cobrança de demurrage
STF - Fixação de preços abaixo dos custos fere a livre iniciativa, decide Primeira Turma
TJCE - Unimed é condenada a pagar indenização por negar tratamento a paciente
TJDFT - Consumidora que encontrou lagarta em sanduíche será indenizada
TJGO - Mulher terá de receber de volta valor pago pela compra de imóvel rural do Incra
TJGO - Mantida posse de igreja evangélica no Setor Parque Tremendão
TJGO - Posto abusa no preço do combustível e terá de pagar indenização coletiva
TJGO - Adolescente consegue autorização para cantar em casas noturnas
TJPB - Shopping Center deve indenizar frequentador por falha na segurança
TJPE - Empresa Rodoviária Metropolitana é condenada a indenizar filhos de motociclista que faleceu em acidente
MPDFT - Empresas são condenadas por publicidade ilegal de cigarro Imprimir
Administrativo / Ambiental
TSE - TSE reverte cassação de prefeita de Bálsamo (SP)
TSE - Corte Eleitoral muda jurisprudência ao manter cassação do prefeito de Crissiumal (RS)
TSE - Ex-prefeito de Lavras (MG) fica inelegível por oito anos
STF - 1ª Turma reafirma Súmula Vinculante 3 quanto a ato de concessão inicial de aposentadoria
STJ - Distribuidora continua obrigada a limpar faixa de servidão de energia em município paulista
TRF1 - Ex-prefeito de Japonvar/MG tem bens bloqueados por ato de improbidade administrativa
TRF2 - União terá que indenizar por cancelamento indevido de CPF
TRF3 - Liminar referente à iluminação pública em Itapuí é indeferida
STJ - Empresa em recuperação judicial pode concorrer em licitação
MPSP - MP Eleitoral obtém condenação de Vereador de São Miguel Arcanjo por compra de votos
TJAL - Município deve fornecer remédios a paciente com doença cardíaca
TJAL - Desembargador Paulo Barros Lima mantém prefeito de Piranhas afastado
TJCE - Estado deve fornecer tratamento a paciente com sequelas no braço
TJDF - Estado terá que indenizar por laqueadura não realizada que levou mulher à gravidez de alto risco
TJDFT - Demora na realização do teste do bafômetro não anula multa de trânsito
TJDFT - Conselho mantém lei do DF que regulamenta a prestação do serviço de táxi
TJES - Liminar proíbe obras no entorno da Lagoa do Siri
TJMA - Justiça condena ex-prefeito de Timon por improbidade administrativa
TJMG - Ex-vice-governador é condenado por uso indevido de aeronave
TJPE - Justiça condena INSS a indenizar em R$ 45 mil um funcionário que sofreu acidente de trabalho
TJRN - Estudante com menos de 18 anos poderá cursar nível superior
TJSP - OE determina que servidor punido com cassação de aposentadoria continue a receber proventos
MPDFT - Força-tarefa do MPDFT move ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz Imprimir
MPDFT - MP obtém liminar que impede destinação de verba pública do DF para Fórmula Indy
Tributário / Aduaneiro
TRF3 - Leitor de livros digital não goza da mesma imunidade do livro de papel
C.FED - Aprovada em 2º turno PEC do ICMS do comércio eletrônico
Penal
STF - Segunda Turma mantém prisão de denunciado por homicídio no interior de templo evangélico
TRF1 - Ré acusada de tráfico internacional de pessoas deve permanecer no Brasil até o julgamento da ação
TJCE - Acusados de roubar loja de eletrônicos em Russas são condenados a mais de seis anos de prisão
TJRS - Ex-Secretárias Municipais condenadas por fraudar cumprimento de pena
MPPR - MP denuncia 33 pessoas por participação em rebelião que resultou na morte de 5 pessoas
MPPR - Promotoria denuncia 53 pessoas por associação para o tráfico de drogas, entre elas 23 ligadas ao PCC
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TJGO - Clube Campestre de Goianésia é proibido de executar obras musicais sem autorização do Ecad
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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