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quinta-feira, 23 de abril de 2015

Boletim IOB Urgente

Área Imposto de Renda 22.04.2015 08:05 - Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal traz esclarecimentos acerca da impossibilidade de apuração de créditos das contribuições à taxa de 1/48 sobre o valor de aquisição de veículos A norma em referência esclareceu que a opção de apurar créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins à taxa de 1/48 sobre o valor de aquisição, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, combinado com o art. 15, II, da Lei nº 10.833/2003, refere-se tão somente às máquinas e aos equipamentos incorporados ao ativo imobilizado e utilizados para locação a terceiros, para produção de bens destinados à venda ou para prestação de serviços, não alcançando os veículos automotores, por falta de previsão legal. Todavia, em relação aos veículos automotores incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica e utilizados para locação a terceiros, para produção de bens destinados à venda ou para prestação de serviços, admite-se a apuração de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins tão somente com base no encargo mensal de depreciação, nos termos art. 3º, VI, c/c § 1º, III, da Lei nº 10.833/2003. Portanto, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação a norma em referência, independentemente de comunicação aos consulentes. ( Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2015 - DOU 1 de 22.04.2015) Fonte: Editorial IOB 22.04.2015 08:38 - IRPJ/IRPF - Receita Federal altera norma que dispõe sobre o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal e o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.530/2014, que dispõe sobre o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal, para os fins da Portaria MF nº 488/2014, e o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado. Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos as seguintes: a) para efeitos do disposto no art. 1º da Portaria MF nº 488/2014, entende-se como países que estejam alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal aqueles que tiverem assinado convenção ou acordo com cláusula específica para troca de informações para fins tributários com o Brasil ou que tenham concluído negociação para tal assinatura; b) a assinatura de convenção com o Brasil ou a adesão a acordo de que o Brasil seja signatário para troca de informações com fins tributários supre a exigência prevista na letra "a"; c) a convenção ou o acordo de que trata a letra "a" deve prever a disponibilização de informações relativas à identificação de beneficiários de rendimentos, à composição societária, à titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas; d) os países ou as dependências a que se referem os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010 poderão apresentar pedido de revisão de seu enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado; e) o resultado final da análise do pedido de revisão será formalizado por meio de ofício dirigido ao representante do Governo do país ou da dependência interessados e: e.1) se denegatório, na hipótese prevista no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.530/2014, com a edição de ato declaratório executivo emitido pelo Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) que revoga o ato concessivo de efeito suspensivo; e e.2) se concessório, com a edição de instrução normativa que atualizará a lista de países ou dependências com tributação favorecida ou detentores de regimes fiscais privilegiados; e f) o resultado final da análise previsto na letra "e" produzirá efeitos a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, do ato declaratório executivo ou da instrução normativa de que tratam, respectivamente, as letras "e.1" e "e.2". ( Instrução Normativa RFB nº 1.560/2015 - DOU 1 de 22.04.2015) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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