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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3450

Edição nº 3450 de 26.06.2014
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Liminar impede execução de empresa em falência
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki deferiu liminar para suspender decisão que determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 1,5 milhão para a satisfação de débitos trabalhistas. Na Reclamação (RCL) 17563, uma empresa de gestão de recursos alega que os valores, bloqueados por decisão da Justiça trabalhista, estão sujeitos a juízo falimentar. No caso em questão, decisão do juízo da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o bloqueio de valores da gestora de recursos Rio Bravo Investimentos, em decorrência de débitos trabalhistas da empresa Química Industrial Paulista. A empresa do ramo químico, por usa vez, teve falência decretada em 2007, pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações de São Paulo. Sustenta a gestora de recursos que a Justiça Trabalhista não teria competência para nenhum ato relacionado a execuções movidas contra a empresa falida. Ao fazê-lo, teria desrespeitado a autoridade de decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934. No julgamento da ADI, foi assentada a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), entre eles o que inclui os créditos trabalhistas aos que se submetem ao juízo falimentar. Segundo o ministro Teori Zavascki, estão presentes no caso os requisitos de relevância jurídica e necessidade de providência antecipada. “A decisão reclamada determinou o bloqueio de valor vultoso, de aproximadamente um milhão e meio de reais, o que pode implicar dificuldades para a continuidade do procedimento conduzido pelo juízo falimentar”, afirmou. A decisão menciona em sua fundamentação o julgamento da ADI 3934, referente à Lei de Falências. “O referido diploma legal teve como concepção, entre outras medidas, a concentração, em único Juízo, dos atos processuais tendentes a viabilizar a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência das empresas.”Repercussão geral O ministro Teori Zavascki, por outro lado, rejeitou a possiblidade de se justificar a reclamação por meio da menção à decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 583955, com repercussão geral, também relativo ao tema. Ele citou jurisprudência da Corte no sentido de que, nessa hipótese, a solução de casos concretos caberá ao tribunal de origem por meio da via recursal, não cabendo, segundo o ministro, “a utilização do instituto constitucional da reclamação para, per saltum [com supressão de instância], impugnar decisões proferidas por juízos de primeira instância”. A liminar foi deferida para suspender os efeitos da decisão proferida pela Justiça do Trabalho até o julgamento final da reclamação ou até deliberação em contrário.
 
Civil / Familia / Imobiliário
 
Lucro Líquido nas Sociedades Anônimas Brasileiras
Conforme o art. 192 da Lei nº 6.404/1976, que rege as sociedades anônimas brasileiras, junto às demonstrações financeiras, a administração da companhia deve apresentar à assembleia geral ordinária proposta de destinação do lucro líquido, respeitadas as disposições legais e estatutárias pertinentes. Apesar de a lei não ser clara nesse sentido, as reversões de reservas à conta de lucros acumulados ocorridas durante o exercício devem ser acrescidas ao lucro líquido, sendo esse o saldo para o qual a administração deve propor destinação. Todavia, a destinação de parcela do lucro líquido ao aumento do capital social, mediante capitalização de lucros e reservas, é inconcebível, no que se apresenta equivocada a posição do renomado comercialista, valendo ressaltar que a opinião ora levada em consideração é exarada em trabalho amplo, que não se destina ao trato específico da questão. O equívoco se dá porque o direito brasileiro das companhias contempla dois tipos de assembleia geral com competências distintas e privativas: a assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Bruno Caraciolo Ferreira Albuquerque você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Empresarial .
 
 
Civil / Família / Imobiliário
STJCredor que negociou com empresa após deferimento da recuperação tem preferência para receber
TRF1Mutuária do Construcard só deve pagar pelo que gastou
TJDFTConselheiro Federal da OAB deverá indenizar advogada por atitude ofensiva à honra
TJSPMulher que perdeu visão após cirurgia receberá indenização
 
