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sábado, 28 de março de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3634

Tribunal suspende cobrança de Cofins sobre importação de aeronaves por empresa aérea A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso atendeu ao pedido de antecipação de tutela formulado pela Azul Linhas Aéreas e determinou a suspensão da exigibilidade da Cofins-importação em relação a três aeronaves importadas pela companhia. A magistrada também determinou o prosseguimento do desembaraço aduaneiro, se inexistir outro impedimento que não o recolhimento do tributo. No pedido, a companhia aérea informa que importou as referidas aeronaves com base no regime de admissão temporária com suspensão parcial dos tributos incidentes na importação, conforme previsto no art. 7º da IN 1.361/2013. Alega que, desde outubro de 2014, os despachos aduaneiros das aeronaves e peças que importa têm sido interrompidos ao fundamento de que estariam sujeitos à incidência da alíquota de 1% da Cofins-importação, nos termos do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. “A cobrança do tributo em questão viola o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio da Organização Mundial do Comércio (Acordo GATT), que prevê que os produtos de um país signatário importados por outro país signatário não estão sujeitos a impostos ou outros tributos internos superiores aos que incidem sobre os produtos nacionais”, defendeu a Azul Linhas Aéreas. Ao analisar o caso, a magistrada explicou que a legislação brasileira é conflitante. “O parágrafo 12 questionado é claro ao estipular que a alíquota do PIS e Cofins para a importação de aeronave é zero. Por outro lado, de forma genérica, o parágrafo 21 determina o acréscimo a todos os bens classificados na Tipi, inclusive aeronaves”, disse. Entretanto, “é evidente que a redução do IPI à alíquota zero corrobora com política governamental de desonerar o setor de transporte aéreo de tributos, o que permite, diante da razoabilidade, entender possível a desoneração também do PIS e da Cofins, conforme estipulado pelo § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004”, esclareceu a desembargadora Maria do Carmo Cardoso. Por fim, a relatora destacou que a medida cautelar deve ser adotada de modo a evitar possíveis prejuízos decorrentes do ato administrativo e do risco de adiamento das operações de voos, “o que trará danos financeiros graves à agravante, já que essa é a atividade principal da empresa”. Tributário / Aduaneiro A deformidade estrutural do ICMS Esta nítida e primária deformidade estrutural do ICMS cresceu de ponto, ainda, na medida em que tais entes não signatários do Protocolo passaram a ser unilateralmente submetidos à nova formatação imposta sob um viés, en passant, notadamente coercitivo, na medida em que a sua eventual recusa participativa nesta nova equação jurídica acabaria, na prática, por ser “punida” simplesmente pela apreensão da própria mercadoria ou bem quando de sua entrada na Unidade signatária de destino, no caso da não comprovação do recolhimento, via retenção, da quota de ICMS supostamente à mesma “devida”, na qualidade de substituto tributário. A discussão aprofundada de temas como este e também de outros tantos questionamentos relevantes ao Direito Tributário você, leitor, poderá encontrar publicado na Revista de Estudos Tributários. TOPO Tributário / Aduaneiro STF - Supremo analisará caso de restrição à imunidade de empresas ao ITBI Penal TJTO - Tribunal do Júri de Almas condena dois réus a 13 anos de prisão TJAC - Justiça nega liberdade provisória a acusado de agressão e roubo na Capital STF - Deferida progressão de regime a ex-diretor do Banco Rural condenado na AP 470 TRF1 - Turma determina que primeira instância julgue menor pelo crime de moeda falsa TRF3 - Ex-fiscal do trabalho é condenado por solicitar passes de ônibus TJAL - Acusado de homicídio no bairro Chã da Jaqueira vai a júri popular TJCE - Mãe e filho são condenados por tráfico de drogas em Fortaleza TJDFT - Júri de Taguatinga condena acusado de homicídio 77 dias após o crime TJDFT - Acusado de tentar matar por negativa de dar cigarro ou dinheiro é condenado a nove anos de reclusão TJES - Advogado condenado por estelionato e apropriação indébita TJGO - Mantida condenação a mulheres que aplicaram golpe Boa-noite, Cinderela! TJGO - Servidora que apresentou diploma de curso superior falso é penalizada TJMS - Negada indenização por suposta prisão ilegal a preso foragido TJMS - Réu é condenado por homicídio no bairro São Conrado TJRN - Aposentado será indenizado por banco após ser vítima de estelionatário TJRO - Será levado a júri popular homem que tentou matar dois seguranças de uma boate em Vilhena TJSP - Trio é condenado por tentativa de homicídio e latrocínio em Osasco Trabalhista / Previdenciário TRT4 - Reconhecido vínculo de emprego entre corretor e imobiliária TRT14 - Instituições assistenciais são beneficiadas com multas aplicadas pela Justiça do Trabalho em Rolim