Sétima Turma negou provimento a agravo interposto por um trabalhador que pretendia indenização por danos morais por ter respondido a processo criminal aberto pelo Carrefour e não ter sido condenado. No entendimento da Turma, a absolvição, nesse caso, não vincula a esfera trabalhista, uma vez que a conduta faltosa do empregado ficou evidente por ter sido filmado tentando furtar um aparelho de som do supermercado onde trabalhava.
Confira o caso: http://bit.ly/NzEDU1
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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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