Administrativo / Ambiental
STFNegado pedido de juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ
STFDeputado responderá por omissão em prestação de conta eleitoral
STFPlenário confirma inconstitucionalidade de norma sobre número de deputados e suspende modulação dos efeitos
TRF1Programa Ciência sem Fronteiras não tem Enem como requisito obrigatório
TJCEAMC deve indenizar motorista que recebeu multas indevidas
TJGOPaciente do SUS tem direito a transporte intermunicipal para tratar doença
TJGOEstado terá de fornecer medicamento a paciente, mesmo sem liberação da Anvisa
TJGOEstado é condenado a pagar indenização a vítimas de acidente em rodovia sem sinalização
TJMAEx-prefeito de São Pedro da Água Branca terá que ressarcir mais de R$ 500 mil ao erário
TJMSGestante tem direito a realizar exame físico em outra data
TJRSUTRESA isenta de indenizar pescadora por prejuízos sofridos após mortandade de peixes no Rio dos Sinos
TJRSMunicípio não tem competência para legislar sobre dias e horários de funcionamento do comércio local
TJSPPrefeitura de São Paulo é responsabilizada por acidente em evento
MPACEx-prefeito de Sena Madureira é condenado por contratação de serviço sem licitação
 
Tributário / Aduaneiro
C.FEDProposta aumenta valor mínimo para que empresa pague adicional em Imposto de Renda
 
Penal
STFDeputado Décio Lima responderá a ação penal por malversação de recursos públicos quando prefeito
STFRecebida denúncia de calúnia e difamação contra Anthony Garotinho
STFRejeitada denúncia contra Jader Barbalho por falsidade ideológica omissiva
STFAnulada ação penal que resultou em dupla condenação pelo mesmo crime
STFPlenário indefere prisão domiciliar requerida por José Genoino
STFJosé Dirceu tem direito a trabalho externo
STJDeduções genéricas não podem ser utilizadas para elevar pena-base
STJPrefeito de Potengi poderá aguardar término de ação penal em liberdade
TJMAJustiça absolve militar que agiu em legítima defesa durante operação policial
 
Trabalhista / Previdenciário
STJTerceira Seção julgará divergência sobre devolução de valores recebidos antes da desaposentadoria
TRF1Suspensão de aposentadoria por irregularidades depende de prova oral
TRT12Sindicato do Alto Vale do Itajaí é condenado em R$ 100 mil por prática antissindical
TRT13Aprendiz de cobrador e motorista
TRT13Bompreço é condenado por não fornecer EPIs necessários para o trabalho em Câmara Frigorífica
TRT14Justiça do Trabalho condena Frigorífico a pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais
TRT18Copeira dispensada por estar com depressão vai receber R$ 5 mil de indenização
TRT21Datanorte deverá pagar em dobro remuneração de férias paga com atraso
TRT6Sem fornecer equipamentos de proteção, empresa é condenada ao pagamento de adicional de insalubridade
TRT73ª Turma nega recurso para que Município de Tarrafas pague honorários a advogado de professora
TRT9Definida indenização a auxiliar de limpeza que perfurou o dedo com uma agulha contaminada
TRT3São intempestivos embargos à execução protocolados em Vara distinta daquela em que tramita o processo
TRT3JT determina isonomia salarial entre empregados da MGS contratados em concursos diferentes
TSTTranspetro terá de substituir terceirizados por concursados
TSTTurma absolve Senai de indenizar instrutor por não conceder aviso prévio
TSTEmbrapa e empregados analisam proposta de acordo do vice-presidente do TST
 
Diversos
STJPrazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho
STJAprovada nova regulamentação da Lei de Acesso à Informação para o STJ
C.FEDComissão aprova obrigatoriedade de monitor treinado em transporte escolar

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3449


Edição nº 3449 de 25.06.2014
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Adicional de periculosidade de 30% já vigora para motoboy
A regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo, com a publicação da Lei nº 12.997/2014, no Diário Oficial do dia 20.06.2014. Com a inclusão do art. 193 na CLT, a legislação beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se valem de motos.
 
