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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3730

Turma reduz pena de vereador que cometeu crime de denunciação caluniosa contra procuradora Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região reduziu a pena aplicada a um vereador, ora recorrente, para dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo cometimento do crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). A decisão reforma parcialmente sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins que havia aplicado ao acusado a pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 30 dias-multa. Consta dos autos que, em 29/6/2009, o apelante, agindo de forma livre e consciente, mediante representação dirigida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para comunicar infração disciplinar, deu causa à instauração de investigação administrativa contra uma procuradora do Trabalho, imputando a ela a prática dos crimes de abuso de autoridade e injúria, dos quais a sabia inocente. Na representação, o ora apelante, na condição de presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caseara (TO) narrou que a procuradora proferiu ofensas e insultos contra ele, impedindo os sindicalizados de assinarem a ata da reunião ocorrida em 11/3/2009 e exercerem direitos garantidos por lei. Ao analisar a demanda, a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou o arquivamento do procedimento ante a constatação de inocência da procuradora. Em suas razões recursais, o recorrente alega que, na reclamação disciplinar instaurada contra a procuradora do Trabalho fora designada a data de 25/9/2009 para a oitiva das partes e da testemunha. Ocorre que o procurador do Trabalho designado para ouvir as partes e as testemunhas encaminhou à corregedora-geral do MPT, no mesmo dia (25/9/2009), os termos de depoimentos colhidos, sem ouvir seu representante, que só teria sido informado da oitiva no dia 24/9/2009. “O fato acima descrito, por si só, dá causa à invalidação de todo o processo administrativo, pois ofende o direito de defesa e o princípio do devido processo legal. Dessa forma, referido procedimento não pode ser tomado como fundamento para uma sentença condenatória em desfavor do ora apelante”, afirma. Assim, requereu sua absolvição, bem como a concessão da justiça gratuita. O relator, juiz federal convocado Renato Martins Prates, concordou parcialmente com os argumentos apresentados pelo recorrente. Com relação ao pedido de absolvição, o magistrado destacou que “a potencial consciência da ilicitude do fato é elemento da culpabilidade que, a depender da teoria adotada para o delito, é integrante do conceito de crime ou pressuposto da pena. Ínsita ao tipo penal, não cabe ser considerada no momento da dosimetria da pena”. Para o magistrado, a pena de multa de multa deve ser proporcional à sanção privativa de liberdade, razão pela qual deve ser reduzida. A assistência judiciária gratuita, no entanto, não pode ser concedida, uma vez que o recorrente conta com advogado constituído e, além de agricultor, é vereador há duas legislaturas. Nº do Processo: 2348-75.2010.4.01.4300 Penal Neurociência e Direito Penal “No ano de 2004, um grupo de relevantes cientistas alemães publicou um manifesto colocando em destaque as repercussões que os avanços neurocientíficos haveriam de produzir, de forma inevitável, em sua opinião, em diferentes setores do saber nos próximos anos. Uma das áreas jurídicas especialmente afetadas pelos novos conhecimentos neurocientíficos é o Direito Penal, no que esses incidiriam não de forma acessória, mas sim em seu núcleo essencial: no fundamento mesmo da responsabilidade penal e da pena. A ideia, exposta de forma sucinta, é a seguinte. As Neurociências haviam refutado a tese de que o ser humano atua de forma livre e voluntária. Esta tese constituiria o pilar sobre o que se assentam as concepções majoritárias entre os penalistas sobre o fundamento da atribuição de responsabilidade penal pela perpetração dos delitos e da imposição de penas a seus autores, vinculadas ambas à concepção compensatória do Direito Penal.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Mateus Marques, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal, edição de nº 92 (jun/jul.15). TOPO Penal STM - Tribunal absolve soldado acusado de furtar carregadores de fuzis do Exército STM - Revertida sentença e condena sargento Fuzileiro Naval por violência contra inferior TJSC - TJ afasta absolvição e mantém pena a acusado de assalto a mercado TJRO - 1ª Câmara Criminal mantém reclusão a agressor de ex-companheira TJGO - Advogado é condenado por se apropriar de valor ganhado em ação TJMS - TJ condena município a indenizar esposa de vítima de acidente fatal TJGO - Decretada prisão preventiva de pai e filho acusados de transportar mais de 3 toneladas de maconha Trabalhista / Previdenciário TRT1 - Trabalhador que perdeu perna em acidente será indenizado em R$ 150 mil TRT3 - Tribunal edita súmula dispondo que intervalo do artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher TRT10 - TST define IPCA como fator de atualização de créditos trabalhistas TST - CEF indenizará viúvo de bancária que ficou tetraplégica após acidente a caminho de reunião TST - Afastada ilegalidade na acumulação de cargos de técnico de radiologia TRT9 - Tribunal multa e denuncia suinocultor por tentativa de suborno a testemunha TRT9 - Empresa de ônibus de Londrina é condenada por demitir motorista que organizou abaixo-assinado Civil / Família / Imobiliário STJ - Segunda Seção reconhece validade de comprovante de pagamento de custas pela internet STJ - Juros remuneratórios sobre expurgos de poupança incidem até encerramento da conta STJ - Formalidades podem ser dispensadas se testamento particular expressa vontade do testador TRF3 - Tribunal nega indenização a cliente da caixa que teve cartão bloqueado TJAC - Mantida condenação de banco por deixar cliente esperando quatro horas na fila TJRS - Salão de beleza indenizará cliente por queda de cabelo após procedimento TJRJ - Atores terão de indenizar herdeiros do dramaturgo Mauro Rasi em R$ 524 mil TJMG - Tribunal garante liberdade de expressão a veículo de comunicação TJGO - Cliente será indenizado por falha na prestação do serviço de advogado TJES - Homem irá pagar indenização após dirigir embriagado TJGO - Celg D terá de indenizar pais de criança de sete anos que morreu eletrocutada TJDFT - Vizinho é condenado a indenizar por riscos efetuados no automóvel da vizinha Administrativo / Ambiental STF - Liminar suspende indicação de conselheiro para TCM do Rio de Janeiro STF - Suspensa decisão que envolve autonomia da DPU em definir lotação de defensores STF - ADI contesta normas de Goiás que concedem inspeção veicular a empresa particular STF - Ação questiona lei que obriga instalação de bloqueadores de celular em presídios do MS STF - ADI sobre ajuda de custo a congressistas é extinta sem julgamento de mérito TRF4 - Tribunal mantém obras de ampliação do Porto de Paranaguá (PR) TRF1 - ECT indeniza vencedora de licitação revogada em período conturbado da administração da empresa pública TJSP - Empresa será indenizada por ônibus incendiado durante manifestação popular TJSP - Universidade indenizará por morte após queda de galho TJRS - Determinado pagamento integral de salário de professora aposentada TJGO - Município de São Luís do Norte terá de indenizar homem por erro médico Tributário / Aduaneiro TRF2 - Para fazer jus a benefício fiscal, contribuinte tem que estar em dia com a Receita Federal Diversos C.FED - Plenário pode votar redução da maioridade penal e regra sobre doações de campanha TOPO Decretos Decreto nº 8.498, de 10.08.2015 - DOU de 11.08.2015 Altera o Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, que dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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