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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3732

Formalidades podem ser dispensadas se testamento particular expressa vontade É possível flexibilizar formalidades previstas em lei para a elaboração de testamento particular na hipótese em que o documento foi assinado pelo testador e por três testemunhas idôneas. Esse foi o entendimento do STJ, no REsp 1401087; REsp 1401569 que rejeitou a argumentação de dois filhos de um homem cujo testamento foi feito quando estava internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Os filhos, que não receberam bens da parte disponível do patrimônio do falecido, sustentaram que as condições físicas e mentais do pai eram “fragilíssimas”. Lançaram dúvida sobre os possíveis efeitos das medicações ministradas ao testador enquanto internado. Contestaram, também, o fato de se tratar de testamento particular digitado e lido por advogada, e não redigido de próprio punho ou por processo mecânico, como prevê o artigo 1.876 do Código Civil de 2002. No entanto, a Terceira Turma decidiu que não é possível invalidar o testamento, cujas seis laudas tinham a rubrica do testador. Conforme destacou o relator, ministro João Otávio de Noronha, ao se examinar o ato de disposição de última vontade, “deve-se sempre privilegiar a busca pela real intenção do testador a respeito de seus bens, feita de forma livre, consciente e espontânea, atestada sua capacidade mental para o ato”. Civil / Familia / Empresarial Técnica societária no direito de família A título de conjectura, poder-se-ia considerar o matrimônio um tipo societário, com formatação bem definida na lei. Entre outras características, por exemplo, há previsão de seu regime patrimonial, de sua administração e de sua dissolução. É lógico que o casamento tem por objetivo específico a constituição e gestão de uma família, um lar, mas isso, de modo algum, lhe retira a índole societária, principalmente quanto a aspectos patrimoniais. Não há dúvida de que as técnicas societárias desempenham um importante papel no campo do direito de família, como importante alternativa para solucionar pendências patrimoniais não previstas expressamente na legislação. A íntegra de comentários como este e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito de Família. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Necessidade de sigilo empresarial autoriza decretação de segredo em ação sobre honorários TJSC - Negada indenização a família de vítima de acidente que trafegava na contramão TJSC - Dano moral a aluna que descobriu ter diploma desvalorizado após conclusão de curso TJRS - Banco indenizará por saque de dinheiro falso TJRJ - Tribunal nega pedido de mulher para anular registro paterno de oito irmãos TJMS - Família será indenizada por queda de muro de residência alugada TJGO - Passageiro que foi arrastado e atropelado por ônibus enquanto embarcava será indenizado TJGO - Mantida decisão que suspendeu ação individual contra a Celg TJGO - Aluno que fraudou vestibular deve ser punido, decide TJGO TJES - Empresa de telefonia é condenada em R$ 5 mil TJCE - Dono de caminhão que teve veículo destruído deve receber R$ 167 mil da Transnordestina Administrativo / Ambiental STJ - Conselho corta primeira classe em viagens de magistrados ao exterior STF - Judiciário anuncia acordo sobre reajuste dos servidores STF - Supremo encaminhará proposta de reajuste para ministros e servidores STF - Julgamento de ação sobre lei que regulamenta vaquejada no CE é suspenso TRF4 - Professora da UFSM obtém remoção para UFRGS para tratar filha com autismo em Porto Alegre TRF3 - Tribunal condena comerciantes de aves silvestres por crime de corrupção ativa TRF1 - Servidor público não precisa devolver valores recebidos de forma indevida ou pagos a maior C.FED - Relator apresenta parecer ao projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais MPSC - Suspensos direitos políticos de ex-prefeito por fraude em concurso público MPMT - Justiça acata pedido do MPE e bloqueia bens de ex-prefeito em Tangará da Serra TJSC - Justiça confirma impossibilidade de guarda municipal portar armas em Criciúma TJMS - Detran