Trabalhista / Previdenciário
 
Motoboy
Textos que fazem um amplo estudo sobre a atividade de motoboy podem ser encontrados na Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária. Destacamos o artigo do Juiz do Trabalho Dr. André Araújo Molina, fazendo alusão a alguns julgados: “Um julgado paradigmático reconheceu que a atividade de motoboy é de risco, fazendo incidir nessa hipótese a cláusula geral codificada do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Até aqui não dissentimos da conclusão do julgado. Os equívocos tiveram início quando o julgado derivou desse enquadramento a certeza da indenização, desconsiderando a excludente de nexo causal presente no caso, qual seja, o assalto seguido de morte. Se o motoboy transportasse valores, cargas preciosas, etc., até poder-se-ia assentir com a teoria de que os assaltos não são imprevisíveis e externos à atividade, antes seriam riscos conexos a ela. Contudo, no caso dos autos, a hipótese fática passou ao largo dessa especificidade, na medida em que se tratava de motoboy entregador de encomendas comuns. Outro equívoco do acórdão foi invocar disposições da legislação previdenciária especial (Lei nº 8.213, de 1991) para o fim de caracterização de acidente de trabalho, misturando as consequências de natureza jurídica previdenciária com as de natureza civil”.
 
 
Trabalhista / Previdenciário
TRT1Turma reconhece vínculo de jornalista contratado como P.J.
TRT23Trabalhador transgênero tem direito de usar vestiário feminino
TRT2Empresa não pode ser usada como escudo para inadimplente
TRT9Trabalhador discriminado por ser natural de outra cidade é indenizado por dano moral
TRT9Trabalhador discriminado por ser natural de outra cidade deverá ser indenizado por dano moral
TRT3Empresa que sonegou informações sobre riscos no trabalho retificará Perfil Profissiográfico de ex-empregado
TRT3Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
TSTPetrobrás indenizará caldeireiro em danos morais, estéticos e materiais por acidente em refinaria
TSTPetrobras indenizará caldeireiro em danos morais, estéticos e materiais por acidente em refinaria
TSTAuxiliar de limpeza com jornada variável vai receber pelo tempo à disposição do Outback
 
Civil / Família / Imobiliário
STJSupermercado deve pagar direito autoral por retransmitir programação de rádio
STJReformado acórdão do TJMG que considerou abusiva fidelização em contrato de telefonia móvel
TJDFTConselheiro Federal da OAB deverá indenizar advogada por atitude ofensiva à honra
TJSPMulher que perdeu visão após cirurgia receberá indenização
 
Administrativo / Ambiental
STFRecebida denúncia contra deputada de TO por compra de material didático sem licitação
STF2ª Turma provê RMS e cassa decisão do STJ sobre cabimento de recurso especial
STFPedido de vista adia conclusão de recurso que questiona demarcação em favor de índios guarani-kaiowá
STJMinistro do STJ paralisa ação de improbidade contra José Roberto Arruda
STJPrazo quinquenal para ação por improbidade contra particular só começa após desvinculação do agente envolvido
TRF1Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento quimioterápico
TRF3União é condenada a pagar dano moral a militar licenciado do serviço sem perfeitas condições de saúde
TRF3Tribunal decide as exigências das penalidades da lei de improbidade administrativa
TRF4Tribunal mantém suspensos resultados de licitações da ANP para exploração de xisto no Rio Paraná
C.FEDDeputados querem reestruturação do sistema de fiscalização do SUS
TJCEAMC deve indenizar motorista que recebeu multas indevidas
TJGOPaciente do SUS tem direito a transporte intermunicipal para tratar doença
TJGOEstado terá de fornecer medicamento a paciente, mesmo sem liberação da Anvisa
TJGOEstado é condenado a pagar indenização a vítimas de acidente em rodovia sem sinalização
TJMAEx-prefeito de São Pedro da Água Branca terá que ressarcir mais de R$ 500 mil ao erário
TJMSGestante tem direito a realizar exame físico em outra data
TJRSUTRESA isenta de indenizar pescadora por prejuízos sofridos após mortandade de peixes no Rio dos Sinos
TJRSMunicípio não tem competência para legislar sobre dias e horários de funcionamento do comércio local
TJSPPrefeitura de São Paulo é responsabilizada por acidente em evento
MPACEx-prefeito de Sena Madureira é condenado por contratação de serviço sem licitação
 
