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domingo, 13 de dezembro de 2015

Boletim IOB Urgente

Área Imposto de Renda 07.12.2015 09:46 - Sped - Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 82/2015, ainda não divulgado no Diário Oficial da União, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), a ser disponibilizado na Internet no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), site www.receita.fazenda.gov.br, ficando revogado o Ato Declaratório Cofis nº 42/2015, que dispunha sobre o assunto. (Ato Declaratório Executivo Cofis nº 82/2015) Fonte: Editorial IOB Área ICMS e IPI 07.12.2015 09:46 - ICMS - Empresas optantes pelo Simples Nacional, a contar de 2016, deverão entregar nova obrigação acessória, a DeSTDA Foi instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), de apresentação mensal pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional a partir de 2016, exceto: a) os microempreendedores individuais (MEI); b) os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123/2006. Observar que a nova obrigação acessória a ser exigida das empresas no Simples Nacional aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a Unidade da Federação de origem e para cada Unidade da Federação em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE substituta ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 93/2015. A DeSTDA deverá ser entregue por estabelecimento, e o seu arquivo digital será gerado pelo sistema específico a ser disponibilizado gratuitamente no Portal do Simples Nacional. Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST prevista no Ajuste Sinief nº 4/1993 ou obrigação equivalente. A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2016, exceto para os contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo, em que as novas disposições apenas serão aplicáveis a contar de 1º.01.2017. (Ajuste Sinief nº 12/2015 - DOU de 07.12.2015) Fonte: Editorial IOB 07.12.2015 11:10 - ICMS - Prorrogada a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária Foi alterado o Convênio ICMS nº 92/2015, ficando, assim, prorrogada a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) para 1º.04.2016. Como consequência, os contribuintes terão mais tempo para adaptar os seus sistemas emissores de NF-e. As demais disposições fixadas pelo Convênio ICMS nº 92/2015 permanecem aplicáveis a contar de 1º.01.2016. (Convênio ICMS nº 139/2015 - DOU de 07.12.2015) Fonte: Editorial IOB

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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