e autorizadas indenizarão por falha na vistoria TJMA - Lei que permite nepotismo em Açailândia é declarada inconstitucional TJGO - Bombeiro que trabalhou em locais contaminados pelo Césio 137 tem direito a pensão especial TJGO - Estado terá de indenizar aluno que foi despido para revista TJGO - Ex-vereador de São Patrício é demitido de cargo público por abandono Tributário / Aduaneiro TRF3 - Tribunal concede isenção de imposto de renda a aposentado portador de neoplasia maligna controlada TJRS - Tribunal suspende liminar que proibiu cobrança de royalties para sementes de soja Penal C.FED - CCJ rejeita diminuir penas para homicídio culposo na direção de veículos MPSC - Delegado é condenado por se apropriar indevidamente de arma apreendida MPSC - MP denuncia casal do Vale da Utopia pela morte da filha recém-nascida MPAC - MP denuncia vereador por violência doméstica e ele tem mandato cassado TJSP - Síndico é condenado por se apropriar de dinheiro do condomínio MPAC - Justiça condena grupo que matou taxista em Porto Acre TJRO - Invasão de domicílio gera pena de detenção TJMG - TJ concede habeas corpus a ex-policial denunciado no caso Bruno TJPA - Ex-jogador do São Francisco é condenado em Santarém TJMS - Réu que aplicou golpe se passando por médico é condenado TJGO - Tribunal aumenta pena de homem que matou mulher e jogou seu corpo em uma cisterna TJGO - Três homens vão a júri popular por homicídio de garota de programa Trabalhista / Previdenciário STF - Suspenso julgamento de liminar em ADI sobre autorização de trabalho artístico de menores TRT4 - Tribunal condena dois ex-gerentes e quatro empresas do grupo Paquetá por litigância de má-fé e lide simulada TRT24 - Motorista de ônibus que exercia função de cobrador tem direito a acúmulo de função TRT2 - Valor depositado em processo é liberado para quitação parcial de salários de empregados da Portuguesa TRT24 - Desembargadores julgam processos aplicando tese de IUJ sobre horas in itinere TRT24 - Baterista de Batô e Fernando não recebe direitos trabalhistas por não ficar caracterizado vínculo de emprego TRT15 - Empresa que demitiu empregado acometido de depressão é condenada a pagar indenização por danos morais TRT1 - Motoboy contratado por padaria não obtém vínculo de emprego TRT13 - Refresco Guararapes sofre multa de R$ 100 mil TRT13 - Familiar pode ser empregador."O direito e o trabalho" TRT3 - Reclamante que morou desde criança com família não consegue reconhecimento de vínculo como doméstica TRT3 - JT declara nula homologação de rescisão contratual feita por Juiz de Paz TST - Turma afasta vinculação entre ação individual de auxiliar da Corsan e ação coletiva de sindicato TST - Município de Americana pagará a professores diferenças de reajuste concedido em valor fixo C.FED - Câmara altera regulamentação da profissão de corretor de seguros TOPO Decretos Decreto nº 8.499, de 12.08.2015 - DOU de 13.08.2015 Altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social. Decreto nº 8.500, de 12.08.2015 - DOU de 13.08.2015 Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Decreto s/nº, de 11.08.2015 - DOU de 12.08.2015 - Rep. DOU de 13.08.2015 Promove no Quadro Ordinário da Ordem de Rio Branco os Diplomatas que especifica. Decreto s/nº, de 12.08.2015 - DOU de 13.08.2015 Admite no Quadro Suplementar de Rio Branco a personalidade que especifica. Decreto s/nº, de 12.08.2015 - DOU de 13.08.2015 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Komatsu Ltd., sociedade com sede no Japão. Decreto s/nº, de 12.08.2015 - DOU de 13.08.2015 Admite no Quadro Suplementar de Rio Branco a personalidade que especifica. Decreto s/nº, de 12.08.2015 - DOU de 13.08.2015 Admite no Quadro Suplementar de Rio Branco a personalidade que especifica. Decreto s/nº, de 12.08.2015 - DOU de 13.08.2015 Admite, no Quadro Suplementar de Rio Branco, a personalidade que especifica. Decreto s/nº, de 12.08.2015 - DOU de 13.08.2015 Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as personalidades que especifica. Decreto s/nº, de 12.08.2015 - DOU de 13.08.2015 Admite no Quadro Suplementar de Rio Branco a personalidade que especifica.

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