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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3727

Recuperação judicial não suspende execução de honorários sucumbenciais Créditos advocatícios sucumbenciais formados após pedido de recuperação judicial não se submetem aos efeitos suspensivos previstos no artigo 6º da Lei 11.101/05. Esse foi o entendimento do STJ em julgamento de recurso especial interposto por uma empresa em recuperação judicial. A empresa pedia a suspensão da execução dos honorários para que o crédito fosse incluído no plano de recuperação. Alegou que, como o crédito principal do processo está vinculado à recuperação judicial, os honorários sucumbenciais, por serem decorrentes do crédito principal, também deveriam ser habilitados no juízo da recuperação. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, rejeitou a argumentação. Segundo ele, não há relação de acessoriedade entre o crédito buscado na execução e os honorários de sucumbência resultantes do processo, que são um direito autônomo do advogado pelo trabalho prestado. Desta forma, tendo o crédito de honorários advocatícios surgido após o pedido de recuperação, integrá-lo ao plano de recuperação seria uma violação à Lei 11.101, que restringe à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. O ministro ressalvou, entretanto, o tratamento jurídico diferenciado assegurado aos credores na recuperação judicial, que contribuíram com a tentativa de reerguimento da empresa em crise, do tratamento dispensado aos credores de honorários advocatícios de sucumbência. Com a decisão, a execução dos honorários sucumbenciais terá prosseguimento no juízo comum, mas caberá ao juízo universal o controle sobre atos de constrição ou expropriação patrimonial, que deverá ponderar sobre a essencialidade do bem à atividade empresarial. REsp 1298670 Civil / Familia / Empresarial Prescrição A prescrição promove a consecução de um interesse jurídico-social, a saber: proporcionar segurança às relações jurídicas. É instituto de ordem pública. Nesta direção, aliás, citamos o recente art. 219, §5º da Lei nº 11.280/06 (alteração do Código de Processo Civil) no qual se demonstra extravagante interferência estatal quando da ocorrência da “prescrição nas relações jurídicas”. Nesta direção, aproximam-se prescrição de decadência que passam, neste particular, a ter, ambos, o mesmo tratamento. O fenômeno prescritivo ocorre quando há perda da exigência da pretensão. Ou noutros termos, de acordo com Serpa Lopes, “o que se perde com a prescrição é o direito subjetivo de deduzir a pretensão em juízo, uma vez que a prescrição atinge a ação e não o direito”. O titular do direito lesionado possui em mãos a faculdade de movimentar a máquina judiciária a fim de recompor seus interesses. Contudo, a situação de tutela de pretensão não se perpetua no tempo, mas com ele se degenera, ou seja, existe prazo para seu exercício sob pena de incidir a prescrição, que surge com propósito de consolidar as relações interpessoais de cunho jurídico. Dizer que a prescrição não atinge o direito em si, mas sua pretensão é dizer que seu titular pode vir a satisfazê-lo por outro meio. É admitir a preservação do direito, que pode ser recomposto, por exemplo, através da satisfação espontânea da pretensão. Assuntos como esse você, leitor, vai encontrar na Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil. TOPO Civil / Família / Imobiliário STF - Equívoco em intimação provoca nulidade de julgamento sobre intervalo antes de hora extra STF - Adiado julgamento sobre admissibilidade de recurso contra decisões do Plenário Virtual STJ - Sem vício a corrigir, embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa STJ - Divulgação de vídeos piratas por meio do Orkut não acarreta responsabilidade civil do Google TJSP - Ausência de citação gera prescrição TJMG - Viúva vítima de golpe vai receber valor extorquido e danos morais TJGO - LG e Ricardo Eletro terão de indenizar cliente por produto danificado TJGO - Autorizado aborto de feto com doença rara TJDFT - Furto sem comprovação legítima não gera ressarcimento TJDFT - Juiz condena banco a indenizar empresa por rescisão de contrato Administrativo / Ambiental STF - Norma do RJ que proíbe a substituição de empregados por servidores é constitucional STF - Plenário julga nulo título do Estado de Tocantins que transmitiu