Tributário / Aduaneiro
TRF1Extinta execução fiscal por ilegitimidade do embargante para figurar no polo passivo da ação
 
Penal
STFDeputada do AP responderá a ação penal por peculato e dispensa ilegal de licitação
STFSuspenso julgamento de inquérito contra deputado acusado de contrabando de combustíveis
STF1ª Turma recebe denúncia contra deputado por dispensa de licitação e desvio de verba pública
STJNegado habeas corpus a ex-dirigente do MST em Minas Gerais
STF2ª Turma nega HC a ex-prefeito de Macaú (RN) condenado por compra de votos
TRF1Turma nega habeas corpus a réu fugitivo
TJMAJustiça absolve militar que agiu em legítima defesa durante operação policial
 
Diversos
STJPeculiaridade do caso afasta revogação tácita de procuração de advogado
C.FEDEsporte aprova mudanças em projeto que proíbe bolsa-atleta a condenado por doping
C.FEDProjeto prevê sistema biométrico de identificação de recém-nascidos
 

 
 
Leis
Lei nº 13.003, de 24.06.2014 - DOU de 25.06.2014
Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, com a redação dada pela Medida Provisória n° 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços.

Lei nº 13.004, de 24.06.2014 - DOU de 25.06.2014
Altera os arts. 1°, 4° e 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir, entre as finalidades da ação civil pública, a proteção do patrimônio público e social.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3448

Edição nº 3448 de 24.06.2014
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Estudos psicossociais por peritos da Justiça só devem ser feitos após abertura de processo
Não é possível determinar que o Núcleo de Perícias do Poder Judiciário estadual realize estudo psicossocial, a pedido do Ministério Público, em procedimento de caráter preparatório ou administrativo. Ao tomar essa decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que atender a todos os pedidos do MP acarretaria acúmulo de serviço para os núcleos ligados ao Judiciário. No processo analisado pela Turma, o MP havia solicitado a elaboração de estudo psicossocial para verificar a existência de risco social no caso de menor supostamente vítima de abusos sexuais. A menor, que reside com o pai, queixou-se de dores e, após ter ido ao hospital com sua mãe, o relatório médico apontou indícios de que ela teria sofrido abuso. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) afirmou que os Núcleos de Serviço Social e Psicologia foram instituídos como serviço de apoio à Justiça. Como o pedido dizia respeito a autorização judicial para que o núcleo pericial atuasse antes mesmo de haver processo, a medida não poderia ser deferida por falta de amparo constitucional. No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que o núcleo de perícias é subordinado às autoridades judiciárias e tem o objetivo de prestar auxílio quando e como determinado pelo juiz. A ministra ainda afirmou que, diante do cenário dos atrasos em perícias na Justiça de Sergipe, autorizar a providência requerida implicaria acúmulo no serviço de apoio. Com a justificativa de defender o interesse de uns, segundo Andrighi, o MP acabaria por ferir o direito de outros. A relatora esclareceu que os indícios apresentados nos autos são suficientes para revelar uma situação de perigo. Portanto, o MP poderia, dentro dos parâmetros legais, exigir a “intervenção precoce e imediata da autoridade competente”. Assim, indeferir o pedido não traz obstáculos à proteção integral da criança.
 
Penal
 
Monitoramento eletrônico
Neemias Moretti PRUDENTE assim define: “O monitoramento eletrônico consiste, em regra, no uso de um dispositivo eletrônico pelo ‘criminoso’ (não necessariamente apenas os efetivamente condenados, bastando que figurem como réus em um processo penal condenatório), que passaria a ter a liberdade (ainda que mitigada ou condicionada) controlada via satélite, evitando que se distancie ou se aproxime de locais predeterminados. Esse dispositivo indica a localização exata do indivíduo a ele atado, uma vez que o sistema permite saber, com precisão, se a área delimitada está sendo obedecida. Isso possibilita o registro de sua movimentação pelos operadores da central de controle. Túlio VIANNA dá à expressão monitoração eletrônica um sentido mais amplo do que o aqui empregado: trata-se de “uma técnica que utiliza instrumentos eletrônicos para ampliar os sentidos humanos e focalizá-los sobre determinados ambientes, comunicações ou pessoas, com fins de controle e/ou registro de condutas”. O rastreamento – nomenclatura escolhida pelo autor, que corresponde, aqui, ao nosso monitoramento eletrônico –, por sua vez, “é um tipo especial de monitoramento que não visa um lugar ou meio de comunicação, mas pessoas, veículos, animais, ou qualquer objeto móvel definido.” Assunto como esse, caro leitor, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal.
 
