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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3615

Assassina confessa de diretor da Yoki tem recurso rejeitado pela 5ª Turma A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de Elize Araújo Kitano Matsunaga, que responde a processo por matar e esquartejar o empresário Marcos Kitano Matsunaga, diretor-executivo da Yoki, com o qual era casada. O crime ocorreu no dia 19 de maio de 2012, em São Paulo. A defesa interpôs o recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que deferiu pedido de habeas corpus apenas para desentranhar do processo o depoimento de uma testemunha. O pedido da defesa ao STJ era para anular as diligências realizadas pela polícia após o início da ação penal. O prosseguimento das investigações com o processo já em andamento violaria as garantias da ampla defesa e do contraditório. Segundo a decisão do TJSP, ainda que a autoridade policial tenha concluído o inquérito, ela não encerra totalmente a sua função, tendo em vista o interesse do estado na busca da verdade real. Elize, que confessou o assassinato do marido, está sendo processada por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal) e destruição e ocultação de cadáver (art. 211), com a agravante de os crimes terem sido cometidos contra cônjuge (art. 61, inciso II, alínea e). O relator no STJ, ministro Jorge Mussi, explicou que, de acordo com o art. 6º do Código de Processo Penal (CPP), assim que tiver conhecimento da prática de um crime, a autoridade policial deverá adotar diversas providências a fim de elucidar os fatos. O art. 9º dispõe que o inquérito deve ser finalizado em dez dias se o investigado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente e em 30 dias quando estiver solto. Conforme o art. 10, o delegado pode requerer ao juiz a devolução dos autos para posteriores diligências quando o fato for de difícil elucidação. Mussi afirmou que, embora não haja norma processual que permita expressamente novas diligências pela autoridade policial após o início da ação penal, a conjugação dos artigos citados revela a legalidade do procedimento adotado. “Com efeito, ainda que iniciado o processo criminal, nada impede que a autoridade policial prossiga com as investigações e reúna novos elementos de convicção, desde que necessários à elucidação dos ilícitos em apuração e obtidos no exercício de suas atribuições legais”, afirmou. O fato de já haver processo em andamento não alteraria a natureza das provas colhidas. O ministro assinalou que, conforme o art. 155 do CPP, a convicção do magistrado se dará “pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”. Penal Crime doloso contra a vida Na doutrina, o in dubio pro societate é fortemente criticado pela falta de autorização expressa em lei e pela existência de regra contrária, sendo esses os principais motivos pelos quais diversos doutrinadores se posicionam de forma antagônica; por outro lado, a jurisprudência majoritária prevalece na defesa da sua aplicação como um “princípio” que se utiliza por força da competência do julgamento dentro do procedimento especial do Tribunal do Júri. Constatou-se ainda a existência de fatores que influenciam na formação da decisão dos jurados que formarão o conselho de sentença, formando um prejulgamento e atribuindo uma presunção de culpabilidade, pondo em jogo a parcialidade dos jurados. Ficou, assim, demonstrado o perigo de pronunciar o acusado para o julgamento perante o Tribunal do Júri sem existir elementos suficientes de autoria ou de participação no crime doloso contra a vida. Assunto como esse, caro leitor, de autoria dos Drs. Rafael Niebuhr Maia de Oliveira e Alaide Maria Coelho você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal TJMS - 3ª Câmara Criminal nega HC a acusado de estupro e tráfico de droga TRF1 - Negado porte de arma a indiciado em inquérito policial MPSC - Homem é condenado a 25 anos de prisão por latrocínio MPSC - Promotoria obtém condenação de 15 envolvidos com jogo do bicho TJSP - Mulher será julgada pelo Tribunal do Júri por tentar matar filhos com iogurte envenenado Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Trabalho em destilaria é reconhecido como atividade especial TRT9 - Tribunal confirma multa aplicada pelo Ministério do Trabalho a madeireira TRT9 - Definida indenização a caminhoneiro submetido a jornada de 13 horas por dia, de domingo a domingo TRT2 - Justiça gratuita quando concedida ao empregador não se aplica ao depósito recursal TRT7 - Tribunal nega danos morais a motorista que discutiu em serviço TRT15 - Processo envolvendo trabalhador contratado para cargo em comissão é remetido à Justiça Estadual TRT10 - Trabalhadores da Embaixada dos Países Baixos retornam ao trabalho após greve TRT10 - Justiça confirma justa causa de motorista particular que tratava com agressividade uma cadeirante TRT10 - Carrefour indenizará operador de loja acusado indevidamente de furto TRT3 - É lícita alteração da jornada semanal do empregado público para aquela prevista no edital do concurso TRT3 - Cipeiro que recusa oferta de reintegração renuncia à estabilidade provisória TST - Caminhão penhorado para pagamento de dívida trabalhista é liberado por ter sido adquirido de boa-fé TST - Turma mantém reintegração de professor demitido por apresentar atestado em escola e trabalhar em outras TST - Trabalhadora será indenizada por publicação de aviso de abandono de emprego em jornal durante auxílio-doença Civil / Família / Imobiliário TJMG - Lanchonete indeniza por ter vendido alimento impróprio ao consumo TJMS - Empresa de transporte urbano indenizará por acidente com criança TJGO - Faculdade não pode usar nome semelhante ao de outra instituição TJGO - Celg D terá de ressarcir clínica por queima de aparelho de ressonância magnética TJGO - Sony é obrigada a indenizar por produto importado defeituoso TJGO - Direito de reconhecimento de paternidade e retificação de registro são imprescritíveis TRF3 - Cooperativas devem registrar atos na junta comercial STJ - Titular de cartão de crédito deve indicar período e ocorrências duvidosas para pedir prestação de contas STJ - Terceira Turma autoriza desconstituição de paternidade mesmo após cinco anos de convívio TJSP - Homens atropelados por ônibus no litoral não serão indenizados TJRS - Cliente será ressarcido por furto em estacionamento de restaurante Administrativo / Ambiental TJMG - Ex-vereadores são condenados por desvio de dinheiro público TJMS - Servidora temporária tem direito à estabilidade provisória de gestante TJES - Mantida condenação de ex-diretor de autarquia municipal C.FED - Câmara terá comissões especiais sobre pacto federativo e Lei de Licitações C.FED - Frente Ambientalista se reúne para definir estratégia em defesa dos indígenas TRF3 - Menor de 18 anos aprovado no ENEM enem não pode cursar ensino superior sem concluir ensino médio TRF1 - Confirmada indenização a ser paga pelo DNIT com base em avaliação pericial STJ - Crianças menores de seis anos não podem ser matriculadas no ensino fundamental STF - Mantida decisão que determinou realização de concurso no CRO-MS STF - Partido questiona normas sobre Programa de Desenvolvimento de Pernambuco MPMG - Justiça determina implantação do Parque Estadual de Cerca Grande, em Matozinhos TJTO - Justiça condena ex-prefeito a devolver R$ 110 mil ao município de Aurora do Tocantins Diversos TJRN - Seguro DPVAT: requerimento administrativo não condiciona ação judicial de cobrança C.FED - Proposta favorece serviço de telefonia para deficientes auditivos C.FED - Projeto institui novas regras para a divulgação de dados do Bolsa Família

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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