segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3730
Turma reduz pena de vereador que cometeu crime de denunciação caluniosa contra procuradora
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região reduziu a pena aplicada a um vereador, ora recorrente, para dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo cometimento do crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). A decisão reforma parcialmente sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins que havia aplicado ao acusado a pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 30 dias-multa. Consta dos autos que, em 29/6/2009, o apelante, agindo de forma livre e consciente, mediante representação dirigida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para comunicar infração disciplinar, deu causa à instauração de investigação administrativa contra uma procuradora do Trabalho, imputando a ela a prática dos crimes de abuso de autoridade e injúria, dos quais a sabia inocente. Na representação, o ora apelante, na condição de presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caseara (TO) narrou que a procuradora proferiu ofensas e insultos contra ele, impedindo os sindicalizados de assinarem a ata da reunião ocorrida em 11/3/2009 e exercerem direitos garantidos por lei. Ao analisar a demanda, a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou o arquivamento do procedimento ante a constatação de inocência da procuradora. Em suas razões recursais, o recorrente alega que, na reclamação disciplinar instaurada contra a procuradora do Trabalho fora designada a data de 25/9/2009 para a oitiva das partes e da testemunha. Ocorre que o procurador do Trabalho designado para ouvir as partes e as testemunhas encaminhou à corregedora-geral do MPT, no mesmo dia (25/9/2009), os termos de depoimentos colhidos, sem ouvir seu representante, que só teria sido informado da oitiva no dia 24/9/2009. “O fato acima descrito, por si só, dá causa à invalidação de todo o processo administrativo, pois ofende o direito de defesa e o princípio do devido processo legal. Dessa forma, referido procedimento não pode ser tomado como fundamento para uma sentença condenatória em desfavor do ora apelante”, afirma. Assim, requereu sua absolvição, bem como a concessão da justiça gratuita. O relator, juiz federal convocado Renato Martins Prates, concordou parcialmente com os argumentos apresentados pelo recorrente. Com relação ao pedido de absolvição, o magistrado destacou que “a potencial consciência da ilicitude do fato é elemento da culpabilidade que, a depender da teoria adotada para o delito, é integrante do conceito de crime ou pressuposto da pena. Ínsita ao tipo penal, não cabe ser considerada no momento da dosimetria da pena”. Para o magistrado, a pena de multa de multa deve ser proporcional à sanção privativa de liberdade, razão pela qual deve ser reduzida. A assistência judiciária gratuita, no entanto, não pode ser concedida, uma vez que o recorrente conta com advogado constituído e, além de agricultor, é vereador há duas legislaturas. Nº do Processo: 2348-75.2010.4.01.4300
Penal
Neurociência e Direito Penal
“No ano de 2004, um grupo de relevantes cientistas alemães publicou um manifesto colocando em destaque as repercussões que os avanços neurocientíficos haveriam de produzir, de forma inevitável, em sua opinião, em diferentes setores do saber nos próximos anos. Uma das áreas jurídicas especialmente afetadas pelos novos conhecimentos neurocientíficos é o Direito Penal, no que esses incidiriam não de forma acessória, mas sim em seu núcleo essencial: no fundamento mesmo da responsabilidade penal e da pena. A ideia, exposta de forma sucinta, é a seguinte. As Neurociências haviam refutado a tese de que o ser humano atua de forma livre e voluntária. Esta tese constituiria o pilar sobre o que se assentam as concepções majoritárias entre os penalistas sobre o fundamento da atribuição de responsabilidade penal pela perpetração dos delitos e da imposição de penas a seus autores, vinculadas ambas à concepção compensatória do Direito Penal.” Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Mateus Marques, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal, edição de nº 92 (jun/jul.15).
TOPO
Penal
STM - Tribunal absolve soldado acusado de furtar carregadores de fuzis do Exército
STM - Revertida sentença e condena sargento Fuzileiro Naval por violência contra inferior
TJSC - TJ afasta absolvição e mantém pena a acusado de assalto a mercado
TJRO - 1ª Câmara Criminal mantém reclusão a agressor de ex-companheira
TJGO - Advogado é condenado por se apropriar de valor ganhado em ação
TJMS - TJ condena município a indenizar esposa de vítima de acidente fatal
TJGO - Decretada prisão preventiva de pai e filho acusados de transportar mais de 3 toneladas de maconha
Trabalhista / Previdenciário
TRT1 - Trabalhador que perdeu perna em acidente será indenizado em R$ 150 mil
TRT3 - Tribunal edita súmula dispondo que intervalo do artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
TRT10 - TST define IPCA como fator de atualização de créditos trabalhistas
TST - CEF indenizará viúvo de bancária que ficou tetraplégica após acidente a caminho de reunião
TST - Afastada ilegalidade na acumulação de cargos de técnico de radiologia
TRT9 - Tribunal multa e denuncia suinocultor por tentativa de suborno a testemunha
TRT9 - Empresa de ônibus de Londrina é condenada por demitir motorista que organizou abaixo-assinado
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Segunda Seção reconhece validade de comprovante de pagamento de custas pela internet
STJ - Juros remuneratórios sobre expurgos de poupança incidem até encerramento da conta
STJ - Formalidades podem ser dispensadas se testamento particular expressa vontade do testador
TRF3 - Tribunal nega indenização a cliente da caixa que teve cartão bloqueado
TJAC - Mantida condenação de banco por deixar cliente esperando quatro horas na fila
TJRS - Salão de beleza indenizará cliente por queda de cabelo após procedimento
TJRJ - Atores terão de indenizar herdeiros do dramaturgo Mauro Rasi em R$ 524 mil
TJMG - Tribunal garante liberdade de expressão a veículo de comunicação
TJGO - Cliente será indenizado por falha na prestação do serviço de advogado
TJES - Homem irá pagar indenização após dirigir embriagado
TJGO - Celg D terá de indenizar pais de criança de sete anos que morreu eletrocutada
TJDFT - Vizinho é condenado a indenizar por riscos efetuados no automóvel da vizinha
Administrativo / Ambiental
STF - Liminar suspende indicação de conselheiro para TCM do Rio de Janeiro
STF - Suspensa decisão que envolve autonomia da DPU em definir lotação de defensores
STF - ADI contesta normas de Goiás que concedem inspeção veicular a empresa particular
STF - Ação questiona lei que obriga instalação de bloqueadores de celular em presídios do MS
STF - ADI sobre ajuda de custo a congressistas é extinta sem julgamento de mérito
TRF4 - Tribunal mantém obras de ampliação do Porto de Paranaguá (PR)
TRF1 - ECT indeniza vencedora de licitação revogada em período conturbado da administração da empresa pública
TJSP - Empresa será indenizada por ônibus incendiado durante manifestação popular
TJSP - Universidade indenizará por morte após queda de galho
TJRS - Determinado pagamento integral de salário de professora aposentada
TJGO - Município de São Luís do Norte terá de indenizar homem por erro médico
Tributário / Aduaneiro
TRF2 - Para fazer jus a benefício fiscal, contribuinte tem que estar em dia com a Receita Federal
Diversos
C.FED - Plenário pode votar redução da maioridade penal e regra sobre doações de campanha
TOPO
Decretos
Decreto nº 8.498, de 10.08.2015 - DOU de 11.08.2015
Altera o Decreto nº 7.790, de 15 de agosto de 2012, que dispõe sobre financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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