 
Penal
TJCEAcusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma é condenado a mais de 4 anos de reclusão
TJCE2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de homicídio duplamente qualificado em Baturité
TJACJustiça determina internação de menor acusado de tráfico de drogas
 
Trabalhista / Previdenciário
STFADC discute regime celetista em conselhos profissionais
TRT12Decisão mantém bloqueio de valores em conta eleitoral
TRT12Adicional de 30% já vigora para motoboy
TRT1510ª Câmara nega pedido de reintegração de agente de saúde demitida de hospital municipal
TRT7Município de Fortaleza é condenado por pagar menos que o salário mínimo à atendente
TRT9Trabalhador ficou três meses sem receber e foi parar no Serasa: empresa é condenada
TSTTurma absolve motorista de três multas por embargos protelatórios e litigância de má-fé
TSTPedido de indenização de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
TSTTribunal nega recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
 
Civil / Família / Imobiliário
TJMSConstrutora condenada em danos morais por não entregar imóvel
TJMSJornal condenado por falha na averiguação de dados veiculados
 
Administrativo / Ambiental
STFMinistra representa STF em conferência sobre igualdade de gêneros no Equador
STFEx-governador de Roraima questiona condenação imposta pelo TCU
STFInviável ADPF contra lei municipal que veda pagamento de hora extra a comissionados
TRF4Negada suspensão de processo da Operação Rodin por improbidade administrativa
TJCEEstado deve pagar pensão e indenizar filhos de detento morto em Casa de Privação de Liberdade
TJMSEstado é condenado a pagar R$ 15 mil por atitude agressiva de policial
MPRJDecisão obriga Município a solucionar problemas do Hospital Salgado Filho
TJMSEstado condenado por morte de aluno do curso de preparação da PM
 
Tributário / Aduaneiro
STFSupremo analisará alíquota diferenciada de ICMS para serviços de energia elétrica e telecomunicações
OutrosSTF julgará ICMS diferenciado para energia e telecom 
 

 
 
Leis
Lei nº 13.001, de 20.06.2014 - DOU - Ed. Extra de 23.06.2014
Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária; concede remissão nos casos em que especifica; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.844, de 19 de julho de 2013, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 12.806, de 7 de maio de 2013, 12.429, de 20 de junho de 2011, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 8.918, de 14 de julho de 1994, 10.696, de 2 de julho de 2003; e dá outras providências.

Lei nº 13.002, de 20.06.2014 - DOU - Ed. Extra de 23.06.2014
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3447

Edição nº 3447 de 23.06.2014
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Governo isenta ganhos com ações de empresas de menor porte do pagamento de IR
Medidas para estimular a abertura de capital de médias e pequenas empresas em bolsa e a maior participação de investidores pessoas físicas nesse mercado foram anunciadas pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, na BM&FBovespa. A principal delas é a isenção do Imposto de Renda sobre ganhos de capital com ações de empresas que tenham valor de mercado abaixo de R$ 700 milhões e receita bruta inferior a R$ 500 milhões no exercício anterior à oferta pública inicial (IPO). O imposto, atualmente, é de 15% nessas operações. “Muitas empresas de menor porte querem alçar voos mais altos”, disse o ministro - “Isso é possível ao criarmos condições para que tenham capital mais barato e realizem novos investimentos”. Mantega destacou a importância do mercado de capitais como fonte de financiamento das empresas, da capitalização a baixo custo e da necessidade de atrair a poupança para a produção envolvendo poupadores no êxito das empresas. “A captação em bolsa tem custo inferior ao das condições do BNDES”, lembrou. Outra medida anunciada foi a prorrogação, até dezembro de 2020, do prazo para emissão de debêntures com incentivos tributários - alíquota zero de IR sobre ganhos de capital. Também passarão a ser beneficiados projetos de infraestrutura de educação, saúde, hídricos e ambiental. Os setores já contemplados são transporte, mobilidade urbana, logística, saneamento, energia, radiodifusão, irrigação e telecomunicações.
 
