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domingo, 13 de dezembro de 2015

Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3813

Promitente vendedor também responde por débitos de condomínio O STJ decidiu que, no caso de contrato de promessa de compra e venda não levado a registro, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à imissão deste último na posse do imóvel. No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela Segunda Seção em recurso repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número886. Para a Terceira Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na posse. O relator do recurso mais recente, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que naquele outro caso julgado não se desconstituiu a penhora sobre o imóvel, que ainda constava como propriedade do promitente vendedor. Isso poderia aparentar uma contradição, já que a conclusão foi pela responsabilidade do comprador. Para o ministro, essa suposta contradição é resolvida à luz da teoria da dualidade da obrigação. “O promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de promessa de compra e venda”, afirmou. Dessa forma, acrescentou, o condomínio ficaria impossibilitado de penhorar o imóvel, e restariam à execução apenas os bens pessoais do promitente comprador, se existissem. O ministro entende que esse resultado não está de acordo com a natureza e a finalidade da obrigação propter rem – aquela que recai sobre a pessoa por causa da titularidade do direito real em relação ao bem. Sanseverino afirmou que a simples promessa de compra e venda não é suficiente para extinguir a responsabilidade do proprietário pelo pagamento das despesas de condomínio, pois a fonte da obrigação propter rem é a situação jurídica de direito real, não a manifestação de vontade. Caso se desconstituísse a penhora sobre o imóvel, a finalidade do instituto (propter rem), que é a conservação do objeto, seria comprometida, pois o condomínio passaria a “depender da incerta possibilidade de encontrar bens penhoráveis no patrimônio do promitente comprador”, alertou Sanseverino. O ministro também salientou que a penhora do imóvel tem o efeito psicológico de desestimular a inadimplência. Civil / Familia / Empresarial Alterações em relação à locação de imóveis Dentre as alterações salientamos a trazida pelo art. 40, X da nova lei, que menciona que, se a locação for prorrogada por prazo indeterminado, poderá o fiador livrar-se das responsabilidades de garantidor, desde que sua intenção seja notificada ao locador. De acordo as disposições da nova lei, o fiador fica obrigado a responder pelos efeitos da fiança por até 120 dias após a data da notificação ao locador. O locatário terá o prazo de 30 dias para apresentar nova garantia ao locador, sob pena de desfazimento da locação. O inciso II do mesmo artigo, também alterado, diz que, caso a empresa fiadora esteja em processo de falência, poderá o locador exigir do locatário novo fiador, para, assim, aumentar suas garantias. Nessa hipótese exonerar-se-á a responsabilidade do fiador que esteja em recuperação judicial. Foi acrescentado o parágrafo único do art. 40 da Lei de Inquilinato, o qual permite ao locador notificar o locatário para apresentar nova garantia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento do contrato de locação, nos demais casos previstos nos incisos desse dispositivo legal. A íntegra de comentários como este e muitos outros abordando diversos temas, além de doutrinas, ementário criteriosamente selecionado, acórdãos na íntegra e muito mais, você, leitor, poderá conferir na Revista SÍNTESE Direito Imobiliário. TOPO Civil / Família / Imobiliário STJ - Processo Civil: quem não faz parte do processo tem cinco dias para ação incidente após decisão final TRF4 - Tribunal anula suspensão do Conselho Regional de Química de SC a sócio de empresa de logística TRF4 - Tribunal anula suspensão do Conselho Regional de Química de SC a sócio de empresa de logística TJSC - Mulher que mantinha relação extraconjugal não será indenizada após a morte do amante TJRN - Paciente que sofre de doença pulmonar receberá tratamento custeado pelo Estado TJRS - Faculdade indenizará por demora em entrega de diploma TJGO - Suspensa greve dos servidores civis e militares da Segurança Pública TJCE - Unimed deve pagar R$ 20 mil por negar internação para criança Administrativo / Ambiental STF - Norma que estabelece regras da gratuidade de justiça é compatível com a Constituição STF - Aprovado planejamento estratégico para os próximos 5 anos STF - Fixada tese de repercussão geral em recurso sobre nomeação de candidatos fora das vagas de edital STF - Supremo julga embargos de declaração em ADIs sobre precatórios STF - Negado seguimento a mandado de segurança sobre promoção no TRF-5 STF - Ministro Edson Fachin suspende formação e instalação de comissão especial do impeachment TRF3 - Tribunal cassa decisão que autorizava acúmulo de cargos públicos na área da saúde C.FED - Câmara aprova infração grave para motorista que estacionar em vaga para idosos C.FED - Câmara aprova infração grave para motorista que estacionar em vaga para idosos TJMS - TJ decide que município deve fornecer suplemento alimentar a idosa TJGO - Empresa de álcool terá de reparar áreas de preservação queimadas TJCE - Juiz suspende decreto que anulou concurso no Município de Camocim TJCE - Justiça condena ex-secretária de Jati por improbidade administrativa Penal STJ - Competência para julgamento de ações contra contrabando de jogos de azar depende da origem das máquinas STF - Negados recursos do ex-senador Luiz Estevão TRF3 - Tribunal rejeita denúncia por importação de sementes de maconha TRF3 - Tribunal rejeita denúncia por importação de sementes de maconha TST - Mantida nulidade de norma coletiva que previa pagamento de salário até dia 10 do mês seguinte Trabalhista / Previdenciário STJ - Pensão por morte: adiado julgamento em que INSS contesta benefício a menores sob guarda de avós TRT9 - Município de Porecatu deverá reintegrar trabalhadora demitida após se aposentar pelo INSS TRT2 - Determinação de multa diária por não anotação em CTPS independe de pedido da parte TRT15 - Trabalhadora de frigorífico perde 50% de capacidade laborativa é indenizada TRT1 - Amizade em rede social não torna testemunha suspeita TRT10 - Loja de vestuário esportivo é condenada por constranger empregada durante revista pessoal TRT3 - Turma reconhece validade de atestado médico sem declaração expressa da impossibilidade de locomoção C.FED - Câmara regulamenta profissão de cuidador C.FED - Câmara regulamenta profissão de cuidador TST - Ascensorista de unidade hospitalar receberá adicional de insalubridade TST - Cirurgião dentista consegue reconhecimento de vínculo de emprego com empresa de plano de saúde odontológico TST - Ex-empregada da Centauro dispensada por não pagar roupas consegue reverter justa causa TST - Empregadora é absolvida de indenizar doméstica por não conceder vale transporte TRT3 - Tribunal concede indenização a trabalhadora que não tinha acesso a banheiro feminino e era assediada por chefe Diversos TRF3 - Suspensa a assinatura do contrato de concessão da feira da madrugada TRF3 - Suspensa a assinatura do contrato de concessão da feira da madrugada TJES - Também foi mantida a decisão de suspensão das atividades do abrigo. TOPO Leis Lei Complementar nº 153, de 09.12.2015 - DOU de 10.12.2015 Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências. Decretos Decreto nº 8.586, de 09.11.2015 - DOU de 10.12.2015 Altera o Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre a transferência ao domínio do Estado de Roraima de terras pertencentes à União.

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Psicopatologia do Comportamento Organizacional / Consultoria/Jurídica/Fatica/Organizacional
Luciana Salles /
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