domingo, 1 de março de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3618
Câmara aprova projeto que torna lei a Política Nacional de Combate à Seca
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.447/2007, do Senado, que torna lei a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD). Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, elaborado pelo ex-deputado Penna (PV-SP). Desde 1997, o Brasil já conta com uma Política Nacional de Controle da Desertificação, aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e surgida após a ratificação da Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate à Desertificação, de 1996. De acordo com o substitutivo, são vários os objetivos da política nacional, entre os quais destacam-se o uso de mecanismos de proteção, preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais; o fomento de pesquisas sobre o processo de desertificação; a educação socioambiental dos atores sociais envolvidos na temática; e o apoio a sistemas de irrigação socioambientalmente sustentáveis em áreas que sejam aptas para a atividade. Para cumprir os objetivos, o Poder Público deverá seguir várias diretrizes, como gestão integrada e participativa dos entes federados e das comunidades situadas em áreas suscetíveis à desertificação no processo de elaboração e de implantação das ações. Devem ser observados, ainda, aspectos como a incorporação e valorização dos conhecimentos tradicionais sobre o manejo e o uso sustentável dos recursos naturais e a articulação com outras políticas (erradicação da miséria e reforma agrária, por exemplo). Ações públicas: O substitutivo lista diversas ações que caberão ao Poder Público, tais como o mapeamento dos processos de desertificação e degradação ambiental; o sistema integrado de informações de alerta quanto à seca; a capacitação dos técnicos em extensão rural para a promoção de boas práticas de combate à desertificação; a implantação de tecnologias de uso eficiente da água e de seu reuso na produção de mudas para reflorestamento; e a implantação de sistemas de parques e jardins botânicos e bancos de sementes para a conservação de espécies adaptadas à aridez. Emenda aprovada pelo Plenário, do deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), prevê ainda a perfuração de poços artesianos onde houver viabilidade ambiental para isso. Outra emenda do deputado trata do estímulo à criação de centros de pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias de combate à desertificação. Já a emenda do deputado Sibá Machado (PT-AC) determina que os planos de prevenção e controle do desmatamento servirão de instrumento para a política nacional. Comissão nacional: A comissão nacional, que funciona atualmente com base em decreto do Executivo federal, terá natureza deliberativa e consultiva e fará parte da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente. Compete à comissão promover a integração das estratégias, acompanhar e avaliar as ações de combate à desertificação, propor ações estratégicas e identificar a necessidade e propor a criação ou modificação dos instrumentos necessários à execução da política nacional. Semiárido: No Brasil, as principais áreas suscetíveis à desertificação são as regiões de clima semiárido ou subúmido seco, encontrados no Nordeste brasileiro e norte de Minas Gerais. Essa região abrange 1.201 municípios, em um total de 16% do território e incorpora 11 Estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. A região também concentra 85% da pobreza do País. Durante o debate do projeto em Plenário, alguns deputados avaliaram que a Política Nacional de Combate à Seca também poderá dar uma resposta para o cenário de falta de água na região Sudeste.
Administrativo / Ambiental
Proteção do meio ambiente
No direito processual encontramos diversos instrumentos (sendo a maioria oriunda da democracia semidireta) que possibilitam a participação popular na proteção do meio ambiente, a saber: ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos contrários aos princípios constitucionais da proteção do meio ambiente; ação de inconstitucionalidade por omissão; ação popular que visa à anulação ou declaração de nulidade de atos administrativos efetiva ou potencialmente lesivos ao meio ambiente e à reparação de danos ambientais resultantes de tais atos; mandado de segurança coletivo para a anulação ou declaração de nulidade de atos administrativos lesivos ao meio ambiente; mandado de injunção no caso de ausência de norma regulamentadora, tornando inviável a proteção ambiental; e, por fim, a ação civil pública, instrumento processual mais amplo através do qual se pode obter a anulação ou a declaração de nulidade de atos administrativos lesivos ao meio ambiente, a responsabilização civil do degradador por danos ao meio ambiente, seja pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, bem como a prevenção de danos ao meio ambiente. Artigos como este, de autoria da Dra. Mariana Nóbrega Garcia, você encontrará na Revista SÍNTESE Direito Ambiental .