 
Arbitragem marítima e portuária
O instituto da arbitragem tem sido um importante instrumento de solução de conflitos, inclusive no que concerne às questões marítimas e portuárias, especialmente no ambiente judiciário nacional - cuja estrutura e funcionamento não oferecem a agilidade de decisões demandada pelo transporte aquaviário. Não deixe de conferir a edição nº 20 da Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, cujo Assunto Especial foi dedicado a uma ampla abordagem deste tema nos aspectos doutrinário e jurisprudencial.
 
 
Penal
TJCEIntegrantes de quadrilha são condenados a mais de 14 anos de prisão
TJCETorcedores mexicanos são condenados a pagar três salários mínimos por desacato a delegado
TJCE2ª Câmara Criminal mantém condenação de acusado por assaltos em Morada Nova
 
Trabalhista / Previdenciário
TSTTurma absolve prestadora de serviços de pagar diferenças de auxílio-alimentação
TSTDatanorte pagará em dobro remuneração de férias paga com atraso
TSTItaú indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada
TRT3Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
TRT10Julgamento do dissídio de greve da Caesb deve ser realizado na próxima semana
TRF1Pensionista precisa comprovar sua condição de dependente econômica para receber pensão
TRT12TST considera válida transferência de depósito recursal para outro juízo
TRT21Confecção pode manter redução de intervalo para almoço autorizada pelo MTE
C.FEDProposta regulamenta a profissão de mergulhador
 
Civil / Família / Imobiliário
STJAlteração no projeto do edifício Barra Premium não configura propaganda enganosa
CJFTNU indefere reclamação da União quanto a suposto descumprimento de decisão
CJFCabe à CEF comunicar mutuário sobre quitação antecipada de saldo devedor
TJCEJustiça condena empresa de coleta de células-tronco a pagar R$ 30 mil de indenização a casal
TJDFTPagamento em duplicidade de ingresso para a Copa não configura danos morais
TJSPResultado falso-positivo para exame de HIV não gera indenização
 
Administrativo / Ambiental
STFCNS questiona destinação de contribuição de seus filiados ao Sesc/SENAC
STFMinistro afasta deputado federal de MG por infidelidade partidária
STFSupremo analisará efeitos de inadimplência de Câmara de Vereadores sobre município
STJPlano de outorga do transporte público de Mato Grosso não violou princípio da publicidade
TRF1Administração de terminal rodoviário não é competência da ANTT
TRF1Multa regularmente aplicada não deve ser suspensa pelo Judiciário
TRF4Tribunal nega indenização a iraniano impedido de tomar posse em cargo público por falta de previsão em edital
C.FEDProjeto dispensa licitação em contratações para o SUS
TJDFTTurma ratifica negativa de licença a taxista com condenação criminal
TJDFTCandidato emancipado pode ser contratado por órgão público
TJGOPrefeitura terá de pagar direitos autorais por músicas tocadas em shows de pecuária
MPGOImprobidade: MP aciona 14 envolvidos em esquema de servidores fantasmas na Amma
MPSPMP ajuíza ação civil por improbidade administrativa contra Conselheiro do TCE
TJDFTDF é condenado a restituir prejuízos de donos de veículos avariados em buracos nas pistas
TJGOProfessores que trabalham em zona rural têm direito à gratificação
TJGOEstado é condenado a pagar indenização a jovem agredido na cadeia
TJGOPoliciais aposentados por invalidez terão seus proventos revisados
MPGOInquérito apura supostas irregularidades em repasse feito pelo Estado ao Atlético Clube Goianiense
 
Diversos
C.FEDProjeto acaba com feriado da proclamação da República
C.FEDProjeto obriga cartórios a dar prioridade para conselhos tutelares
MPDFTTaxistas estão proibidos de cobrar bandeira 2 durante a Copa do Mundo
 


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