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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3649

2ª Turma rejeita alegação de nulidade em razão da leitura da decisão de pronúncia A simples leitura de sentença de pronúncia (decisão que submete o acusado a júri popular) durante sessão do Tribunal do Júri não leva à nulidade absoluta do julgamento. Em sessão, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) nº 120598, em que a defesa de um sentenciado por homicídio qualificado pedia realização de novo julgamento pelo fato de o promotor de justiça ter lido, em plenário, a decisão proferida em recurso que confirmou a pronúncia. Segundo a defesa, ao fazer a leitura, o promotor teria violado o art. 478, inciso I, do Código de Processo Penal (CPC), que proíbe as partes de, durante os debates, fazerem referência à pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. Em voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a vedação prevista no art. 478 do CPC, com a nova redação dada pela Lei nº 11.689/2008, não se resume à leitura da decisão de pronúncia, mas sim a sua utilização como argumento de autoridade, de forma a beneficiar ou prejudicar o acusado. O ministro frisou que, no caso, nada indica que tenha havido qualquer prejuízo, pois o documento lido pelo promotor foi o mesmo entregue aos jurados. “A lei não veda toda e qualquer referência à pronúncia. Veda apenas sua utilização como forma de persuadir o júri a concluir que, se o juiz pronunciou o réu, logo este é culpado”, destacou. O relator assinalou que, em outra alteração promovida pela Lei nº 11.689/2008, o CPC passou a determinar que os jurados recebam a sentença de pronúncia no início do julgamento (art. 472, parágrafo único). Penal Prisão domiciliar A prisão domiciliar pode ser conceituada como a possibilidade de que o indivíduo possa vir a cumprir a sua detenção em sua residência, podendo ser aplicada na forma preventiva ou durante a execução de sua pena restritiva de liberdade. Na concepção de Marcão, “a prisão-albergue domiciliar é a modalidade de prisão aberta na letra da lei. Trata-se de um regime em residência particular, conforme dispõe o art. 117 da Lei de Execução Penal”. No Direito brasileiro, a prisão domiciliar está disciplinada pelos arts. 317 e 318 do Código de Processo Penal, na forma de prisão preventiva, e pelo art. 117 da Lei de Execuções Penais, quando em substituição à pena definitiva. A prisão domiciliar poderá ser concedida em casos muito especiais, na forma das modalidades estipuladas em lei, observando os requisitos por ela definidos e a particularidade de cada caso concreto. Neste sentido, Marcão refere que, “levando em conta certas situações especialmente particulares, o legislador houve por bem abrandar o rigor punitivo, mesmo em pena a ser resgatada no regime aberto”. Assunto como esse, caro leitor, de autoria do Dr. Adriano Marcos Lehnen, você poderá encontrar na Revista SÍNTESE Direito Penal e Processual Penal. TOPO Penal STJ - Mantida prisão preventiva do presidente da Galvão Engenharia STF - Mantida prisão de professor acusado de homicídio na Paraíba TJGO - Absolvido homem que namorava menina de 13 anos TJRO - Mantida sentença condenatória por disparo de arma de fogo Trabalhista / Previdenciário STF - ADIs que questionam mudanças em benefícios previdenciários e trabalhistas terão julgamento conjunto TRT11 - PEC que eleva aposentadoria compulsória para 75 anos deverá ser aprovado neste mês TRT15 - Restaurante é condenado a indenizar cozinheira que se acidentou com panela de pressão TRT18 - Primeira Turma entende que pai e filho estavam em conluio em processo e os condena por litigância de má-fé TRT2 - 11ª Turma: cabe ao empregado o ônus de provar que recebia comissões “por fora” TRT5 - Acordo no TRT-BA garante direitos para 700 rodoviários demitidos TRT9 - Sindicatos são multados em R$ 400 mil por descumprirem ordem judicial durante greve dos ônibus TRT2 - Jogador não consegue responsabilizar dirigentes do clube por dívidas TRT3 - Prestação de horas extras habituais não descaracteriza banco de horas TRT3 - Empresa de transporte rodoviário é condenada a pagar indenização de R$500 mil por danos morais coletivos TST - Órgão Especial nega nomeação imediata a candidato com deficiência TST - Exposição a fumaça de cigarro garante insalubridade a empregada de tabacaria em aeroporto C.FED - Comissão rejeita envio online de lista de óbitos de cartórios ao INSS C.FED - Seguridade rejeita auxílio-doença em caso de acidente durante aviso prévio C.FED - Projeto estimula contribuição de patrão em seguro de vida de empregado Civil / Família / Imobiliário STJ - Cobertura para invalidez funcional não pode ser pleiteada em caso de incapacidade profissional STJ - Para juristas, cortes superiores não podem ser instância de correção ou revisão STJ - Garantia da ampla defesa não exige número excessivo de recursos, diz Luiz Fux STJ - Corregedora nacional de Justiça destaca importância de simplificar o processo civil TRF4 - Construtora que não cumpriu contrato terá que pagar Construcard de cliente C.FED - Plenário retomará votação de projeto que regulamenta terceirização TJDFT - Plano de saúde é condenado por negar transferência e internação de idoso que sofreu AVC TJGO - Danos morais por causa de morte independem de prova TJGO - Cliente que teve carro furtado em supermercado será indenizado TJGO - Shopping terá de indenizar mulher que caiu em vala em estacionamento TJGO - Ex-prefeito condenado por ofensas pessoais a ex-vereadora TJMS - Empresa de transporte coletivo deve indenizar passageira TJMG - Ex-empregado consegue direito a carro sorteado pela empresa TJRN - Vítima de contratos fraudulentos será indenizada por instituição financeira TJSP - Cliente de supermercado é condenado a pagar indenização por injúria racial Administrativo / Ambiental STJ - Prisão ilegal pode configurar ato de improbidade administrativa STF - Ministro Ricardo Lewandowski é homenageado por associação de juízes federais STF - Governador de SC questiona lei estadual sobre política para pessoas com autismo STF - Deputado impetra MS contra presidente da Câmara para criação de CPI dos Planos de Saúde STF - Presidente da República questiona emenda que concedeu autonomia à DPU STF - AMB questiona norma que eleva idade para aposentadoria compulsória no RJ TRF4 - Médicos uruguaios podem trabalhar em hospital de Quaraí (RS) TRF1 - Município de Viçosa está desobrigado de receber o sistema de iluminação pública registrado como AIS TRF1 - Locomotivas e peças históricas da Estrada Ferro Madeira-Mamoré (RO) devem ser catalogadas e preservadas TRF1 - Crime de tortura pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa C.FED - Comissão especial que analisa mudanças na Lei de Licitações tem audiência na quarta C.FED - Seguridade Social aprova mais rigor no controle da venda de remédios C.FED - Comissão aprova apoio ao empreendedorismo de pessoas com deficiência C.FED - Comissão aprova ratificação de concessão de terras em fronteira C.FED - Comissão de Transporte aprova projeto que isenta motocicletas de pedágio C.FED - Projeto amplia exigência de Ficha Limpa para cargos de confiança em todos os poderes TJDFT - DF é condenado a indenizar mãe que perdeu filha por falta de vaga em UTI com suporte neurocirúrgico TJGO - Prefeitura de Luziânia tem 90 dias para licitar transporte coletivo, decide TJGO TJPB - Justiça autoriza corte no ponto dos servidores da Educação do Município de João Pessoa TJRN - Construção irregular em margem de rio gera condenação por dano ambiental em Tenente Ananias Tributário / Aduaneiro TRF3 - Produto importado identificado como nacional não deve sofrer pena de perdimento

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