TOPO
Administrativo / Ambiental
TRF4 - Tribunal confirma matrícula de estudante que teve sua condição de “parda” questionada pela UFSM
TRF3 - Tribunal mantém suspensa obra de ampliação do porto de São Sebastião
TRF3 - Determinada proibição de fechamento de rodovias federais em SP
TRF1 - FUNASA é condenada a estruturar serviço de atendimento à saúde para indígenas
TRF1 - Reduzida multa imposta a ex-prefeito condenado por ato de improbidade administrativa
STF - Suspensa análise de lei mineira que trata da venda de títulos de capitalização
STF - Supremo julga constitucional norma do ES sobre regime de subsídio para professores
MPSC - Promotoria pede condenação de políticos por improbidade em Palmitos
MPMT - Ex-presidente da AL é preso sob acusação de desvio de mais de R$ 60 milhões com supostas compras em papelarias
MPPE - Irregularidades nas contas públicas motivam ação civil por improbidade contra ex-prefeito
MPAC - Ex-prefeito de Sena Madureira é condenado por prática de improbidade administrativa
Tributário / Aduaneiro
TRF3 - Administradores de bingo são condenados por sonegação de impostos
Penal
STF - Líder garimpeiro do Pará pede HC para encerrar ação penal
C.FED - Plenário analisa projeto que coíbe tráfico de pessoas
C.FED - Plenário pode votar projeto que proíbe custódia de presos em delegacias
C.FED - Pena maior para morte de mulheres pode ser votada semana que vem, diz ministra
TJRN - Internação de adolescente infrator não depende de reincidência
TJRO - Mantida condenação de 12 anos a padrasto acusado de abusar enteada
Trabalhista / Previdenciário
TRF5 - Mantidas condenações por fraudes cometidas contra o INSS, em ASSU (RN)
STJ - Súmula diz que Cide para o Incra não pode ser compensada com contribuição ao INSS
TRT9 - Zeladora deverá ser indenizada em R$ 10 mil por informação discriminatória registrada na CTPS
TRT21 - TST confirma decisão do TRT-RN que autoriza ônibus sem cobrador em Natal
TRT2 - Homem que teve dois filhos por meio de “barriga de aluguel” tem direito à garantia provisória de emprego
TRT19 - Tribunal não reconhece vínculo de autônomo que trabalhava como "chapa"
TRT12 - Vendedora assediada via WhatsApp receberá indenização de R$ 13 mil
TRT13 - Acordo no TRT altera cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho
TRT3 - Ação trabalhista é direito constitucionalmente assegurado e não autoriza dispensa por justa causa
TRT10 - Justiça do Trabalho de Brasília analisará ação ajuizada por entidades sindicais contra o McDonald’s
TRT3 - Regulação da prestação de serviços no exterior é definida pela Lei nº 7.064/1982
TST - JT reconhece unicidade em contratos sucessivos de safra
TST - Empresa indenizará viúva e filhas de operário morto por descarga elétrica
TST - Ambev é absolvida de verbas devidas a soldador que trabalhou em ampliação do parque industrial
Civil / Família / Imobiliário
TRF1 - Candidata deve ser indenizada em R$ 5 mil por anulação de processo seletivo
STJ - Cobrança pela emissão de boleto bancário não fere direitos de assinantes da Editora Abril
STF - Servidor nomeado por decisão judicial não tem direito a indenização, decide STF
STJ - Contrato de seguro de automóvel não é título extrajudicial
TJRS - Agência de turismo e companhia aérea responsabilizadas por transtornos em viagem
TOPO
Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 85, de 26.02.2015 - DOU de 27.02.2015
Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Leis
Lei nº 13.102, de 26.02.2015 - DOU de 27.02.2015
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 669, de 26.02.2015 - DOU de 27.02.2015
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
Decretos
Decreto nº 8.413, de 26.02.2015 - DOU de 27.02.2015
Altera o Decreto n° 8.378, de 15 de dezembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de parte dos cargos em comissão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.
Decreto nº 8.414, de 26.02.2015 - DOU de 27.02.2015
Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.
Decreto s/nº, de 26.02.2015 - DOU de 27.02.2015
Reabre, em favor de empresas estatais, créditos extraordinários no valor de R$ 294.907.723,00, abertos pela Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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