segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3729
Plenário aplica princípio da anterioridade em recurso de empresa sobre IRPJ
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) nº 188083 e declarou a inconstitucionalidade do § 2º do art. 30 da Lei nº 7.799/1989, que fixava a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) como indexador para a correção monetária no Imposto de Renda das pessoas jurídicas. Segundo os ministros, um sistema de correção monetária não pode alcançar fatos geradores ocorridos no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que validou a cobrança da correção monetária no balanço relativo ao exercício fiscal de 1989. Em maio de 2006, após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e do ministro Ricardo Lewandowski pelo provimento do recurso, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau (aposentado). Sucessor da vaga de Eros Grau, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, na sessão de 23 de abril deste ano. Retomado o julgamento na sessão plenária, os demais ministros também acompanharam o voto do relator, segundo o qual a aplicação de sistema de correção monetária de balanço em relação ao próprio ano-base em que foi promulgada a norma afronta o princípio da anterioridade. Na ocasião do início do julgamento, o relator destacou que “o período coberto pelo diploma que a afastou [indexação do balanço] não poderia ser considerado, como foi, pelo § 2º do art. 30 da Lei nº 7.799/1989, gerando, sob o ângulo da retroação, situação jurídica gravosa, porquanto surgida renda sem que diploma anterior dispusesse sobre os respectivos fatos geradores”.
Tributário / Aduaneiro
O princípio da tipicidade quanto a sua aplicabilidade nos casos de aumento de tributo
Salienta-se, ainda, que o princípio da tipicidade cerrada não só se limita à exigência, mas também tem aplicabilidade para os casos de aumento do tributo, tal como acontece no presente caso, onde a interpretação dada é de que, para se apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, deve ser aplicada a alíquota de 32%, e não a de 8% sobre a receita bruta. A majoração do IRPJ na forma interpretada pela Receita Federal do Brasil também fere o art. 97 do CTN, quando refere que somente a lei pode estabelecer a definição de fato gerador do tributo, do seu sujeito passivo, da alíquota e da base de cálculo, dizendo exatamente o que a Constituição dispõe implicitamente. Artigos como este, de autoria do Dr. Raphael Silva Rodrigues, você encontrará publicado na Revista de Estudos Tributários.
TOPO
Penal
STF - Defensoria pede HC para menores frequentarem shopping em São José do Rio Preto
TRF3 - Tribunal nega aplicação do princípio da insignificância a acusado de contrabando de caça-níqueis
TRF1 - Turma reduz pena de vereador que cometeu crime de denunciação caluniosa contra procuradora
C.FED - Plenário pode votar redução da maioridade penal e regra sobre doações de campanha
C.FED - Projeto insere nova modalidade de flagrante no Código de Processo Penal
TJDFT - Acusado de homicídio qualificado é condenado a 16 anos e seis meses de reclusão
TJRJ - Militar que matou namorada grávida é condenado a 18 anos
TJMS - Negado HC a paciente que descumpriu medidas protetivas
TJES - Condenação por tentativa de furto em hipermercado
Trabalhista / Previdenciário
TRT18 - Empresa que realizava práticas motivacionais ofensivas terá de indenizar trabalhador
TRT18 - Madeireiras condenadas por danos existenciais ao impor trabalho análogo ao escravo
TRT15 - Danos morais e materiais: repórter cinematográfico incapacitado por doença profissional será indenizado
TRT10 - Indeferido adicional de insalubridade para responsável por limpeza de galerias de esgoto residencial
TRT12 - Advogado não pode cobrar honorários de trabalhador assistido por sindicato, reforça decisão da 2ª VT de Rio do Sul
TRT3 - Tribunal edita súmula dispondo que intervalo do artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
TRF4 - Nacionalidade estrangeira não impede que idoso tenha acesso a benefício assistencial
TRF3 - Empresa deve ressarcir o INSS por benefício pago a família de trabalhador morto em colheita de cana
TST - Empregado demitido por justa causa não terá direito ao pagamento de férias proporcionais
TST - Empregador doméstico terá de registrar diarista que trabalha três vezes por semana
TST - JT é competente para julgar ação do MPT sobre políticas municipais contra trabalho infantil
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Corte Especial julga reclamação sobre suas próprias decisões em questão de ordem
C.FED - Comissão aprova com emendas proposta sobre objeção a recuperação judicial de empresa
C.FED - Comissão proíbe consumação mínima poderá no comércio
TJGO - Gol é condenada a indenizar passageira que teve enxoval extraviado
TJES - Site de compras online condenado em R$ 3,5 mil
Administrativo / Ambiental
STF - Liminar garante acesso de diretores de entidade sindical em sessões do Senado
STF - Partido questiona portaria sobre regras para vistoria de veículos na BA
STF - Questionado dispositivo que impede exercício provisório de cônjuges de servidores do MRE no exterior
TRF4 - Construtora de Blumenau (SC) é proibida de erguer condomínio próximo às margens do rio Itajaí-Açú
TRF3 - IBAMA é condenado a executar projeto de recuperação ambiental em áreas de preservação
TJRS - Prefeito de Sapucaia do Sul é condenado por contratação irregular de imóvel
TJMG - Tribunal cassa liminar que proibia aumento de passagens
TJGO - Área de preservação ambiental em Goiânia terá de ser desocupada
TJCE - Gari que teve perna amputada após acidente de trabalho será indenizado em R$ 80 mil
Diversos
C.FED - Entra em vigor a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte
C.FED - Projeto altera regra para concessão da bolsa-permanência do Prouni
TOPO
Decretos
Decreto Legislativo nº 155, de 07.08.2015 - DOU de 10.08.2015
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Belgrado, em 29 de novembro de 2010.
Decreto Legislativo nº 156, de 07.08.2015 - DOU de 10.08.2015
Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (ISAGS), assinado em Assunção, em 20 de abril de 2012.
Decreto Legislativo nº 157, de 07.08.2015 - DOU de 10.08.2015
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre o Exercício de Trabalho Remunerado por Membros da Família que Permanecem sob Sustento de Membro do Pessoal da Missão Diplomática ou da Repartição Consular, assinado em Brasília, em 26 de novembro de 2012.
Decreto Legislativo nº 158, de 07.08.2015 - DOU de 10.08.2015
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname na Área de Educação, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
Decreto Legislativo nº 159, de 07.08.2015 - DOU de 10.08.2015
Aprova o texto do Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Fazer Avançar a Cooperação Bilateral na Área de Massificação do Acesso à Internet em Banda Larga e Telecomunicações em Geral (2011-2015), assinado em Montevidéu, em 30 de maio de 2011.
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
(19) 999595661-artesaudeintegrada@gmail.com