terras da União a particulares STF - Suspenso julgamento sobre necessidade de autorização para processar governadores STF - Pedido de vista interrompe julgamento sobre marco regulatório de TV por assinatura TRF1 - Rejeitado pedido de indenização a instituição de ensino que ministrava curso de medicina chinesa TRF1 - União é condenada a indenizar proprietários de terra por onde passam trilhos de estrada de ferro C.FED - Comissão debate universalização do saneamento em cidades pequenas MPMG - Promotoria recupera imagem sacra furtada em 1994 em Ouro Branco MPMT - Bens de ex-prefeito e de ex-secretários são bloqueados após ação do MPE TJRO - 2ª Câmara Especial concede o direito a policial de não ser transferido TJRS - Liminar veda que Banrisul desconte dívidas de servidores enquanto durar parcelamento de salários TJGO - Agecom terá de indenizar servidora que se acidentou em piso escorregadio TJES - Linhares terá que adotar jornada extraclasse TJDFT - Tribunal determina que DF reestabeleça o pagamento de licença prêmio de servidores TJCE - 5ª Câmara Cível condena ex-prefeito e ex-secretários de Uruburetama Tributário / Aduaneiro STF - Plenário aplica princípio da anterioridade em recurso de empresa sobre IRPJ TRF4 - Técnicos a serviço do PNUD têm isenção no imposto de renda Penal TRF4 - Tribunal mantém presos executivos da Andrade Gutierrez e Odebrecht C.FED - Projeto que pune terrorismo será votado na semana que vem MPSC - Justiça mantém pena a Prefeito de São Carlos por omitir dados ao Ministério Público MPRN - Ministério Público denuncia prefeito no Seridó por violência MPMT - MPE obtém liminar em mandado de segurança e garante internação de acusado com problemas mentais TJTO - 1ª Câmara Criminal mantém decisão que leva a júri acusado de matar mulher por ciúme após empréstimo de mula TJRO - Tribunal confirma sentença que condenou o Estado de Rondônia a indenizar família de preso morto em presídio TJMS - Funcionário que apresentou atestado falso é condenado criminalmente TJDFT - Deferida liberdade de motorista acusado de morte por dirigir embriagado TJCE - Juiz determina prisão de oito acusados de fraude em transporte escolar TJCE - Acusado de traficar drogas na Serrinha deve permanecer preso Trabalhista / Previdenciário TRF3 - Tribunal decide que INSS não poderá cobrar benefícios recebidos por liminares revogadas TRF3 - Tribunal concede pensão por morte a pais que dependiam economicamente do filho TRT5 - Sócio não consegue comprovar relação de emprego com empresa da família TRT2 - Contrato de trabalho temporário que não atende a todos os requisitos legais é nulo TRT1 - Empregado apelidado de "boneco" obtém dano moral TRT3 - Empregado eleito diretor de cooperativa será reintegrado após sofrer dispensa arbitrária TRT15 - Mantida justa causa de funcionário da Fundação Casa que agrediu adolescente interno da instituição TRT3 - Turma declara nulidade de sentença por restrição do direito da parte de produzir prova testemunhal TST - Caixa terá de devolver valores descontados do vale transporte de trabalhadores grevistas TST - Transportadora pagará multa de mais de R$ 6,2 milhões por terceirizar motoristas TST - BB consegue reduzir indenização a bancário que sofreu infarto após assaltos a agências Diversos TRF4 - Arrendamento não impede a perda de ônibus usado para contrabando TRF2 - Conselho Regional de Medicina Veterinária/ES pode cobrar anuidades atrasadas do Wal-Mart Brasil Ltda TOPO Leis Lei Complementar nº 151, de 05.08.2015 - DOU de 06.08.2015 Altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis nºs 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências. Lei nº 13.155, de 04.08.2015 - DOU - Ed. Extra de 05.08.2015 Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades esportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nºs 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória nº 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências. Lei nº 13.156, de 04.08.2015 - DOU - Ed. Extra de 05.08.2015 Altera a redação do § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências. Lei nº 13.157, de 04.08.2015 - DOU - Ed. Extra de 05.08.2015 Institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça. Lei nº 13.158, de 04.08.2015 - DOU - Ed. Extra de 05.08.2015 Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
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