de Moura TRT3 - Empregado que tinha de tomar banho em vestiário sem porta será indenizado TRT10 - Drogaria Rosário é condenada por descontar de trabalhador valores de produtos vencidos ou extraviados TRT3 - Confirmada justa causa de bancário concursado demitido por atos de insubordinação TRT14 - Ex-gerente de Banco será indenizado em 2,9 milhões de reais por demissão com doença ocupacional TRT3 - Tribunal avalia cumprimento por empresas da cota legal de vagas para PCDs ou reabilitados TRT3 - Entregador de jornais tem incorporado ao salário valor recebido como aluguel da motocicleta CJF - TNU afirma que é possível receber salário e beneficio por incapacidade de forma cumulativa C.FED - Esporte aprova indenização para medalhista com lesão permanente TST - Turma confirma legitimidade de menor representado pela mãe em ação sobre acidente que vitimou pai TST - Hospital pagará a horistas repouso semanal remunerado de meses com cinco semanas TST - Empregado não consegue provar que ações da empresa faziam parte do salário Civil / Família / Imobiliário STJ - Tomador de empréstimo não tem interesse de agir para ajuizar ação de prestação de contas TRF4 - Correios terão de indenizar mulher por não entregar telegrama de convocação para cargo público C.FED - Comissão aprova exigência de uso do Sistema Internacional de Unidades em produtos C.FED - Projeto define procedimento judicial para confisco de bens por corrupção TJAL - TJ mantém indenização imposta à TAM por quebrar garrafas de passageiro TJCE - Empresa de turismo deve pagar R$ 29,8 mil por excursão frustrada TJCE - Desembargador afirma que novo CPC aumenta a responsabilidade do julgador TJDFT - Plano de saúde é condenado a autorizar redução de mamas, mas abdominoplastia é negada TJGO - Mercado Livre e vendedor on-line são condenados por não entregarem produto TJRS - Vedada cobrança de taxa de conveniência em venda de ingressos TJSP - Tribunal determina conversão de busca e apreensão em ação de execução TJSP - Justiça de Andradina condena bancos por dano moral coletivo Administrativo / Ambiental STF - Suspensa decisão do TCU que determinou ao Senac aplicação de regras da Lei de Licitações STF - Descumprimento da LRF por tribunal de contas não pode gerar restrição ao Executivo STJ - Crise hídrica: STJ caminha em sintonia com preocupação mundial de preservar o meio ambiente TJAC - Tribunal garante reajuste de 15% sobre vencimento-base dos servidores STF - Suspensa decisão que determinou retirada de índios de fazenda em MS CJF - Turma Nacional de Uniformização determina concessão de medicamento a portadora de esquizofrenia TRF1 - Funasa é condenada a indenizar agente de saúde intoxicado por uso de pesticidas C.FED - Seguridade aprova assistência integral pelo SUS a crianças dependentes químicas TJAL - Estado deve garantir leitos para gestantes excedentes da Maternidade Santa Mônica TJDFT - Juiz determina sequestro de valor dos cofres públicos do DF para pagamento de exame Pet Scan TJDFT - Tribunal determina que DF pague salário dos auditores fiscais até o 5º dia útil TJGO - Hospital Santa Bárbara é condenado por demora em internação na UTI TJGO - Juíza manda afastar prefeito e secretário de Goianira TJGO - Mantida sentença que mandou Ipasgo cobrir despesas médico-hospitalares TJGO - Prefeito tem direito de nomear diretores de escolas públicas TJRS - Negada fixação de multa em caso de descumprimento de liminar que proíbe parcelamento dos salários Diversos STJ - TRF5 é o primeiro tribunal a enviar processos eletrônicos ao STJ nos padrões do MNI TRF3 - Instrutor de capoeira não precisa ser profissional de educação física TOPO Decretos Decreto nº 8.421, de 20.03.2015 - DOU - Ed. Extra de 20.03.2015 Regulamenta a concessão da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, instituída pela Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009. Decreto nº 8.422, de 20.03.2015 - DOU - Ed. Extra de 20.03.2015 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Hospital das Forças Armadas. Decreto s/nº, de 20.03.2015 - DOU - Ed. Extra de 20.03.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Luziânia, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 20.03.2015 - DOU - Ed. Extra de 20.03.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina. Decreto s/nº, de 20.03.2015 - DOU - Ed. Extra de 20.03.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itiquira, Estado de Mato Grosso. Decreto s/nº, de 20.03.2015 - DOU de 23.03.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Hidrolândia, Estado de Goiás. Decreto s/nº, de 20.03.2015 - DOU de 23.03.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Decreto s/nº, de 20.03.2015 - DOU de 23.03.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Decreto s/nº, de 20.03.2015 - DOU de 23.03.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Florestal, Estado de Minas Gerais. Decreto s/nº, de 20.03.2015 - DOU de 23.03.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

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